| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para Construção de Base de Atendimento do SAMU no Distrito de Santana do Capivari e dá outras providências |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. ma 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS A e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 29/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para Construção de Base de Atendimento do SAMU no Distrito de Santana do Capivari e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 26/08/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O município de Pouso Alto, há tempos, foi contemplado com a instalação de uma sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU. Trata-se do primeiro município do Brasil em que a sede do SAMU se fixará junto ao posto da Polícia Rodoviária Federal e em uma rodovia federal com localização estratégica. No entanto, não houve projeto consistente da obra nem sua continuidade. Desta forma, depois de adequados os projetos arquitetônicos e de engenharia, fomos contemplados por uma Emenda Parlamentar, para a execução e finalização da obra da sede do SAMU. Para executarmos essa conquista, necessitamos adequar nossa programação orçamentária por meio da abertura de um crédito adicional. Por se tratar da expansão de uma nova ação, é necessária a abertura de um crédito especial no orçamento vigente. A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode requerer. Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada por excesso de arrecadação. E Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o Município possa promover o início da execução da obra ainda no exercício corrente, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, GI DE PAULA MARTINS Secretário de Gabinete À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) WILSON ARANTES DE OLIVEIRA OT Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro PROTOCOLO GERAL 421/2025 37.468-000 POUSO ALTO — MG 0/4/2748 a PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº de | /2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para Construção de Base de Atendimento do SAMU no Distrito de Santana do Capivari e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 153.393,57 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.302.0011.1093 — 4.4.90.51.00 — Construção de Base de Atendimento do SAMU no Distriliide Santana do CM co iai ass o sepabasiçpst alo cesabistaedo R$ 153.393,57 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos) Fonte de Recurso: 1710000 (Transferência Especial dos Estados). Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso de arrecadação na fonte de recurso nº 1710000 (Transferência Especial dos Estados), no valor de R$ 153.393,57 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 658, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei Ordinária nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO. Pouso Alto, 26 de agosto de 2025. ie ) PAULA MARTINS Secretário de Gabinete