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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
E AA e-mail: gabinete(A)pousoalto.mg.gov.br
Na Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 43/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação para Aquisição de Equipamentos para a
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 14/11/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Trazemos a necessidade de abertura de um crédito suplementar para que
possamos viabilizar a aquisição de materiais e equipamentos permanentes destinados a
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente os serviços de
Atenção Básica em Saúde — Estratégia da Saúde da Família e de Vigilância em Saúde.
Desta forma, para que tais recursos sejam devida e efetivamente utilizados é
necessária a adequação do orçamento vigente.
Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, I, Il e III, da Lei Nacional nº
4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é
assegurada parte por superávit financeiro, que é a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, cujos recursos
financeiros não se encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do
exercício fiscal passado, outra parcela por excesso de arrecadação proveniente de repasses
fundo a fundo do SUS provenientes dos Governos Federal e Estadual e outra por anulação
parcial do orçamento vigente que não se apresentam comprometidos no exercício corrente.
Por tudo isso e pela necessidade acima apresentada, justificamos e
solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular
andamento do processo legislativo.
Certos da ada atenção e do pronto atendimento que o tema merece,
colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente
projeto.
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Atenciosamente, .
RAULYSSON MAGELLAMA
Prefeito Municipal Secretário do Gabinete
À Sua Excelência o Senhor " Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro PROTOCOLO GERAL 581/2025
37.468-000 POUSO ALTO — MG Data: 17/11/2025 - Horário: 17:20
foto Vdido
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(AOpousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206 PA 3
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº /2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por
Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação
de Dotação para Aquisição de Equipamentos para a
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor
de R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais), conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Peaincote pass o BLATB ..... sos nsoesscecseseeseõos R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e
sessenta reais), conforme especificação abaixo:
Fonte de Recurso: 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde)
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do
superávit financeiro na fonte de recursos nº 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação, para atender às demandas do Poder Executivo, no
valor de R$ 126.381,80 (cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta
centavos), conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Peimaneite para O BLATB ..........i...essesceererecoctersismeneessicasécos R$ 28.281,80 (vinte e oito mil,
duzentos e oitenta e um reais e oitenta-centavos)
Fonte de Recurso: 1601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde)
02.10.01 — 10.305.0011.1.025 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o BLVGS ........cssscssceosmenteessos R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais)
Fonte de Recurso: 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual)
Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso
de arrecadação na fonte de recursos nº 1601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde), no valor de R$ 28.281,80 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e um reais e
oitenta centavos) e na fonte de recursos nº 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no valor de R$ 98.100,00 (noventa e
oito mil e cem reais).
lá a
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por anulação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$
24.652,50 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o BLATB .......................eeeeereerereeseseneesemeanes R$ 24.652,50 (vinte e quaro mil,
seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos)
Art. 6º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 5º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, inciso III da Lei 4.320/1964, resultantes da anulação parcial
de dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 24.652,50 (vinte e
quaro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) conforme especificação
abaixo:
02.07.00 — 04.122.0008.1.015 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas ......................... cremes
PE R$ 24.652,50 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 14 de novembro de 2025.
RAULYSSON MAGELLA
Prefeito
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete

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