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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Contratação de Profissionais de Apoio Educacional e dá outras providências.
native_id1119

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 003/2026
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas
para Contratação de Profissionais de Apoio Educacional e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 27/01/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
No intuito de garantir a manutenção dos profissionais de apoio educacional nas escolas
municipais, a Secretaria Municipal de Educação necessita adequar seu orçamento.
Por se tratar de uma nova ação, é necessária a abertura de um crédito especial no
orçamento vigente.
Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de
crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o
Município possa operacionalizar o mais breve possível a pretensa decisão e respectiva ação
gerencial, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e
no regular andamento do processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente, »
RAULYSSON MAGELLA
Prefeito ici
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº (15 12026
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas para Contratação de Profissionais de
Apoio Educacional e dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme especificação abaixo:
02.11.01 — — 12.361.0012.2.048 — 33.90.3400 — Manutenção do Ensino
UNE: ...s eso pes ds srs ceaibpia se R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.365.0012.2.050 — 3.3.90.34.00 — Manutenção da Educação Infantil - Pré-
Oo RR ESSO E Rd A A E SE R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000
(Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025, que
institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 27 de janeiro de 2
RAULYSSON MAGELLA MANC IOR
Pre icipal
Secretário-de Gabinete

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