| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Saúde – Assistência Farmacêutica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. au 37468-000 — POUSO ALTO —- MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 44/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Saúde — Assistência Farmacêutica e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 14/11/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Assim como no Projeto de Lei Ordinária — PLO encaminhado pela Mensagem nº 43/2025, trazemos a necessidade de abertura de um crédito especial para que, igualmente, possamos viabilizar a aquisição de materiais e equipamentos permanentes destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente os serviços de Assistência Farmacêutica. Como não havia despesa prevista para tal finalidade na Assistência Farmacêutica, será necessária uma alteração mais significativa na programação orçamentária municipal vigente em relação àquela proposta no PLO anterior que apresenta ajustes menos complexos. Desta forma, para que tais recursos sejam devida e efetivamente utilizados é necessária a adequação do orçamento vigente. Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada parte por superávit financeiro, que é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, cujos recursos financeiros não se encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal passado. - Por tudo isso e pela necessidade acima apresentada, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da devida atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo- nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, RAULYSSON MAGE IOR * GIOVANNIDE PAULA MARTINS cipal Secretário do Gabinete pno (MS) À Sua Excelência o Senhor ; ii a) de POUR WILSON ARANTES DE OLIVEIRA camara Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro ERA SPA 37.468-000 POUSO ALTO — MG geo avo dd PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44 /2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Saúde — Assistência Farmacêutica e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.303.0011.1094 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLAFB ..................-ecencercsesecenead R$ 29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos) Fonte de Recurso: 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos é cinco reais e cinquenta centavos). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto: à- compatibilidade, a Lei Ordinária nº 658, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei Ordinária nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 14 de novembro de 2025. tamo 4 RAULYSSÓN MAGELL CILH GIOVANNI DE PAULA MARTINS Prefeito Municipal Secretário do Gabinete