| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal que repasse o dinheiro arrecadado com o aluguel do espaço das barracas do Carnaval Antecipado para as entidades sem fins lucrativos do município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO E Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37468-000 — POUSO ALTO —- MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 INDICAÇÃO Nº 23 /2026 “Sugere ao Executivo Municipal a Implantação do Programa Municipal de Coleta Seletiva, Reestruturação da Unidade de Triagem e Apoio à Criação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Pouso Alto.” A vereadora subscrita, com fundamento no artigo 174 do Regimento Interno, indica ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência da seguinte medida: Implantação do Programa Municipal de Coleta Seletiva, Reestruturação da Unidade de Triagem é Apoio à Criação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Pouso Alto. JUSTIFICATIVA Reitero indicações apresentadas no ano de 2025, e ainda após visita “in loco” e ouvir os catadores, ficou aí a mais evidente a necessidade urgente de viabilizar um plano de ação para a gestão de resíduos sólidos, contemplando: e Reforma Estrutural: Recuperação dos galpões, instalação de sanitários dignos, garantia de abastecimento de água e instalação de rede de energia elétrica compatível com maquinário industrial; e Operacionalização: Manutenção e ativação da esteira de separação e aquisição de prensas e balanças; e Inclusão Social: Apoio técnico e jutídico para a fundação da Associação dos Catadores, oferecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes e capacitação; e Educação Ambiental: Instituição de rotas de coleta seletiva porta a porta em distinto do lixo comum. A destinação inadequada de resíduos gera passivos ambientais e multas pesadas ao município. Contudo, a simples existência de um galpão sem energia elétrica ou água inviabiliza qualquer tentativa de reciclagem eficiente, A energia é vital para o funcionamento da esteira e das prensas, que agregam valor ao material ao reduzir seu volume para transporte. Além disso, a criação da Associação de Catadores é o passo fundamental para a dignidade humana. Ao se organizarem, esses trabalhadores deixam de ser "garimpeiros de lixo” para se tornarem agentes ambientais, podendo emitir notas fiscais, vender em conjunto por preços melhores e acessar o INSS e seguros de acidentes. É uma política de "ganha-ganha”: o município economiza com aterros e remessa dos resíduos para outro Estado, o meio ambiente agradece e famílias saem da vulnerabilidade extrema. Pouso Alto, 30 de janeiro de 2026 Documento assinado digitalmente Veias emp alidaris gov Câmara do Maria Joana Pires Ribeiro PROTOCOLO GERAL 5312026, Vereadora Data: 05/02/2026 Nogário Bit; PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO f Rua Barão de Pouso Alto, nº 164. ) CEP: 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS ma Telefone: (35) 3364.1206 4 e-mail: gabinete(Vpousoalto.mg.gov.br OFÍCIO: 032/2026 DATA: 19.02.2026 ASSUNTO: Responde ao Ofício nº 008/2026 - Indicações nº 20 a 22/2026 Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício nº 008/2026, que encaminha as Indicações nº 20 a 22/2026, passamos a prestar os esclarecimentos, individualmente, nos seguintes termos: Indicação nº 20/2026 - Destinação do valor arrecadado com aluguel das barracas do Carnaval Antecipado Considerado o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, sobre a destinação da Taxa de Localização e Funcionamento e aos valores cobrados pela permissão remunerada pelo uso de espaços públicos a título precário por tempo determinado, portanto, receitas que compõem o orçamento público, não há autorização legal para a destinação a terceiros nem a indicação de meios legais vigentes no Município que não venham a configurar renúncia de receita. A previsão do Decreto nº 239/2025 regulamenta a determinação da legislação municipal vigente, o que está explícito em seu artigo 35, abaixo transcrito: “Art. 35 Depois de recolhidos, apurados e contabilizados, os valores arrecadados com a taxa regulamentada na forma deste Decreto serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo, conforme prevê o artigo 4º, VII e VIII, do Decreto nº 73, de 22 de julho de 2013 que "Regulamenta o Fundo Municipal de Proteção do Turismo do Município de Pouso Alto (FUMTUR), criado pela Lei Ordinária nº 294, de 29 de setembro de 2009, e dá outras providências”.” Importa destacar, por oportuno, que o Município já promove o apoio às entidades locais por meio de subvenções sociais regularmente autorizadas em lei e previstas no orçamento anual, inclusive tendo promovido aumento nos valores destinados às entidades, com empenho da Administração em realizar os repasses no menor prazo possível. Esta é a via legal adequada para transferência de recursos públicos às instituições, observando-se os princípios da legalidade, transparência e controle. PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, nº 164. ) CEP: 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS po Telefone: (35) 3364.1206 ca e-mail: gabinete(o pousoalto.mg.gov.br ame Indicação nº 21/2026 - Implantação do Programa Municipal de Coleta Seletiva e apoio à Associação de Catadores Informamos que a área destinada à unidade de triagem encontra se atualmente vinculada a um PRAD em andamento, cuja execução é condição técnica indispensável para qualquer intervenção estrutural no local, sob pena de inviabilidade ambiental e legal. Ressalta se que tal situação já foi apresentada e discutida em reunião do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, constando em ata, sendo de conhecimento da vereadora subscritora na qualidade de membro do colegiado. Paralelamente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já se encontra elaborando o projeto de implementação da coleta seletiva em âmbito municipal, abrangendo todo o território do município, com medidas já iniciadas, como a aquisição de lixeiras apropriadas e a estruturação das ações de educação ambiental voltadas à separação correta dos resíduos na fonte e à sensibilização da população. No que se refere aos catadores, registra-se que o tema já foi amplamente discutido em reunião do CODEMA, constando em ata, ocasião em que o próprio Conselho se colocou à disposição para auxiliar tecnicamente na organização, inclusão socioambiental e eventuais encaminhamentos para sua formalização, observadas as condições adequadas de infraestrutura, regularização ambiental da área e planejamento operacional, a fim de garantir dignidade aos trabalhadores, segurança jurídica e efetividade na gestão dos resíduos sólidos no município. Indicação nº 22/2026 - Destinação do valor arrecadado com aluguel das barracas do Carnaval Antecipado Considerado o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, sobre a destinação da Taxa de Localização e Funcionamento e aos valores cobrados pela permissão remunerada pelo uso de espaços públicos a título precário por tempo determinado, portanto, receitas que compõem o orçamento público, não há autorização legal para a destinação a terceiros nem a indicação de meios legais vigentes no Município que não venham a configurar renúncia de receita. A previsão do Decreto nº 239/2025 regulamenta a determinação da legislação municipal vigente, o que está explícito em seu artigo 35, abaixo transcrito: “Art. 35 Depois de recolhidos, apurados e contabilizados, os valores arrecadados com a taxa regulamentada na forma deste Decreto serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo, conforme prevê o artigo 4º, VII e VIII, do Decreto nº 73, de 22 de julho de 2013 que "Regulamenta o Fundo Municipal de Proteção do Turismo do Município de Pouso Alto (FUMTUR), criado pela Lei Ordinária nº 294, de 29 de setembro de 2009, e dá outras providências”.” PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, nº 164. CEP: 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS 4 DO cai Telefone: (35) 3364.1206 Aa e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br Importa destacar, por oportuno, que o Município já promove o apoio às entidades locais por meio de subvenções sociais regularmente autorizadas em lei e previstas no orçamento anual, inclusive tendo promovido aumento nos valores destinados às entidades, com empenho da Administração em realizar os repasses no menor prazo possível. Esta é a via legal adequada para transferência de recursos públicos às instituições, observando-se os princípios da legalidade, transparência e controle. Sem mais para o momento, reafirmamos que esta Administração segue conduzindo suas ações com planejamento, responsabilidade e sensibilidade às demandas apresentadas pelo Poder Legislativo, sempre com foco no interesse público e no desenvolvimento sustentável de Pouso Alto. Valorizamos o papel propositivo desta Casa Legislativa e reiteramos que o diálogo harmonioso entre os Poderes é fundamental para a construção de políticas públicas mais eficientes e próximas da realidade da nossa população. Colocamo-nos à inteira disposição para o aprofundamento das matérias tratadas e para o trabalho conjunto em favor do progresso do Município. Atenciosamente,