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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas de Folhas de Pagamento e dá outras providências.
native_id1033

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
j CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
um 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Pas + E Telefooe: (85) SIGA 06
MENSAGEM Nº 33/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em
Despesas de Folhas de Pagamento e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 03/09/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Para a manutenção dos serviços prestados pelo Município de Pouso Alto, há
necessidade de suplementação de dotações orçamentárias no Orçamento vigente referentes às folhas
de pagamento dos servidores da saúde e de obras públicas.
A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e
tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode
requerer.
Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a
abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação.
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o
Município, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem executando seu
Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei
e no regular andamento do processo legislativo. *
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
E TA q
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ab /2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro em Despesas de Folhas de Pagamento e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 575.000,00
(quinhentos e setenta e cinco mil reais), conforme especificação abaixo:
02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
Dan po Si E EAD PD E RR R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
Públicas .... R$ 105.000,00
(cento e cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
(cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo ........................
(cento e quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.037 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde da
od o E AR R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000
(Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco
mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O
PROTOCOLO GERAL 434/2025
no, Data: 03/09/2025 - Horário: 17:56
Altó/03 de setembro de 2025. Administrativo
RAULYSSON MAGELLA JÚNIOR GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Prefeito Muniéipal Secretário dó Gabinete

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