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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Veículos de Transporte Escolar - Convênio 1261001480/2025/SE e dá outras providências.
native_id1120

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Es PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
Ea 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
SA e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
ama Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 004/2026
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas
para Aquisição de Veículos de Transporte Escolar — Convênio 1261001480/2025/SE e dá outras
providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 27/01/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O Município de Pouso Alto celebrou com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, o Convênio de Saída nº 1261001480/2025/SEE
para a aquisição de veículos para servir o transporte escolar dentro do “Programa Fortalecimento
das Escolas Municipais” que objetiva atender à clientela das escolas da rede pública de ensino nos
municípios mineiros.
Portanto, para que possamos operacionalizar o fruto desta conjugação de esforços pela
melhoria constante da Educação, o Município precisa incluir em seu planejamento orçamentário as
pretendidas aquisições por meio da abertura de um crédito adicional.
Por se tratar de uma nova ação, é necessária a abertura de um crédito especial no
orçamento vigente.
Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de
crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o
Município possa promover de imediato a aquisição dos veículos, justificamos e solicitamos o
regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo
legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
RAULYSSON MAGEDLA A JÚNIOR GIOV, IDE PAULA MARTINS
Prefeito Municii Secretário de Gabinete
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ()(9 12026
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas para Aquisição de Veículos de
Transporte Escolar —- Convênio 1261001480/2025/SE.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 670.000,00
(seiscentos e setenta mil reais), conforme especificação abaixo:
02.11.01 — 12.361.0012.1.113 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Veículos para Transporte
CT E RE R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais).
Fonte de Recurso: 2571000 (Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Educação).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2571000
(Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação), no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025, que
institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 27 de janeiro
RAULYSSON MAG JNIOR
GI NNI DE PAULA MARTINS
Secretário dê Gabinete Ato (MG)

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