| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Supementar em Despesas de Manutenção de Obrigações Patronais de Poder Executivo, através da Anulação de Dotações do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. pe 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS k a; 4 e-mail: gabinete(Q pousoalto.mg.gov.br cá Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 34/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de Manutenção de Obrigações Patronais do Poder Executivo, através da Anulação de Dotações do Poder Legislativo e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 03/09/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Em face da incrementação de dotações com folha de pagamento, é necessária a suplementação de dotações orçamentárias no Orçamento vigente referentes às obrigações patronais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto. A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode requerer. Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, III, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pela anulação parcial de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Pouso Alto, disponibilizadas por meio do Ofício nº 115, de 07 de julho de 2025 emanada por essa Casa de Leis. Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o Município, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, RAULYSSON MAGELLA Prefeit GIOV; IDE PAULA MARTINS Secretário de Gabinete À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(AOpousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34 /2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de Manutenção de Obrigações Patronais do Poder Executivo, através da Anulação de Dotações do Poder Legislativo e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme especificação abaixo: 02.03.00 — 04.122.0004.2.008 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria de Finanças e Recursos QN eee to e e e DR O aouestenfatacoe per cenbiriimencosSEio R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Li oi TO RE RP ER PRA R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). (quarenta mil reais) Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, III, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes da anulação de dotações do orçamento vigente do Poder Legislativo, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme especificação abaixo: 01.01.00 — 01.031.0001. 2.001 — 3.1.90.11.00 — Manutenção das Atividades Legislativas ................. ia ia A a ra is sbcas SSD Jogos cocada Untça Bags Se cogu dão su dedsacailiun des ragai desensagia ds ases asilo Ssegacso R$ 12.810,00 (doze mil, oitocentos e dez reais). Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 01.01.00 — 01.031.0001. 2.001 — 3.1.90.13.00 — Manutenção das Atividades Legislativas ................ iii a iria ac eiincrapecsccncmettbidbsuadesopal Bis icaciiencepotonierbucladeensiieianAts ds fo cntuoçpeiti ed R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara .... REARIRGE EE DA re reccenso bora co eee dies est raogres conde esta reto seis mensêcecrasnatr RAD 8.000:00 (oito mil reais). Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara .... ii oia onte irutaodetams pai ogia Sis isto Go ONE ico SE ASS Cl Sda Soo adte co Sgcha o Scutla gua Soco de ieiabiad a R$ 25.000,00 2. A SE PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS > “a E. Z e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Pano Telefone: (35) 3364.1206 (vinte e cinco mil reais). Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.1.90.92.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara .... RR A aaa o no a Raia EA, So E sr a ai ad cs eia R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.3.90.36.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara .... Cirrip io at CaNgE aB O i a alii united is dcccetaou asas Cbse te ic csciabiadamecegee Str to nina hos suiusaioeiedecedonecação R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.3.90.39.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara .... io ater b di SERIO aro lectieenEaphero ren copaçes mod capo NR a ro 00 iogurte Estero ASAE somas idresep de deva Leltaed R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.3.90.92.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara .. (um mil e duzentos reais). Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). (dois mil, quatrocentos e noventa reais). Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 03 de setembro de 2025. b; Câmara Muni Pouso Alto GIOVANNI e As. MARTINS E a Secretário de Gabinete PROTOCOLO GERAL : 5 : 17:57