| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores Púbicos Municipais, dos Profissionais do Programa Saúde da Família - PSF e do Magistério Público Municipal e o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no exercício de 2026. |
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y j PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 ns Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. PESA 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS sé e-mail: gabi to.mg.gov.br gabinete(a)pousoal Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 007/2026 ASSUNTO: Dispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais, dos Profissionais do Programa Saúde da Família — PSF e do Magistério Público Municipal e o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no exercício de 2026. PROPONENTE: Poder Executivo. TRAMITAÇÃO: Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, Le XII, Art. 156, Art. 153, 1, e Art. 50 X, da Lei Orgânica do Município. DATA: 04/02/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O projeto de lei em questão visa a recomposição salarial dos servidores públicos ativos e inativos desta Prefeitura. A revisão geral anual acontece sempre na mesma data e sem distinção de índices, portanto, em 2026, tendo em vista o índice de 4,26% (quatro por cento vírgula vinte e seis centésimos por cento) do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulgado em 09 de janeiro de 2026, a atual Gestão Municipal concederá a recomposição acompanhando esse índice mais um reajuste de 2,74% (dois inteiros vírgula setenta e quatro centésimos por cento), com o fim de dar continuidade à recuperação gradativa dos vencimentos dos servidores municipais ocasionadas por anos de desvalorização salarial. Desta forma, atende-se as determinações de Revisão Geral Anual estabelecidas no Art. 37, X, da Constituição Federal e no Art. 50, X, da Lei Orgânica do Município. Ainda, como vem sendo realizado há anos por meio de regulares processos legislativos, a presente lei institui a nova tabela de vencimentos e revoga e substitui toda previsão legal anterior que trate do assunto, visto que estabelece as remunerações dos servidores públicos do Município de Pouso Alto dentro do exercício financeiro em que é instituído e a partir dele até uma nova alteração legal. Na oportunidade, com base na Emenda Constitucional 120, de 2022 que instituiu o piso profissional nacional como importante e merecida conquista dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, o Município, respeitadas suas peculiaridades e suas condições financeiras, visa atender à determinação constitucional e, igualmente, fortalecer as áreas de atuação desses profissionais, VE 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 incentivar a excelência no trabalho desenvolvido e alcançar resultados efetivos e transformadores para as comunidades locais. Igualmente, mantém o cumprimento do dever legal dos entes da Federação em cumprir e atender o Piso Salarial do Magistério como garantia de trazer maior dignidade, valorização e incentivo ao profissional que atua no ensino público municipal que cumpre a carga horária de 27 (vinte e sete) horas por semana, o que justifica a proporcionalidade do valor. O piso do Magistério com o reajuste pretendido faz no corrente exercício ficará, proporcionalmente, acima do piso nacional salarial dos profissionais do Magistério. Neste ano, além de garantir o pagamento do salário mínimo àquelas duas faixas salariais que permaneçam abaixo do mínimo, por questão de Justiça, esta referência será adotado na progressão inicial terá o acréscimo trienal de 5% (cinco por cento) com o intuito de garantir que os servidores de carreira não tenham prejuízos. Com o vislumbrado Plano de Cargos e Carreira, esta Gestão pretende realinhar a tabela de vencimentos respeitada a progressão e cada nível. No entanto, as soluções imediatas são as que se apresentam e que são justas. Para tanto, as exigências dos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2021 seguem supridas na estimativa de impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesa que acompanham este projeto de lei. Pela necessidade de cumprimento das obrigações legais e de regularidade do processamento de despesas com folha de pagamento e para que essa conquista chegue o mais rápido possível aos servidores públicos municipais, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo- nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, x G ANNI DE PAULA MARTINS Secretário do Gabinete À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. PESA 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 4 a A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO E PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0% /2026 “Dispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais, dos Profissionais do Programa Saúde da Família - PSF e do Magistério Público Municipal e o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no exercício de 2026.” O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a recomposição salarial de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e um reajuste de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), totalizando 7% (sete por cento) aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, aos Profissionais do Magistério Público Municipal e aos Profissionais do Programa Saúde da Família — PSF. Art. 2º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme determina a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, passa ao valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais). Art. 3º Fica instituída nova tabela de vencimentos, passando a vigorar nos termos dos Anexos I, IH e III desta Lei, revogando-se a anteriormente estabelecida e todas as disposições em contrário. Art. 4º A faixa salarial que depois da referida recomposição se encontrar abaixo do piso mínimo legal será complementada pela diferença para alcançar R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) com a garantia do direito à progressão horizontal prevista na legislação municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Pouso Alto, 05 de fevereiro fi RAULYSSO AGEL Prefei GIOVANNI DE PAULA MARTIN! Secretário do Gabinete Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) pHROTOCOLO GERAL 52/2026 Data: 05/02/2026 - - Horário: 16:59 Bolo Eatido 9TOT/OXoUPÍ op red e 10BIA WI Bjoqe ETR E CT PE O E CS ES O PED CS EST ES ese ferver fortrvo| ovos ]oriuro | rúvrs | ser [sos [esc [róer ir srs [ora [penca | oz [ces [srortr [eevaro [aviso [ostrro ariarsaraces fores farasos | TE [oCTeLA | oreoeL [arroz [SUL [EST | pots0o [areas [omrors [orcces [isso [oro [ocoer+| AX | [OGTIGO [ ELTAÇO [ CEOLTO | WO 1L6S [VC LADS | opotrs [ Ester [ovcio+ [rosie [crosr+ [cecrcm [ivo [ AIR] [EGRBTO | TEVORS [ ESTIDS | CESPS [Ho 1GUs | arGr+ | LesIo [senoc+ [ocssre [crase [9r66L[esmise [ | [TRES | POTRCS [ CETEOS [ooToLt | UNOS [ITLCA [OrOP+ [sotroe [GrssLT [LESS [L0S0rE asc | TX | [ETT66 | B6CHLT | HOBISH | CStOEr | COSGO | oFTO6T | WOLILT [HORSE [LHILEE [acorce [cossor [orcioe| TX | [GCGLHY | GOS9C [ SET90% [REGRT [CISEME [i90SE [ISTrCE [Pr cure [sr teoe [sc iesc [sort posioc] X | ED EX ERA ESA CO Cod DO CORDA CA oo E E [ITU | CSGorE | SSTOCT | CESPE | Oro6T | INESHE | IGLILT [orar [crtore [povec rosere[oacre| MIA | [ECPOCE [Or UATE | Rosso | LsraT [ScOIcT [eteçe [ocacre [rcirccsoccce [Ls cerc|srceoc[oTSco | MA | [OL SAT | WPTRT | EOGOLT | COORST | LTISHE | oTONEE [CLRcET [OS CCre IS TOc sc stoT LS CER T[SCobLT| TA | EEE ETA ETA A EST A ETA CS EE EO EE O [erare ovipr [ rp | oe [os EE E E CS E E [IOURTE | EPESTE | EoUOE [OC TEST [ SEGSOT [oLULLT[Lr99o [oro [av6cs | os [erIser [orar] E E CA Ca ALNANVIAId TVOSSAd HQ SOLNHNTINHA AQ VTAAVI - TOXANV 90TI"p9EE (SE) auogapa, 1q'89y Bu oypeosnodi jorge :preu-o SIVHO SVNIIA — OLTV OSNOd — 000-89+LE “ORU9O "p9T “ON OsNOd 9 ORIRg EN T6-1000/TIT L99'8T LAND OLTV OSNOd AA TVATDINDIA VANIA <N 9TOT/OOURÍ op InIed e JOIA wi BjaquI E E SAT Ss — [ng ISdOPaDV — “feng IS dop PISnuadI| eae te Ee OTSSL LS CAs ERRA 15 > —AVSNIW OVOVEINNNTA “A'S'd OP onounojua| — JSdop TOPA) | “IVNOISSLHOA VRIODALVO "CDA A N'S'd OQ SIVNOISSHOYA SOC OVÍVIININATA AA VTAAVI - TI OXANV 90TI'+9EE (SE) :auojaja Jg'3op Sur oyposnodD)ayouigeS :preu-o SIVAAO SVNIIA — OLTV OSNOd — 000-89pL€ “OWUSD "9 “ONV Osnog ap ogseg eny Tó 1000/TIT'L99'81 ANO OLTV OSNOd AA TVATDINDIA VANLIASTA 9TOT/ONSUeÍ ap red e JOBIA wo vjoqey VOISVE OVÍVINAA VA STHOSSIHOAA AQ SOLNANIONHA AQ VIAMVL- II OXANV já 90TI'pogE (SE) :auogaja Jq'39y Sur oyjposnodi) ajouiges :preu-o XY PA SIVUAO SVNIIA — OLTV OSNOd — 000-89hL€ ma “ONU9D "9 “ONV OsNOd 9P opreg ny Tó 1000/TITL99'8I :IAND É f OLTV OSNOd AQ TVdIDINDIA VANLIAHTA Q PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete O pousoalto.mg.gov.br IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 02/2026 Reajuste Salarial de 2,74% (dois inteiros vírgula setenta e quatro centésimos por cento) Projeto de Leinº 09 /2026 Receita Corrente Líquida Acumulada 12/2024 a 11/2025 42.233.252,39 Gasto com Pessoal Acumulado 12/2024 a 11/2025 18.611.554,96 Percentual de Gasto com Pessoal Acumulado 12/2024 a 11/2025 44,07% Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026, estimada na LOA 44.040.155,23 Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026, já considerado a recomposição de 4,26% - IPCA/2025 é Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026, já considerado a recomposição de 4,26% - IPCA/2024 A Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026 com a recomposição + reajuste salarial Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026 com a recomposição + reajuste salarial Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027, conforme PPA 2026/2029 45.801.761,44 Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2027, resultante do acréscimo de 3,8% - 20.693.659,30 Projeção de Inflação Banco Central Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2027 45,18% Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2028, conforme PPA 2026/2029 47.542.228,38 Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2028, resultante do acréscimo de 3,5% - 21.417.937,38 Projeção de Inflação Banco Central Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2028 45,05% O Projeto de Lei apresentado e o respectivo percentual estão dentro dos parâmetros que atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão suficientes para se cumprir a execução a que se propõe. Documento assinado digitaimente Pouso Alto, 04 de fevereiro de 2026. ANDREA TEREZINHA MOTA Data: 04/02/2026 16:08:49-0300 d É Verifique em https:/jvalidar ti gov.br Documento asslhado digitalmente CELIA MARA MOTA Andréa Terezinha Mota Célia Mara dreniaictçs: + rcepfere Diretora de Contabilidade em Exercício Coordenadora de Documento assinado. digitalmente sosmunronsca A RAULYSSON de da or pr on x instar À ONiC=BR, o=iCP Brasi, out pr Verifique em https:/jvalidar ti gov.br MAGELLA MANCILHA “a! ou tresencar as csmsareado Dial é SymguiariD Multípia, cn=RAULYSSON MAGELLA JUNIOR:04389455656 4 in age Josemar Fonseca Raulysson Magella Mancilha Júnior Procurador Jurídico em Exercício Prefeito Municipal