| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 770, de 28 de fevereiro de 225 que "Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO çà CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. na 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Es Nr E. ” e-mail: gabinete(Q)pousoalto.mg.gov.br mam Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 006/2026 ASSUNTO: Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 770, de 28 de fevereiro de 2025 que “Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.” PROPONENTE: Poder Executivo. TRAMITAÇÃO: Ordinária. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, Le XII, Art. 153, III, Art. 152, art. 59 e art. 50, XIV da Lei Orgânica do Município. DATA: 03/02/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O projeto de lei em questão visa atualizar o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais em valor acima dos índices oficiais e conforme a programação orçamentário-financeira do Executivo Municipal no exercício de 2026. Assim, o incremento desta política pública que visa valorizar e oferecer melhores condições aos serviços municipais se dará em 30% (trinta por cento) do valor atual. Para tanto, as exigências do artigo 21 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2021 seguem supridas na estimativa de impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesa que acompanham este projeto de lei. Como este projeto de lei segue no início do mandato e do exercício financeiro vigente, apesar do trâmite ordinário de sua apreciação, requer-se à esta Casa de Leis o regular andamento do processo legislativo para que seja possível à Administração Pública levar essa conquista o mais breve possível aos servidores públicos municipais. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, Pa RAULYSSON MAGELLA JNIOR Rico DE ANTA MARTINS Secretário do Gabinete À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete (O pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 08 12026 Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 770, de 28 de fevereiro de 2025 que “Autoriza a concessão de Auxílio- Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.” O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Ordinária nº 770, de 28 de fevereiro de 2025 que “Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.” passa a constar com a seguinte redação: Art. 2º O valor do Auxílio-Alimentação será de R$ 300,00 (trezentos e cinquenta reais). > Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês em que ocorrer a sua publicação. Pouso Alto, 03 de fevereiro de 2026. RAULYSSON MAGELLAIMANC TOR Prefeil jcipal Do 8 5 AIN GIONANNI DE PAULA MARTINS Secretário do Gabinete Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) PROTOCOLO GERAL 51/2026 Data: 05/02/2026. Horário iss Legislativo tt Srdido PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete Q pousoalto.mg.gov.br IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 01/2026 Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto - R$ 300,00 mensais por servidor Projeto de Leinº 0% /2026 44.040.155,23 Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026, estimada na LOA Número de servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e secretários (mês de referência - Janeiro/2026) Valor Anual com Auxílio Alimentação (Janeiro a Dezembro e 13º Salário/2026) Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2026 [SS Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027, conforme PPA 2026/2029 270 Número de servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e secretários para 2027 (projeção de aumento de 10%, considerando-se uma possível expansão do serviço público) Estimativa de Gasto com Auxílio Alimentação para o Exercício de 2027, resultante do acréscimo de 1.093.014,00 3,8% - Projeção de Inflação Banco Central Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2027 [o gn] Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2028, conforme PPA 2026/2029 Número de servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e secretários para 2028 297 (projeção de aumento de 10%, considerando-se uma possível expansão do serviço público) Poa Estimativa de Gasto com Auxílio Alimentação para o Exercício de 2028, resultante do acréscimo de 1.244.396 44 3,50% - Projeção de Inflação Banco Central ResP Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2028 e atendem à Lei de O Projeto de Lei apresentado e o respectivo percentual estão dentro dos parâmetros qu Responsabilidade Fiscal, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão suficientes para se cumprir a execução a que se propõe. Pouso Alto, 03 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente ANDREA TEREZINHA MOTA. Data: 04/02/2026 15:48:58-0300 Verifique em https://validar. ti gov.br Data: 04/02/2026 16:10:49-0300 Verifique em https://validar ti gov.br Andréa Terezinha Mota Célia Mara Mota Diretora de Contabilidade em Exercício Coordenadora de Tesouraria RAULYSSON MAGELLA Da MANCILHA JUNIOR:04389455656 “iris sais co em etntson Josemar Fonseca Raulysson Magella Maheithe Júnior Procurador Jurídico em Exercício Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente JOSEMAR FONSECA Data: 04/02/2026 16:30:16-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br A a