| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de manutenção de Folhas de Pagamento de A.C.S. e Ensino Fundamental e dá outras providências. |
| native_id | 1030 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. y Ê k ma 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS E q e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Pass + Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 30/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de Manutenção de Folhas de Pagamento de A.€.S. e Ensino Fundamental e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 26/08/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Sob a necessidade de adequação do orçamento para manutenção do processamento da folha de pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e das serventes escolares, apresentamos o presente Projeto de Lei Ordinária. De um modo geral, temos a necessidade de suplementação de dotações específicas do orçamento vigente para que possamos cumprir as metas fiscais e as diretrizes eleitas para a boa execução orçamentária no exercício de 2025. Como elaborado pelo antigo Governo Municipal, muitas ações atuais necessitam ser realinhadas ou, como no caso, incrementadas para atender a finalidade e o interesse públicos. A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode requerer. Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, Ie III, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em' nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no que se refere à folha dos ACS e por anulação parcial do orçamento vigente no caso da folha do Ensino Fundamental. Por tudo isso e pela necessidade da manutenção do processamento as citadas despesas e, ainda, para que o Município, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, RAULYSSON MAGE TOR Prefeito Municipal À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30 /2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de Manutenção de Folhas de Pagamento de AC. e Ensino Fundamental e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 166.299,77 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.301.0011.2.038 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Agentes Comunitários de Saúde............. ci er aeerereesereneeneneerenearenenseneeceneaseneneatos R$ 166.299,77 (cento e sessenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos) Fonte de Recurso: 2604000 (Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas aos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2604000 (Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas aos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias), no valor de R$ 166.299,77 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotações, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), conforme especificação abaixo: 02.11.02 — 12.361.0012. 2.048 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Ensino Fundamental ....................... RR RE ERES R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos). . E Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 3º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, III da Lei 4.320, de 1964, resultantes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais): Impostos). 02.11.02 — 12.367.0012.2.052 — 3.1.90:04.00 — Manutenção da Educação Especial Básica ........ RAE ERE EEE ane UEMA e ER eee R SR Ea Easa cana casta ans canas caso cas raspa ans anna enscanss rasa anacnnsa nas rasa nenscanssenssanasera R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos). | RL > PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 02.11.02 — 12.367.0012.2.052 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Educação Especial Básica ........ ÇA = R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de Impostos). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 26 de agosto de 2025. GIOVANNI DE PAULA MARTINS Secretário de Gabinete