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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores Púbicos Municipais, dos Profissionais do Programa Saúde da Família - PSF e do Magistério Público Municipal e o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no exercício de 2026.
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Autoria

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y j PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
ns Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
PESA 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
sé e-mail: gabi to.mg.gov.br
gabinete(a)pousoal
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 007/2026
ASSUNTO: Dispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais, dos
Profissionais do Programa Saúde da Família — PSF e do Magistério Público Municipal e o piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no exercício
de 2026.
PROPONENTE: Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO: Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, Le XII, Art. 156, Art. 153, 1, e Art. 50 X, da Lei
Orgânica do Município.
DATA: 04/02/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O projeto de lei em questão visa a recomposição salarial dos servidores públicos ativos
e inativos desta Prefeitura.
A revisão geral anual acontece sempre na mesma data e sem distinção de índices,
portanto, em 2026, tendo em vista o índice de 4,26% (quatro por cento vírgula vinte e seis
centésimos por cento) do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, divulgado em 09 de janeiro de 2026, a atual Gestão Municipal
concederá a recomposição acompanhando esse índice mais um reajuste de 2,74% (dois inteiros
vírgula setenta e quatro centésimos por cento), com o fim de dar continuidade à recuperação
gradativa dos vencimentos dos servidores municipais ocasionadas por anos de desvalorização
salarial.
Desta forma, atende-se as determinações de Revisão Geral Anual estabelecidas no Art.
37, X, da Constituição Federal e no Art. 50, X, da Lei Orgânica do Município.
Ainda, como vem sendo realizado há anos por meio de regulares processos
legislativos, a presente lei institui a nova tabela de vencimentos e revoga e substitui toda previsão
legal anterior que trate do assunto, visto que estabelece as remunerações dos servidores públicos
do Município de Pouso Alto dentro do exercício financeiro em que é instituído e a partir dele até
uma nova alteração legal.
Na oportunidade, com base na Emenda Constitucional 120, de 2022 que instituiu o
piso profissional nacional como importante e merecida conquista dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, o Município, respeitadas suas peculiaridades e suas condições financeiras, visa atender
à determinação constitucional e, igualmente, fortalecer as áreas de atuação desses profissionais,
VE 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
incentivar a excelência no trabalho desenvolvido e alcançar resultados efetivos e transformadores
para as comunidades locais.
Igualmente, mantém o cumprimento do dever legal dos entes da Federação em cumprir
e atender o Piso Salarial do Magistério como garantia de trazer maior dignidade, valorização e
incentivo ao profissional que atua no ensino público municipal que cumpre a carga horária de 27
(vinte e sete) horas por semana, o que justifica a proporcionalidade do valor.
O piso do Magistério com o reajuste pretendido faz no corrente exercício ficará,
proporcionalmente, acima do piso nacional salarial dos profissionais do Magistério.
Neste ano, além de garantir o pagamento do salário mínimo àquelas duas faixas
salariais que permaneçam abaixo do mínimo, por questão de Justiça, esta referência será adotado
na progressão inicial terá o acréscimo trienal de 5% (cinco por cento) com o intuito de garantir
que os servidores de carreira não tenham prejuízos.
Com o vislumbrado Plano de Cargos e Carreira, esta Gestão pretende realinhar a tabela
de vencimentos respeitada a progressão e cada nível.
No entanto, as soluções imediatas são as que se apresentam e que são justas.
Para tanto, as exigências dos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar Nacional nº
101, de 2021 seguem supridas na estimativa de impacto orçamentário-financeiro e na declaração
do ordenador de despesa que acompanham este projeto de lei.
Pela necessidade de cumprimento das obrigações legais e de regularidade do
processamento de despesas com folha de pagamento e para que essa conquista chegue o mais
rápido possível aos servidores públicos municipais, justificamos e solicitamos o regime legal de
urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-
nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
x
G ANNI DE PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
CNPJ: 18.667.212/0001-92
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4 a A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
E
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0% /2026
“Dispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores
Públicos Municipais, dos Profissionais do Programa
Saúde da Família - PSF e do Magistério Público
Municipal e o piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no
exercício de 2026.”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição salarial de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos
por cento) e um reajuste de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento),
totalizando 7% (sete por cento) aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, aos
Profissionais do Magistério Público Municipal e aos Profissionais do Programa Saúde da Família
— PSF.
Art. 2º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, conforme determina a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, passa ao
valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).
Art. 3º Fica instituída nova tabela de vencimentos, passando a vigorar nos termos dos Anexos I,
IH e III desta Lei, revogando-se a anteriormente estabelecida e todas as disposições em contrário.
Art. 4º A faixa salarial que depois da referida recomposição se encontrar abaixo do piso mínimo
legal será complementada pela diferença para alcançar R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e
um reais) com a garantia do direito à progressão horizontal prevista na legislação municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2026.
Pouso Alto, 05 de fevereiro fi
RAULYSSO AGEL
Prefei
GIOVANNI DE PAULA MARTIN!
Secretário do Gabinete Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
pHROTOCOLO GERAL 52/2026
Data: 05/02/2026 -
- Horário: 16:59
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206
CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais
CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete O pousoalto.mg.gov.br
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 02/2026
Reajuste Salarial de 2,74% (dois inteiros vírgula setenta e quatro centésimos por cento)
Projeto de Leinº 09 /2026
Receita Corrente Líquida Acumulada 12/2024 a 11/2025 42.233.252,39
Gasto com Pessoal Acumulado 12/2024 a 11/2025 18.611.554,96
Percentual de Gasto com Pessoal Acumulado 12/2024 a 11/2025 44,07%
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026, estimada na LOA 44.040.155,23
Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026, já considerado a recomposição de
4,26% - IPCA/2025 é
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026, já considerado a
recomposição de 4,26% - IPCA/2024 A
Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026 com a recomposição + reajuste salarial
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026 com a recomposição +
reajuste salarial
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027, conforme PPA 2026/2029 45.801.761,44
Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2027, resultante do acréscimo de 3,8% - 20.693.659,30
Projeção de Inflação Banco Central
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2027 45,18%
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2028, conforme PPA 2026/2029 47.542.228,38
Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2028, resultante do acréscimo de 3,5% - 21.417.937,38
Projeção de Inflação Banco Central
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2028 45,05%
O Projeto de Lei apresentado e o respectivo percentual estão dentro dos parâmetros que atendem à Lei de
Responsabilidade Fiscal, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão
suficientes para se cumprir a execução a que se propõe.
Documento assinado digitaimente Pouso Alto, 04 de fevereiro de 2026.
ANDREA TEREZINHA MOTA
Data: 04/02/2026 16:08:49-0300 d É
Verifique em https:/jvalidar ti gov.br Documento asslhado digitalmente
CELIA MARA MOTA
Andréa Terezinha Mota Célia Mara dreniaictçs: + rcepfere
Diretora de Contabilidade em Exercício Coordenadora de
Documento assinado. digitalmente
sosmunronsca A RAULYSSON de da or pr on
x instar À ONiC=BR, o=iCP Brasi, out pr
Verifique em https:/jvalidar ti gov.br MAGELLA MANCILHA “a! ou tresencar as csmsareado Dial é
SymguiariD Multípia, cn=RAULYSSON MAGELLA
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Josemar Fonseca Raulysson Magella Mancilha Júnior
Procurador Jurídico em Exercício Prefeito Municipal

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