| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Solicita ao Executivo Municipal o repasse integral de receitas do carnafolia 2026 a entidades sociassistenciais |
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frâmana MUNICIPAL DE POUSO ALTO SALÃO NOBRE “JOSÉ RIBEIRO PIRES” INDICAÇÃO Nº: 2/2026 “Solicita ao Executivo Municipal o repasse integral de receitas do Carnafolia 2026 a entidades socioassistenciais.” A vereadora subscrita, com fundamento no artigo 174 do Regimento Interno, indica ao Senhor Presidente da Câmara Municipal a conveniência da seguinte medida: Solicitação de repasse integral de receitas do Carnafolia 2026 a entidades socioassistenciais JUSTIFICATIVA Considerando a realização do Carnafolia 2026, programado para os dias 5 a 8 de fevereiro, e a consequente arrecadação de recursos provenientes da venda de espaços públicos, concessões de barracas, camarotes e emissão de alvarás especiais, solicito que o montante integral destes valores seja destinado ao suporte financeiro das seguintes instituições: Lar dos Velhinhos; Centro Habitacional dos Idosos de Santana do Capivari; Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo; CEAAPA; APAE; APOIE. Tal medida justifica-se pelo histórico de excelência nos serviços prestados por estas entidades, que enfrentam desafios financeiros constantes para manter seus atendimentos. Além disso, a iniciativa resgata uma prática adotada com êxito em gestões anteriores, fortalecendo a transparência pública e garantindo que os lucros provenientes de eventos festivos retornem diretamente em benefício da parcela mais vulnerável de nossa população. Pouso Alto, 05 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente MARIA JOANA PIRES RIBEIRO Data: 05/02/2026 17:47:00-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Maria Joana Pires Ribeiro Vereadora Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) Bit; PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO f Rua Barão de Pouso Alto, nº 164. ) CEP: 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS ma Telefone: (35) 3364.1206 4 e-mail: gabinete(Vpousoalto.mg.gov.br OFÍCIO: 032/2026 DATA: 19.02.2026 ASSUNTO: Responde ao Ofício nº 008/2026 - Indicações nº 20 a 22/2026 Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício nº 008/2026, que encaminha as Indicações nº 20 a 22/2026, passamos a prestar os esclarecimentos, individualmente, nos seguintes termos: Indicação nº 20/2026 - Destinação do valor arrecadado com aluguel das barracas do Carnaval Antecipado Considerado o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, sobre a destinação da Taxa de Localização e Funcionamento e aos valores cobrados pela permissão remunerada pelo uso de espaços públicos a título precário por tempo determinado, portanto, receitas que compõem o orçamento público, não há autorização legal para a destinação a terceiros nem a indicação de meios legais vigentes no Município que não venham a configurar renúncia de receita. A previsão do Decreto nº 239/2025 regulamenta a determinação da legislação municipal vigente, o que está explícito em seu artigo 35, abaixo transcrito: “Art. 35 Depois de recolhidos, apurados e contabilizados, os valores arrecadados com a taxa regulamentada na forma deste Decreto serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo, conforme prevê o artigo 4º, VII e VIII, do Decreto nº 73, de 22 de julho de 2013 que "Regulamenta o Fundo Municipal de Proteção do Turismo do Município de Pouso Alto (FUMTUR), criado pela Lei Ordinária nº 294, de 29 de setembro de 2009, e dá outras providências”.” Importa destacar, por oportuno, que o Município já promove o apoio às entidades locais por meio de subvenções sociais regularmente autorizadas em lei e previstas no orçamento anual, inclusive tendo promovido aumento nos valores destinados às entidades, com empenho da Administração em realizar os repasses no menor prazo possível. Esta é a via legal adequada para transferência de recursos públicos às instituições, observando-se os princípios da legalidade, transparência e controle. PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, nº 164. ) CEP: 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS po Telefone: (35) 3364.1206 ca e-mail: gabinete(o pousoalto.mg.gov.br ame Indicação nº 21/2026 - Implantação do Programa Municipal de Coleta Seletiva e apoio à Associação de Catadores Informamos que a área destinada à unidade de triagem encontra se atualmente vinculada a um PRAD em andamento, cuja execução é condição técnica indispensável para qualquer intervenção estrutural no local, sob pena de inviabilidade ambiental e legal. Ressalta se que tal situação já foi apresentada e discutida em reunião do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, constando em ata, sendo de conhecimento da vereadora subscritora na qualidade de membro do colegiado. Paralelamente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já se encontra elaborando o projeto de implementação da coleta seletiva em âmbito municipal, abrangendo todo o território do município, com medidas já iniciadas, como a aquisição de lixeiras apropriadas e a estruturação das ações de educação ambiental voltadas à separação correta dos resíduos na fonte e à sensibilização da população. No que se refere aos catadores, registra-se que o tema já foi amplamente discutido em reunião do CODEMA, constando em ata, ocasião em que o próprio Conselho se colocou à disposição para auxiliar tecnicamente na organização, inclusão socioambiental e eventuais encaminhamentos para sua formalização, observadas as condições adequadas de infraestrutura, regularização ambiental da área e planejamento operacional, a fim de garantir dignidade aos trabalhadores, segurança jurídica e efetividade na gestão dos resíduos sólidos no município. Indicação nº 22/2026 - Destinação do valor arrecadado com aluguel das barracas do Carnaval Antecipado Considerado o artigo 27, da Lei Orgânica do Município, sobre a destinação da Taxa de Localização e Funcionamento e aos valores cobrados pela permissão remunerada pelo uso de espaços públicos a título precário por tempo determinado, portanto, receitas que compõem o orçamento público, não há autorização legal para a destinação a terceiros nem a indicação de meios legais vigentes no Município que não venham a configurar renúncia de receita. A previsão do Decreto nº 239/2025 regulamenta a determinação da legislação municipal vigente, o que está explícito em seu artigo 35, abaixo transcrito: “Art. 35 Depois de recolhidos, apurados e contabilizados, os valores arrecadados com a taxa regulamentada na forma deste Decreto serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo, conforme prevê o artigo 4º, VII e VIII, do Decreto nº 73, de 22 de julho de 2013 que "Regulamenta o Fundo Municipal de Proteção do Turismo do Município de Pouso Alto (FUMTUR), criado pela Lei Ordinária nº 294, de 29 de setembro de 2009, e dá outras providências”.” PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, nº 164. CEP: 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS 4 DO cai Telefone: (35) 3364.1206 Aa e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br Importa destacar, por oportuno, que o Município já promove o apoio às entidades locais por meio de subvenções sociais regularmente autorizadas em lei e previstas no orçamento anual, inclusive tendo promovido aumento nos valores destinados às entidades, com empenho da Administração em realizar os repasses no menor prazo possível. Esta é a via legal adequada para transferência de recursos públicos às instituições, observando-se os princípios da legalidade, transparência e controle. Sem mais para o momento, reafirmamos que esta Administração segue conduzindo suas ações com planejamento, responsabilidade e sensibilidade às demandas apresentadas pelo Poder Legislativo, sempre com foco no interesse público e no desenvolvimento sustentável de Pouso Alto. Valorizamos o papel propositivo desta Casa Legislativa e reiteramos que o diálogo harmonioso entre os Poderes é fundamental para a construção de políticas públicas mais eficientes e próximas da realidade da nossa população. Colocamo-nos à inteira disposição para o aprofundamento das matérias tratadas e para o trabalho conjunto em favor do progresso do Município. Atenciosamente,