| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS E AA e-mail: gabinete(A)pousoalto.mg.gov.br Na Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 43/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 14/11/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Trazemos a necessidade de abertura de um crédito suplementar para que possamos viabilizar a aquisição de materiais e equipamentos permanentes destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente os serviços de Atenção Básica em Saúde — Estratégia da Saúde da Família e de Vigilância em Saúde. Desta forma, para que tais recursos sejam devida e efetivamente utilizados é necessária a adequação do orçamento vigente. Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, I, Il e III, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada parte por superávit financeiro, que é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, cujos recursos financeiros não se encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal passado, outra parcela por excesso de arrecadação proveniente de repasses fundo a fundo do SUS provenientes dos Governos Federal e Estadual e outra por anulação parcial do orçamento vigente que não se apresentam comprometidos no exercício corrente. Por tudo isso e pela necessidade acima apresentada, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da ada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. GIOVANNI DE PAULA MARTINS Atenciosamente, . RAULYSSON MAGELLAMA Prefeito Municipal Secretário do Gabinete À Sua Excelência o Senhor " Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro PROTOCOLO GERAL 581/2025 37.468-000 POUSO ALTO — MG Data: 17/11/2025 - Horário: 17:20 foto Vdido PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(AOpousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PA 3 PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº /2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Peaincote pass o BLATB ..... sos nsoesscecseseeseõos R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais), conforme especificação abaixo: Fonte de Recurso: 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro na fonte de recursos nº 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 126.381,80 (cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Peimaneite para O BLATB ..........i...essesceererecoctersismeneessicasécos R$ 28.281,80 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta-centavos) Fonte de Recurso: 1601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) 02.10.01 — 10.305.0011.1.025 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLVGS ........cssscssceosmenteessos R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais) Fonte de Recurso: 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual) Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso de arrecadação na fonte de recursos nº 1601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 28.281,80 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) e na fonte de recursos nº 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no valor de R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais). lá a PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por anulação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 24.652,50 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLATB .......................eeeeereerereeseseneesemeanes R$ 24.652,50 (vinte e quaro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos) Art. 6º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 5º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, inciso III da Lei 4.320/1964, resultantes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 24.652,50 (vinte e quaro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) conforme especificação abaixo: 02.07.00 — 04.122.0008.1.015 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas ......................... cremes PE R$ 24.652,50 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 14 de novembro de 2025. RAULYSSON MAGELLA Prefeito GIOVANNI DE PAULA MARTINS Secretário de Gabinete