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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Saúde – Assistência Farmacêutica e dá outras providências
native_id1044

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
au 37468-000 — POUSO ALTO —- MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 44/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em
Despesas para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Saúde — Assistência
Farmacêutica e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 14/11/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Assim como no Projeto de Lei Ordinária — PLO encaminhado pela Mensagem nº
43/2025, trazemos a necessidade de abertura de um crédito especial para que, igualmente,
possamos viabilizar a aquisição de materiais e equipamentos permanentes destinados a
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente os serviços de
Assistência Farmacêutica.
Como não havia despesa prevista para tal finalidade na Assistência Farmacêutica,
será necessária uma alteração mais significativa na programação orçamentária municipal
vigente em relação àquela proposta no PLO anterior que apresenta ajustes menos complexos.
Desta forma, para que tais recursos sejam devida e efetivamente utilizados é
necessária a adequação do orçamento vigente.
Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a
abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada parte por
superávit financeiro, que é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, cujos recursos financeiros
não se encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercício
fiscal passado. -
Por tudo isso e pela necessidade acima apresentada, justificamos e solicitamos o
regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do
processo legislativo.
Certos da devida atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-
nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
RAULYSSON MAGE IOR * GIOVANNIDE PAULA MARTINS
cipal Secretário do Gabinete
pno (MS)
À Sua Excelência o Senhor ; ii a) de POUR
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA camara
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro ERA SPA
37.468-000 POUSO ALTO — MG geo avo
dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44 /2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas para Aquisição de Equipamentos
para a Secretaria de Saúde — Assistência Farmacêutica e
dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$
29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos), conforme
especificação abaixo:
02.10.01 — 10.303.0011.1094 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o BLAFB ..................-ecencercsesecenead R$ 29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos
e cinco reais e cinquenta centavos)
Fonte de Recurso: 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de
recursos nº 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), no valor
de R$ 29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos é cinco reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação
da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20%
(vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto: à- compatibilidade, a Lei Ordinária nº 658, de 23 de
novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei
Ordinária nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025 — LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 14 de novembro de 2025.
tamo 4
RAULYSSÓN MAGELL CILH GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Prefeito Municipal Secretário do Gabinete

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