| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Veículos de Transporte Escolar - Convênio 1261001480/2025/SE e dá outras providências. |
| native_id | 1120 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. Ea 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS SA e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br ama Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 004/2026 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Veículos de Transporte Escolar — Convênio 1261001480/2025/SE e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 27/01/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O Município de Pouso Alto celebrou com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, o Convênio de Saída nº 1261001480/2025/SEE para a aquisição de veículos para servir o transporte escolar dentro do “Programa Fortalecimento das Escolas Municipais” que objetiva atender à clientela das escolas da rede pública de ensino nos municípios mineiros. Portanto, para que possamos operacionalizar o fruto desta conjugação de esforços pela melhoria constante da Educação, o Município precisa incluir em seu planejamento orçamentário as pretendidas aquisições por meio da abertura de um crédito adicional. Por se tratar de uma nova ação, é necessária a abertura de um crédito especial no orçamento vigente. Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o Município possa promover de imediato a aquisição dos veículos, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, RAULYSSON MAGEDLA A JÚNIOR GIOV, IDE PAULA MARTINS Prefeito Municii Secretário de Gabinete À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ()(9 12026 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Veículos de Transporte Escolar —- Convênio 1261001480/2025/SE. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), conforme especificação abaixo: 02.11.01 — 12.361.0012.1.113 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Veículos para Transporte CT E RE R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Fonte de Recurso: 2571000 (Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2571000 (Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação), no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 27 de janeiro RAULYSSON MAG JNIOR GI NNI DE PAULA MARTINS Secretário dê Gabinete Ato (MG)