| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Adesão ao Programa FARMACIS e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 40/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Adesão ao Programa FARMACIS e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 02/10/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Trazemos a necessidade de abertura de um crédito especial suplementar para garantir a adequação do município de Pouso Alto à nova política estadual de distribuição de medicamentos básicos aos Municípios Mineiros. Com a instituição do Programa FARMACIS, o Estado de Minas Gerais transferiu ao Consórcio Intermunicipal de Saúde — CIS Circuito das Águas, a obrigação de adquirir os medicamentos básicos para o abastecimento da farmácia pública municipal. Desta forma, é necessária a adequação do orçamento vigente para que tal ação se dê já na nova configuração procedimental desta política pública de saúde. Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a assunção da despesa que se pretende incluir em nosso orçamento é assegurada parte por superávit financeiro, que é que é:a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, cujos recursos financeiros não se encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal passado. Por tudo isso e pela necessidade de manter a regularidade na aquisição de medicamentos básicos para nossa farmácia pública, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da devida atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, R GIOVANNI DE po MARTINS Secretário do Gabinete À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro POLI 37.468-000 POUSO ALTO — MG PROTOCOLO GERAL 493/2025 Data: 02/10/2025 - Horário: 16:04 gole Oovrlidn PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete()pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 29 ,2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Adesão ao Programa FARMACIS e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 125.640,48 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.303.0011.2135 — 3.3.72.30.00 — Manutenção do Programa PARMBROES:...2..copemeç sete niccenst cieiesibre otica saca di SS R$ 79.640,48 (setenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos). Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 02.10.01 — 10.303.0011.2135 — 3.3.72.30.00 — Manutenção do Programa FARMACIS.. R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Fonte de Recurso: 2600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde). 02.10.01 — 10.303.0011.2135 — 3.3.72.30.00 — Manutenção do Programa BARRACAS ns a ES NR SA R$ 13.000,00 (treze mil reais). Fonte de Recurso: 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em, balanço patrimonial do exercício anterior nas fontes de recursos nº 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 79.640,48 (setenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), nº 2600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) e nº 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º... Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 658, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022 a 2025 e a Lei Ordinária nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 Pouso Alto, 02 de outubro de 2025. RAULYSSON MAGELLAMANCIL TOR Prefeito al Na GIOVANNI DE ET MARTINS Secretário do Gabinete