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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de manutenção de Folhas de Pagamento e dá outras providências.
native_id1042

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete( pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 42/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de Manutenção de
Folhas de Pagamento e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 03/11/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Em face da incrementação de dotações com folha de pagamento, é necessária a
suplementação de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Pouso
Alto.
A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e
tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode
requerer neste fim do primeiro exercício de nossa Gestão.
Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, I, Il e III, da Lei Nacional nº 4.320, de
1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada parte por
superávit financeiro, que é que é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, cujos recursos financeiros não se
encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal passado,
outra parcela por excesso de arrecadação proveniente de repasses federais vinculados ao
FUNDEB e à Saúde e outra por anulação parcial do orçamento vigente que não se apresentam
comprometidos no exercício corrente.
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas de folha de pagamento
e, ainda, para que o Município, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar
bem executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na
apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
ass
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ; 18.667.212/0001-92
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37468-000 —- POUSO ALTO —- MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 42/ /2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas
de Manutenção de Folhas de Pagamento e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 618.000,00
(seiscentos e dezoito mil reais), conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do BLMAC.............iseeeeeres
sai ra oii di R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.361.0012.2.048 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do Ensino Fundamental ...................
R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)
inculados de Impostos).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles
previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000 (Recursos
Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), conforme especificação abaixo:
02.11.02 — 12.361.0012.2.048 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Ensino Fundamental ....................
PNR RONCAR RA TO RU NR SR R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB -— Impostos e Transferências de
Impostos).
02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS -— Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em Saúde ............crerereemeeeererereererereases R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 1604000 (Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao
Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias).
Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 3º desta Lei, serão aqueles
previstos no art. 43, $ 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso de
arrecadação na fonte de recursos nº 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e
Transferências de Impostos) no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e na fonte de
recursos nº 1604000 (Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias), no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
anulação de dotações, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 529.700,00
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
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Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
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(quinhentos e vinte e nove mil e setecentos reais), conforme especificação abaixo:
02.02.00 — 04.272.0003.2.007 — 3.1.90.03.00 — Manutenção de Inativos e Pensionistas.................
BRR MP RO E OE R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 04.124.0004.2.010 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Contabilidade ............
Eeiseseumsae age brereraraieriarociasararsis astecas Padriosos diese bons ieebobio dedico vosso valia gosars R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 04.128.0004.2.011 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Recursos Humanos.....
cxtaseerira ias soutserh ovas veia soutaniierguatesabcoavinioaiioada Sea raia Fondo na esta se rara Ga ST Spong sv R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.06.01 — 08.244.0007.2.115 — 3.1.90.11.00 — Bloco de Proteção Social Básica ...........e
die podoreR apesar faco es Elo doou Da ia edad doa» CO o ERR da R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 15.452.0008.2.022 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo
SO GA a É Ac R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 15.452.0008.2.025 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Abastecimento de Água
er SS EE UPAS BOTS DAR TE NENE E R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.09.00 — 26.782.0010.2.034 — 3.1.90.11.00 — Manutenção de Vias Urbanas ...............es
PE AR PERUS DR ED ONRSD AR RR A DNA AS INE R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo ..................
contigo so pancada co eURNs IEL assi conserto vammenes ex dóa esposos da Cetera calcar R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.037 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde da
(E RUDE REA Eb AR DI R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.039 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde
| Ei (co READ PR coa RS RUBARD E PR FERA R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.039 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde
12 te RR OR ENCORE RR LR SE A Sp So R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLMAC .............eseseeas
SE PPS SRP RE EP CE TR NO SR RR TE R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.303.0011.2.041 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLAFB ..................emeseeree
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PRRDILAP ESTREAR CADA a ER SO R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLVGS -— Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em Saúde ............iieeeeereereeeererereereress R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.122.0012.2.044 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
DETOE De RUC pai Re IRENE ES RE PE ERNANI PE PE PE a AS R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.122.0012.2.044 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
dE E A RU PA A ORE E NOR RS R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.02 — 12.365.0012.2.050 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Educação Infantil — Pré-Escola ...
Va Raia AE CRP RP ODDS da EURO GRAND Ca aa ESSO AL aaa a SS R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB —- Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.365.0012.2.050 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Educação Infantil — Pré-Escola ...
.. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
1540000 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Fonte de Recurso:
Impostos).
02.11.02 — 12.365.0012.2.064 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Educação Infantil — Creche .........
o ER E SA R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB —- Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.365.0012.2.064 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Educação Infantil — Creche ..........
E REPOR SAR RE RODAR RNA A EN O PRN RR R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB —- Impostos e Transferências de
Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo ...............
RR ROEDORES NOR SEA AC DO ORSON GIO So Rn RR R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Fonte de Recurso: 1605000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo .................
R$ 1.000,00 (um mil reais).
Fonte de Recurso: 1605000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.037 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde da
jafcrc! (EE NaN NR PESE ONE DTD DRE EAR RR e RR R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Fonte de Recurso: 1605000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.304.0011.2.042 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS — Vigilância Sanitária ....
MS .
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So danos idho ssa pio asda io sfiio ao oh pi Rã DEL GSE eo eta Doo R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Fonte de Recurso: 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual).
02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.11.00 —- Manutenção do BLVGS — Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em Saúde ............. R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Fonte de Recurso: 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual).
Art. 6º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 5º desta Lei, serão aqueles
previstos no art. 43, $ 1º, III da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes da anulação parcial de
dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de 529.700,00 (quinhentos e vinte e
nove mil e setecentos reais):
02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Governo
PES PV EE SEADE LER UU E RNP PD AN RES R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.02.00 — 04.272.0003.2007- 3.1.90.01.00 - Manutenção de Inativos e Pensionistas ...........
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 04.122.0004.2.009 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Tesouraria...
Pp RN R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 04.129.0004.2.012 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Tributação..................
E EU RENAN SRA E RN SP RN ER R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 99.999.9999.9.999 — 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência
PRE RAS DA ES PR AREA De EUR RR RES ESPOSO o DOR R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.05.00 — 27.812.0006.2.016 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes
PENTA ARO ND PARAR EEN CIRT de SU RROAR O LE R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.06.01 — 08.122.0007.2.112 — 3.1.90.11.00 — Gestão Administrativa do Fundo Municipal de
Agemincia Social ERERS crias onareireo cores carnenre tire dean feno dE R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.06.01 — 08.244.0007.2.115 — 3.1.90.13.00 — Bloco da Proteção Social Básica ............eeeee
PEER DE VOS SR SS ESG A E UR RO RD AS OA RS SNS EA R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.06.02 — 08.243.0007.2.019 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do Conselho Tutelar........................
=
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PE PANE RS EAD RES ASRN .“2 RE R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 15.452.0008.2.021 — 3.1.90.11.00 — Manutenção de Parques, Praças e Jardins
EE OURO AR PR A ORNE ESPN DAMN DR R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 17.512.0008.2.026 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Esgoto e Saneamento
(6, iq: | Da Ps RR PDS DENSA EIDE R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.122.0011.2.035 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLGES ................imes
Cireiiogueto peretosTaRa Pecgrn Paises To nEraça dr qen an peninelas a baguniaa dnbara ss qaira decida Misa edi cita die lodo R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo ..................
PORCO PPBRNEN PANDER pe PS QREN ANP CAR ER R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.304.0011.2.042 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do BLVGS — Vigilância Sanitária ....
MES Nei DARE DA MERECE ARE RB RER SE RAS Aa R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.361.0012.2.048 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do Ensino Fundamental...............
pe ED NS jd E R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.361.0012.2.049 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Transporte Escolar ............
ARS OL a DOR DDS ORGS dE SL o UA Sa 60 E SERA USA E SET SR R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.02 — 12.361.0012.2.047 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do Ensino Fundamental — Profissionais
da NEIBAGIÓTIO -... cons pescaeceisalraiertotoiceseasuesioeenvons go eau sd Ficar pdso nos R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB —- Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.361.0012.2.048 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do Ensino Fundamental ....................
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
40000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Fonte de Recurso:
Impostos).
02.11.02 — 12.361.0012.2.049 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do Transporte Escolar ....................
ESA ES DA PNR POR TA 2 EN R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB -— Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.365.0012.2.050 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Educação Infantil — Pré-Escola ..
PESE DAS RANA e ST ANO MESA DEN RD JESSE R$ 20.000,00 (vinte mil seais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB —- Impostos e Transferências de
Impostos).
[5
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e-mail: gabinete(Mpousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
02.11.02 — 12.365.0012.2.064 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Educação Infantil - Creche ........
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
40000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.366.0012.2.051 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
RAD RR RD E R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.366.0012.2.051 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
CERERe PROP PI UNRNRNARR DS SRA OM R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB —- Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.367.0012.2.052 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Educação Especial Básica ..........
Ra Ens TER RA E PAN ORE PRE RR RR R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB —- Impostos e Transferências de
Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.3.90.39.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo ....
PENTE EE RES PRE QREN ANS E CARS ARA MDA PO R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
Fonte de Recurso: 1605000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLVGS - Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em Saúde ..........me R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Fonte de Recurso: 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 03 de novembro de 2025.
“
Em
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete

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