| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de Pavimentação e Obras Complementares em Vias Públicas e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 27/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de Pavimentação e Obras Complementares em Vias Públicas e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 20/08/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Dentre as várias adequações que necessitam ser realizadas na programação orçamentária vigente para a continuidade das ações do Projeto Estradão, um dos projetos de destaque em nosso Plano de Governo, faz-se necessária a suplementação das ações de pavimentação e de obras complementares em vias públicas. Por meio desse incremento, garantiremos a continuidade da melhoria eficiente das estradas rurais com o calçamento de pontos mais críticos e de aglomerações populacionais, favorecendo o escoamento de nossa produção agrícola, o acesso ao turismo local e o trânsito dos moradores. O plano referente aos valores que se pretende suplementar estão expostos no Anexo Único do Memorando que segue este Projeto. Por se tratar da expansão de uma nova ação, é necessária a suplementação no orçamento vigente. A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode requerer. Para tanto, com base no artigo 43, 8 1º, Ie II, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação. Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o Município, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, RAULYSSON MAGELLA MANCILHA JÚNIOR GIOVANNI DE a MARTINS Prefeito Municipal Secretário de Gabinete É Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) A Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA PROTOCOLO GERAL 411/2025 Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro Data: 20/08/2025 - Horário: 17:49 37.468-000 POUSO ALTO — MG o dude. Comdudo 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Praça José Capistrano de Paiva, 69 — Telefax: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br Memorando 004/2025 Pouso Alto, 18 de agosto de 2025. De: Convênios Para: Gabinete do Prefeito Assunto: Informação (Presta). Venho por meio deste, conforme solicitado enviar descrição da execução, para ser usado como balizamento em projeto que propões abertura de crédito suplementar, para conhecimento tanto deste gabinete como também da contabilidade bem como dos vereadores, da execução prevista do valor de abertura de crédito suplementar de aproximadamente R$ 420.000,00. Segue planilha abaixo que vem explicar o quanto será pavimentação com o valor contido nessa solicitação de abertura de crédito para controle do legislativo. Fico a disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessário. Sem mais para o momento. Atenciosamente. Documento assinado digitalmente ALEX FABIANO RUSSANO FONSECA. Data: 20/08/2025 13:15:01-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Alex Fabiario Russano Fonseca Gestor de Convênios ' PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Praça José Capistrano de Paiva, 69 — Telefax: (35) 3364-1206 ' CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete(apousoalto.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO PREFEITURA: Município de Pouso Alto - MG DATA: 18/08/2025 LOCAL: Pavimentação de vários trechos de estradas vicinais - será levado em conta uma largura geral de 5 mts O calculo que segue abaixo foi feito para balizar o quantitativo aproximado de execução sendo levado em conta a largura de 5 mts. Então para entendimento 1 metro linear de pavimentação sai no valor de R$ 430,75 sendo 5 metros de execução de calçamento no valor de R$ 72,95 e duas vezes o valor do meio fio que é instalado lateralmente na pacimentação. Sendo assim o valor proposta de R$ 400.000,00 será executado aproximadamente 929 metros lineares de pavimentação levanto em consideração 5 metros de comprimento da via. DESCRIÇÃO EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO EM BLOQUETE - E=8CM-FCK=35MPA, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS R$ 355.704,20 | R$ 355.704,20 OS MATERIAIS, COLCHÃO DE ASSENTAMENTO E = 6 CM EE GUIA DE MEIO-FIO, EM CONCRETO COM FCK 20MPA, PRÉ-MOLDADA, MFC-03 PADRÃO DER- MG, DIMENSÕES (12X18X45)CM, EXCLUSIVE SARJETA, INCLUSIVE R$ 64.350,00 ESCAVAÇÃO, APILOAMENTO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) e R$ 420.054,20 >» = PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4 E /2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de Pavimentação e Obras Complementares em Vias Públicas e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), conforme especificação abaixo: 02.07.00 — 26.782.0008 - 1.033 — 4.4.90.51.00 — Pavimentação e Obras Complementares ............ ca cerienecentainêninentoades R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais) Fonte de Recurso: 2706000 (Transferência Especial da União). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, serão aqueles previstos no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2706000 (Transferência Especial da União), no valor de R$ R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), conforme especificação abaixo: 02.07.00 — 26.782.0008 - 1.033 — 4.4.90.51.00 — Pavimentação e Obras Complementares ............ PERDE PESE RJ RD DEAN ES SER RES RAN S E ES S NO R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Fonte de Recurso: 1706000 (Transferência Especial da União). Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no artigo 3º desta Lei, serão aqueles previstos no artigo 43, $ 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso de arrecadação na fonte de recurso nº 1706000 (Transferência Especial da União), no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 20 de agosto de 2025. RAULYSSON MAGELL MANC IOR * Prefei íci e GIOVANNI E ES MARTINS Secretário de Gabinete