| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Institui a Política Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, voltada para o apoio e amparo às famílias e cuidadores de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Pouso Alto-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “a Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. E hº CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1/2025 Institui a Política Municipal "Cuidar de Quem Cuida", voltada para o apoio e amparo às famílias e cuidadores de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Pouso Alto MG. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Pouso Alto MG, a Política Municipal "Cuidar de Quem Cuida", com o objetivo de oferecer suporte integral aos cuidadores e familiares de pessoas com deficiência, visando à promoção da sua saúde física e mental, bem como à sua inclusão social e autonomia. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se cuidador familiar a pessoa que assume a responsabilidade, de forma não remunerada, pelo cuidado direto e em tempo integral de um familiar com deficiência, que necessita de assistência nas atividades diárias. Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal "Cuidar de Quem Cuida": I - Ações de apoio psicológico e social, por meio de grupos de acolhimento e escuta, bem como de orientação individual ou familiar; II - Oferta de capacitação e formação profissional para os cuidadores familiares, com o objetivo de facilitar seu retorno ao mercado de trabalho, quando desejado, e aprimorar as técnicas de cuidado; III - Criação de programas de "respiro", que consistem na oferta de um cuidador substituto, por tempo determinado, para permitir que o cuidador familiar'tire folga, cuide da sua própria saúde ou realize outras atividades pessoais; IV - Disponibilização de um centro de referência ou canal de atendimento para fornecer informações sobre os direitos e benefícios sociais, programas de saúde e assistência, e recursos disponíveis para as pessoas com deficiência e seus cuidadores; V - Promoção de ações de inclusão social, cultural e de lazer para os cuidadores e seus familiares, visando o combate ao isolamento e à invisibilidade social. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Pouso Alto poderá realizar convênios com as entidades governamentais e fica autorizada a realizar parcerias com a iniciativa privada, inclusive de municípios vizinhos, para os fins da execução das ações previstas no caput, que poderão ser adotadas de forma cumulativa ou isolada. Art. 3º - A Política Municipal "Cuidar de Quem Cuida" será implementada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Esportes e Lazer, garantindo a articulação e a transversalidade das ações. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 07 de agosto de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Ro Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. EA h CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(O pousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 JUSTIFICATIVA A presente proposição busca formalizar e dar efetividade a uma demanda social urgente e de extrema relevância para nosso município: o apoio aos cuidadores de pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reconhece a família como núcleo de amparo fundamental para a pessoa com deficiência, mas é preciso reconhecer que essa tarefa, muitas vezes, recai sobre um único indivíduo, gerando uma sobrecarga física, emocional e financeira, que impacta profundamente sua qualidade de vida. O tema "Cuidar de Quem Cuida" tem ganhado destaque em diferentes esferas de governo, incluindo a aprovação de leis em câmaras municipais de outros estados e projetos em tramitação em nível estadual e federal. A pesquisa DataSenado aponta que a maioria dos cuidadores familiares são mulheres, que abdicam de suas carreiras e de suas vidas pessoais para se dedicarem integralmente a seus dependentes, o que acentua as desigualdades de gênero e contribui para o adoecimento dessas cuidadoras. Ao instituir esta política, o Município de Pouso Alto estará não apenas cumprindo seu dever de garantir a segurança e o bem-estar de seus cidadãos, mas também fortalecendo o sistema de assistência social, promovendo a dignidade humana e o respeito às famílias que, com tanto carinho e dedicação, se entregam à nobre missão de cuidar. A criação de um programa de "respiro" é especialmente importante, pois oferece ao cuidador uma oportunidade de descanso, essencial para que ele possa se manter saudável e continuar a oferecer um cuidado de qualidade. As ações de capacitação, por sua vez, contribuem para a autonomia e a reinserção social desses indivíduos. Em agosto, celebra-se a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que acontece anualmente entre os dias 21 e 28 de agosto. Além disso, o dia 22 de agosto é marcado como o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual. ? A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é uma iniciativa da Apae Brasil, que visa conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e dos direitos dessas pessoas, além de promover ações de combate ao preconceito e à discriminação. O dia 22 de agosto, Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual, é um momento para lembrar a todos sobre a necessidade de políticas públicas e ações sociais que promovam a inclusão e o respeito às necessidades específicas desse grupo. A data também é marcada: pela iluminação laranja do Congresso Nacional, como forma de sensibilização e reconhecimento da importância do tema. Portanto, conto com a aprovação desta Casa para que possamos, juntos, criar um amparo legal e efetivo para as famílias de pessoas com deficiência em nosso município, reconhecendo a importância e a dedicação de quem cuida. Pouso Alto, 07 de agosto de 2025. BRA O e Vereadora