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materia nº 20/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSugere ao Executivo Municipal que repasse o dinheiro arrecadado com o aluguel do espaço das barracas do Carnaval Antecipado para as entidades sem fins lucrativos do município.
native_id1149

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO E
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO —- MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
INDICAÇÃO Nº 23 /2026
“Sugere ao Executivo Municipal a Implantação
do Programa Municipal de Coleta Seletiva,
Reestruturação da Unidade de Triagem e Apoio
à Criação da Associação de Catadores de
Materiais Recicláveis de Pouso Alto.”
A vereadora subscrita, com fundamento no artigo 174 do Regimento Interno, indica ao
Senhor Prefeito Municipal a conveniência da seguinte medida:
Implantação do Programa Municipal de Coleta Seletiva, Reestruturação da
Unidade de Triagem é Apoio à Criação da Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Pouso Alto.
JUSTIFICATIVA
Reitero indicações apresentadas no ano de 2025, e ainda após visita “in loco” e ouvir os
catadores, ficou aí a mais evidente a necessidade urgente de viabilizar um plano de ação para
a gestão de resíduos sólidos, contemplando:
e Reforma Estrutural: Recuperação dos galpões, instalação de sanitários dignos,
garantia de abastecimento de água e instalação de rede de energia elétrica compatível
com maquinário industrial;
e Operacionalização: Manutenção e ativação da esteira de separação e aquisição de
prensas e balanças;
e Inclusão Social: Apoio técnico e jutídico para a fundação da Associação dos
Catadores, oferecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes e
capacitação;
e Educação Ambiental: Instituição de rotas de coleta seletiva porta a porta em
distinto do lixo comum.
A destinação inadequada de resíduos gera passivos ambientais e multas pesadas ao município.
Contudo, a simples existência de um galpão sem energia elétrica ou água inviabiliza qualquer
tentativa de reciclagem eficiente, A energia é vital para o funcionamento da esteira e das
prensas, que agregam valor ao material ao reduzir seu volume para transporte.
Além disso, a criação da Associação de Catadores é o passo fundamental para a dignidade
humana. Ao se organizarem, esses trabalhadores deixam de ser "garimpeiros de lixo” para se
tornarem agentes ambientais, podendo emitir notas fiscais, vender em conjunto por preços
melhores e acessar o INSS e seguros de acidentes. É uma política de "ganha-ganha”: o
município economiza com aterros e remessa dos resíduos para outro Estado, o meio ambiente
agradece e famílias saem da vulnerabilidade extrema.
Pouso Alto, 30 de janeiro de 2026
Documento assinado digitalmente
Veias emp alidaris gov Câmara do
Maria Joana Pires Ribeiro PROTOCOLO GERAL 5312026,
Vereadora Data: 05/02/2026 Nogário
Bit; PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
f Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
) CEP: 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
ma Telefone: (35) 3364.1206
4 e-mail: gabinete(Vpousoalto.mg.gov.br
OFÍCIO: 032/2026
DATA: 19.02.2026
ASSUNTO: Responde ao Ofício nº 008/2026 - Indicações nº 20 a 22/2026
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício nº 008/2026, que
encaminha as Indicações nº 20 a 22/2026, passamos a prestar os esclarecimentos,
individualmente, nos seguintes termos:
Indicação nº 20/2026 - Destinação do valor arrecadado com aluguel das
barracas do Carnaval Antecipado
Considerado o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, sobre a destinação da Taxa
de Localização e Funcionamento e aos valores cobrados pela permissão remunerada
pelo uso de espaços públicos a título precário por tempo determinado, portanto, receitas
que compõem o orçamento público, não há autorização legal para a destinação a
terceiros nem a indicação de meios legais vigentes no Município que não venham a
configurar renúncia de receita.
A previsão do Decreto nº 239/2025 regulamenta a determinação da legislação
municipal vigente, o que está explícito em seu artigo 35, abaixo transcrito:
“Art. 35 Depois de recolhidos, apurados e contabilizados, os valores arrecadados
com a taxa regulamentada na forma deste Decreto serão destinados ao Fundo Municipal
de Turismo, conforme prevê o artigo 4º, VII e VIII, do Decreto nº 73, de 22 de julho de
2013 que "Regulamenta o Fundo Municipal de Proteção do Turismo do Município de
Pouso Alto (FUMTUR), criado pela Lei Ordinária nº 294, de 29 de setembro de 2009, e
dá outras providências”.”
Importa destacar, por oportuno, que o Município já promove o apoio às entidades
locais por meio de subvenções sociais regularmente autorizadas em lei e previstas no
orçamento anual, inclusive tendo promovido aumento nos valores destinados às
entidades, com empenho da Administração em realizar os repasses no menor prazo
possível. Esta é a via legal adequada para transferência de recursos públicos às
instituições, observando-se os princípios da legalidade, transparência e controle.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
) CEP: 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS
po Telefone: (35) 3364.1206
ca e-mail: gabinete(o pousoalto.mg.gov.br
ame
Indicação nº 21/2026 - Implantação do Programa Municipal de Coleta Seletiva
e apoio à Associação de Catadores
Informamos que a área destinada à unidade de triagem encontra se atualmente
vinculada a um PRAD em andamento, cuja execução é condição técnica indispensável
para qualquer intervenção estrutural no local, sob pena de inviabilidade ambiental e
legal. Ressalta se que tal situação já foi apresentada e discutida em reunião do Conselho
Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, constando em ata, sendo de
conhecimento da vereadora subscritora na qualidade de membro do colegiado.
Paralelamente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já se encontra elaborando o
projeto de implementação da coleta seletiva em âmbito municipal, abrangendo todo o
território do município, com medidas já iniciadas, como a aquisição de lixeiras
apropriadas e a estruturação das ações de educação ambiental voltadas à separação
correta dos resíduos na fonte e à sensibilização da população.
No que se refere aos catadores, registra-se que o tema já foi amplamente discutido
em reunião do CODEMA, constando em ata, ocasião em que o próprio Conselho se
colocou à disposição para auxiliar tecnicamente na organização, inclusão socioambiental
e eventuais encaminhamentos para sua formalização, observadas as condições
adequadas de infraestrutura, regularização ambiental da área e planejamento
operacional, a fim de garantir dignidade aos trabalhadores, segurança jurídica e
efetividade na gestão dos resíduos sólidos no município.
Indicação nº 22/2026 - Destinação do valor arrecadado com aluguel das
barracas do Carnaval Antecipado
Considerado o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, sobre a destinação da Taxa
de Localização e Funcionamento e aos valores cobrados pela permissão remunerada
pelo uso de espaços públicos a título precário por tempo determinado, portanto, receitas
que compõem o orçamento público, não há autorização legal para a destinação a
terceiros nem a indicação de meios legais vigentes no Município que não venham a
configurar renúncia de receita.
A previsão do Decreto nº 239/2025 regulamenta a determinação da legislação
municipal vigente, o que está explícito em seu artigo 35, abaixo transcrito:
“Art. 35 Depois de recolhidos, apurados e contabilizados, os valores arrecadados
com a taxa regulamentada na forma deste Decreto serão destinados ao Fundo Municipal
de Turismo, conforme prevê o artigo 4º, VII e VIII, do Decreto nº 73, de 22 de julho de
2013 que "Regulamenta o Fundo Municipal de Proteção do Turismo do Município de
Pouso Alto (FUMTUR), criado pela Lei Ordinária nº 294, de 29 de setembro de 2009, e
dá outras providências”.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
CEP: 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
4 DO cai Telefone: (35) 3364.1206
Aa e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br
Importa destacar, por oportuno, que o Município já promove o apoio às entidades
locais por meio de subvenções sociais regularmente autorizadas em lei e previstas no
orçamento anual, inclusive tendo promovido aumento nos valores destinados às
entidades, com empenho da Administração em realizar os repasses no menor prazo
possível. Esta é a via legal adequada para transferência de recursos públicos às
instituições, observando-se os princípios da legalidade, transparência e controle.
Sem mais para o momento, reafirmamos que esta Administração segue
conduzindo suas ações com planejamento, responsabilidade e sensibilidade às
demandas apresentadas pelo Poder Legislativo, sempre com foco no interesse público e
no desenvolvimento sustentável de Pouso Alto.
Valorizamos o papel propositivo desta Casa Legislativa e reiteramos
que o diálogo harmonioso entre os Poderes é fundamental para a construção de políticas
públicas mais eficientes e próximas da realidade da nossa população.
Colocamo-nos à inteira disposição para o aprofundamento das
matérias tratadas e para o trabalho conjunto em favor do progresso do Município.
Atenciosamente,

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