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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino, em razão das festividades natalinas, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura municipal de Pouso Alto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 26/2025
ASSUNTO: Autoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino, em razão
das festividades natalinas, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados,
contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de
Pouso Alto.
PROPONENTE: Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO: Ordinária.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, Ie XII, |Art. 156, Art. 153, III, Art. 152, art.
59 e art. 50, XIV da Lei Orgânica do Município.
DATA: 20/08/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O presente projeto de lei visa conceder um Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino aos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pouso Alto em virtude das festividades de fim
de ano.
Como sempre reafirmamos, é uma de nossas metas de Governo a valorização do serviço e
do servidor público municipal.
Assim como fora conquistado no Mês de Trabalhador deste ano corrente, simbolicamente
e dentro de nosso planejamento orçamentário-financeiro será possível, em 2025, inicialmente,
conceder um prêmio a todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pouso Alto
como forma de reconhecimento por todo o empenho e doação com que todos têm
desempenhado as atribuições de seus cargos para a melhoria constante de nosso Município.
Como se trata de uma despesa que não se amolda ao artigo 17, da Lei Complementar
Nacional nº 101, de 2021, é dispensada, a princípio, a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro por, principalmente, não se tratar de uma despesa obrigatória de caráter continuado.
No entanto, para aclarar o investimento pretendido, ressaltamos os valores e percentuais
de incidência sobre o orçamento em execução.
Assim, limitado ao exercício de 2025, o valor total a ser despendido no presente projeto
de Lei Ordinária, está previsto em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e equivale a
0,39% (trinta e nove centésimos por cento) do Orçamento de 2025 do Poder Executivo, o qual
fora estimado em R$ 38.211.361,39 (trinta e oito milhões, duzentos e onze mil, trezentos e
sessenta e um reais e trinta e nove centavos).
Oportunamente, declaro que a despesa com a pretendida concessão do Prêmio-Incentivo
Pecuniário Natalino tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
See |
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
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* E] 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
ESA e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
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e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Para que cumpra sua finalidade a contento e para que possa ser garantida a tempo uma
execução procedimental e administrativa, requer-se, excepcionalmente, à esta Casa de Leis o
trâmite em regime de urgência deste processo legislativo.
Ainda, justifica-se a premência na expectativa da Administração Pública levar essa
conquista aos servidores públicos municipais ainda no ano corrente.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à
disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete
PROTOCOLO GERAL 410/2025
Data: 20/08/2025 - Horário: 17:46
“Administrativo
Qárrouda
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2( /2025
Autoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo
Pecuniário Natalino, em razão das festividades
natalinas, aos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, contratados, conselheiros
tutelares e secretários municipais da Prefeitura
Municipal de Pouso Alto.
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, no ano de 2025, em razão das
festividades natalinas, um prêmio-incentivo pecuniário natalino aos servidores públicos
municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários
municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
$ 1º O prêmio-incentivo pecuniário natalino não integrará a remuneração do beneficiário para
nenhum efeito.
$ 2º Nos casos de acúmulo de cargos autorizados pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, o beneficiário fará jus à percepção de um único prêmio-incentivo
pecuniário natalino.
Art. 2º O valor do prêmio-incentivo pecuniário natalino será R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º O prêmio-incentivo natalino será pago em pecúnia, até o fim do mês de dezembro de
2025, independente de requerimento, a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Pouso
Alto, incluindo os ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão, os conselheiros
tutelares e os secretários municipais, assim como os eventuais contratados por tempo
determinado, nos termos do artigo 37, XI da Constituição Federal e do artigo 55, da Lei
Orgânica do Município. e Pas
Art. 4º O prêmio-incentivo natalino não será:
I— incorporado ao vencimento ou remuneração;
II — configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição
previdenciária;
III — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
IV — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como vantagem pessoal originária de
qualquer outra forma de auxílio;
V — considerado para efeitos de cálculo de gratificação natalina (13º salário), prevista nos
artigos 67 e 68 da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1992 que “Dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto”.
ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
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Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
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e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Art. 5º O Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino não será concedido aos servidores públicos
municipais nas seguintes situações:
I- inativos;
II — em gozo de qualquer licença estatutária, com exceção das licenças à maternidade e à
paternidade;
HI — que estejam cedidos a outros órgãos públicos sem ônus para a Prefeitura Municipal;
IV — suspensos em decorrência de decisão final em processo disciplinar.
Art. 6º Perderá o direito ao recebimento do prêmio-incentivo pecuniário natalino o servidor
que renunciar expressamente ao benefício por meio de declaração escrita devidamente
protocolada na Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 20 de agosto de 2025.
«
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete

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