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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para Construção de Base de Atendimento do SAMU no Distrito de Santana do Capivari e dá outras providências
native_id1029

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Es PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
ma 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
A e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 29/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para
Construção de Base de Atendimento do SAMU no Distrito de Santana do Capivari e dá outras
providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 26/08/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O município de Pouso Alto, há tempos, foi contemplado com a instalação de uma sede
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU.
Trata-se do primeiro município do Brasil em que a sede do SAMU se fixará junto ao
posto da Polícia Rodoviária Federal e em uma rodovia federal com localização estratégica.
No entanto, não houve projeto consistente da obra nem sua continuidade.
Desta forma, depois de adequados os projetos arquitetônicos e de engenharia, fomos
contemplados por uma Emenda Parlamentar, para a execução e finalização da obra da sede do
SAMU.
Para executarmos essa conquista, necessitamos adequar nossa programação
orçamentária por meio da abertura de um crédito adicional.
Por se tratar da expansão de uma nova ação, é necessária a abertura de um crédito
especial no orçamento vigente.
A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e
tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode
requerer.
Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a
abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada por excesso de
arrecadação. E
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o
Município possa promover o início da execução da obra ainda no exercício corrente, justificamos e
solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do
processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
GI DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA OT
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
PROTOCOLO GERAL 421/2025
37.468-000 POUSO ALTO — MG 0/4/2748
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº de | /2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação para Construção de Base de Atendimento do
SAMU no Distrito de Santana do Capivari e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para
atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 153.393,57 (cento e cinquenta e três mil,
trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.302.0011.1093 — 4.4.90.51.00 — Construção de Base de Atendimento do SAMU no
Distriliide Santana do CM co iai ass o sepabasiçpst alo cesabistaedo R$ 153.393,57 (cento
e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos)
Fonte de Recurso: 1710000 (Transferência Especial dos Estados).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43,
$ 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso de arrecadação na fonte de recurso
nº 1710000 (Transferência Especial dos Estados), no valor de R$ 153.393,57 (cento e cinquenta e
três mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 658, de 23 de novembro de
2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei Ordinária nº 753,
de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 —
LDO.
Pouso Alto, 26 de agosto de 2025.
ie ) PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete

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