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materia nº 22/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSolicita ao Executivo Municipal o repasse integral de receitas do carnafolia 2026 a entidades sociassistenciais
native_id1163

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frâmana MUNICIPAL DE POUSO ALTO
SALÃO NOBRE “JOSÉ RIBEIRO PIRES”
INDICAÇÃO Nº: 2/2026
“Solicita ao Executivo Municipal o
repasse integral de receitas do
Carnafolia 2026 a entidades
socioassistenciais.”
A vereadora subscrita, com fundamento no artigo 174 do Regimento Interno, indica ao
Senhor Presidente da Câmara Municipal a conveniência da seguinte medida:
Solicitação de repasse integral de receitas do Carnafolia 2026 a entidades
socioassistenciais
JUSTIFICATIVA
Considerando a realização do Carnafolia 2026, programado para os dias 5 a 8 de
fevereiro, e a consequente arrecadação de recursos provenientes da venda de espaços
públicos, concessões de barracas, camarotes e emissão de alvarás especiais, solicito que
o montante integral destes valores seja destinado ao suporte financeiro das seguintes
instituições:
Lar dos Velhinhos;
Centro Habitacional dos Idosos de Santana do Capivari;
Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo;
CEAAPA;
APAE;
APOIE.
Tal medida justifica-se pelo histórico de excelência nos serviços prestados por estas
entidades, que enfrentam desafios financeiros constantes para manter seus
atendimentos. Além disso, a iniciativa resgata uma prática adotada com êxito em
gestões anteriores, fortalecendo a transparência pública e garantindo que os lucros
provenientes de eventos festivos retornem diretamente em benefício da parcela mais
vulnerável de nossa população.
Pouso Alto, 05 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
MARIA JOANA PIRES RIBEIRO
Data: 05/02/2026 17:47:00-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Maria Joana Pires Ribeiro
Vereadora
Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
Bit; PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
f Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
) CEP: 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
ma Telefone: (35) 3364.1206
4 e-mail: gabinete(Vpousoalto.mg.gov.br
OFÍCIO: 032/2026
DATA: 19.02.2026
ASSUNTO: Responde ao Ofício nº 008/2026 - Indicações nº 20 a 22/2026
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício nº 008/2026, que
encaminha as Indicações nº 20 a 22/2026, passamos a prestar os esclarecimentos,
individualmente, nos seguintes termos:
Indicação nº 20/2026 - Destinação do valor arrecadado com aluguel das
barracas do Carnaval Antecipado
Considerado o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, sobre a destinação da Taxa
de Localização e Funcionamento e aos valores cobrados pela permissão remunerada
pelo uso de espaços públicos a título precário por tempo determinado, portanto, receitas
que compõem o orçamento público, não há autorização legal para a destinação a
terceiros nem a indicação de meios legais vigentes no Município que não venham a
configurar renúncia de receita.
A previsão do Decreto nº 239/2025 regulamenta a determinação da legislação
municipal vigente, o que está explícito em seu artigo 35, abaixo transcrito:
“Art. 35 Depois de recolhidos, apurados e contabilizados, os valores arrecadados
com a taxa regulamentada na forma deste Decreto serão destinados ao Fundo Municipal
de Turismo, conforme prevê o artigo 4º, VII e VIII, do Decreto nº 73, de 22 de julho de
2013 que "Regulamenta o Fundo Municipal de Proteção do Turismo do Município de
Pouso Alto (FUMTUR), criado pela Lei Ordinária nº 294, de 29 de setembro de 2009, e
dá outras providências”.”
Importa destacar, por oportuno, que o Município já promove o apoio às entidades
locais por meio de subvenções sociais regularmente autorizadas em lei e previstas no
orçamento anual, inclusive tendo promovido aumento nos valores destinados às
entidades, com empenho da Administração em realizar os repasses no menor prazo
possível. Esta é a via legal adequada para transferência de recursos públicos às
instituições, observando-se os princípios da legalidade, transparência e controle.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
) CEP: 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS
po Telefone: (35) 3364.1206
ca e-mail: gabinete(o pousoalto.mg.gov.br
ame
Indicação nº 21/2026 - Implantação do Programa Municipal de Coleta Seletiva
e apoio à Associação de Catadores
Informamos que a área destinada à unidade de triagem encontra se atualmente
vinculada a um PRAD em andamento, cuja execução é condição técnica indispensável
para qualquer intervenção estrutural no local, sob pena de inviabilidade ambiental e
legal. Ressalta se que tal situação já foi apresentada e discutida em reunião do Conselho
Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, constando em ata, sendo de
conhecimento da vereadora subscritora na qualidade de membro do colegiado.
Paralelamente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já se encontra elaborando o
projeto de implementação da coleta seletiva em âmbito municipal, abrangendo todo o
território do município, com medidas já iniciadas, como a aquisição de lixeiras
apropriadas e a estruturação das ações de educação ambiental voltadas à separação
correta dos resíduos na fonte e à sensibilização da população.
No que se refere aos catadores, registra-se que o tema já foi amplamente discutido
em reunião do CODEMA, constando em ata, ocasião em que o próprio Conselho se
colocou à disposição para auxiliar tecnicamente na organização, inclusão socioambiental
e eventuais encaminhamentos para sua formalização, observadas as condições
adequadas de infraestrutura, regularização ambiental da área e planejamento
operacional, a fim de garantir dignidade aos trabalhadores, segurança jurídica e
efetividade na gestão dos resíduos sólidos no município.
Indicação nº 22/2026 - Destinação do valor arrecadado com aluguel das
barracas do Carnaval Antecipado
Considerado o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, sobre a destinação da Taxa
de Localização e Funcionamento e aos valores cobrados pela permissão remunerada
pelo uso de espaços públicos a título precário por tempo determinado, portanto, receitas
que compõem o orçamento público, não há autorização legal para a destinação a
terceiros nem a indicação de meios legais vigentes no Município que não venham a
configurar renúncia de receita.
A previsão do Decreto nº 239/2025 regulamenta a determinação da legislação
municipal vigente, o que está explícito em seu artigo 35, abaixo transcrito:
“Art. 35 Depois de recolhidos, apurados e contabilizados, os valores arrecadados
com a taxa regulamentada na forma deste Decreto serão destinados ao Fundo Municipal
de Turismo, conforme prevê o artigo 4º, VII e VIII, do Decreto nº 73, de 22 de julho de
2013 que "Regulamenta o Fundo Municipal de Proteção do Turismo do Município de
Pouso Alto (FUMTUR), criado pela Lei Ordinária nº 294, de 29 de setembro de 2009, e
dá outras providências”.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
CEP: 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
4 DO cai Telefone: (35) 3364.1206
Aa e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br
Importa destacar, por oportuno, que o Município já promove o apoio às entidades
locais por meio de subvenções sociais regularmente autorizadas em lei e previstas no
orçamento anual, inclusive tendo promovido aumento nos valores destinados às
entidades, com empenho da Administração em realizar os repasses no menor prazo
possível. Esta é a via legal adequada para transferência de recursos públicos às
instituições, observando-se os princípios da legalidade, transparência e controle.
Sem mais para o momento, reafirmamos que esta Administração segue
conduzindo suas ações com planejamento, responsabilidade e sensibilidade às
demandas apresentadas pelo Poder Legislativo, sempre com foco no interesse público e
no desenvolvimento sustentável de Pouso Alto.
Valorizamos o papel propositivo desta Casa Legislativa e reiteramos
que o diálogo harmonioso entre os Poderes é fundamental para a construção de políticas
públicas mais eficientes e próximas da realidade da nossa população.
Colocamo-nos à inteira disposição para o aprofundamento das
matérias tratadas e para o trabalho conjunto em favor do progresso do Município.
Atenciosamente,

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