| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas para Reforma e Ampliação das Escolas Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1035 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 35/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas para Reforma e Ampliação das Escolas Municipais e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 12/09/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Na intenção de promover reformas e ampliações de equipamentos das escolas municipais “Maria Ferraz Koeler” no Distrito de Santana do Capivari, e “Antônio Amâncio da Silva” no bairro Sengó, há necessidade de suplementação de dotações orçamentárias específicas no Orçamento vigente. A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode requerer e dado os últimos meses do exercício financeiro corrente. Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o Município, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime légal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, RAULYSSON MAGEL JXIOR Prefei icipal À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 12025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas para Reforma e Ampliação das Escolas Municipais e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 354.098,90 (trezentos e cinquenta e quatro mil, noventa e oito reais e noventa centavos), conforme especificação abaixo: 02.11.01 — 12.361.0012.1.051 — 4.4.90.51.00 — Reforma e Ampliação das Escolas Municipais ......... ELO dci it aba cs eusirço DDNEEsGSiE do fsneni va asia podias nas Rc na uefa (ab lt sou baba coducadosciagebieesseca R$ 354.098,90 (trezentos e cinquenta e quatro mil, noventa e oito reais e noventa centavos) Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). no valor de R$ 354.098,90 (trezentos e cinquenta e quatro mil, noventa e oito reais e noventa centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 12 de'setembro de 2025. Secretário de Gabinete