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materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a concessão de reajuste de 11,93% aos servidores públicos municipais ativos e inativos e aos profissionais do Programa Saúde da Família, excetuando os cargos de Procurador Jurídico e Assessor jurídico.
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A gestao
CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO da hs
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
INDICAÇÃO Nº 3º /2026
“Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
concessão de reajuste de 11,93% aos servidores
públicos municipais ativos e inativos e aos
profissionais do Programa Saúde da Família,
excetuados os cargos de Procurador Jurídico e
Assessor Jurídico.”
O vereador subscrito, com fundamento no artigo 174 do Regimento Interno, indica ao Senhor
Prefeito Municipal a conveniência da seguinte medida:
Que seja concedido reajuste salarial no percentual de 11,93% aos servidores públicos
municipais ativos e inativos, bem como os profissionais do Programa Saúde da Família,
excluídos os cargos de Procurador Jurídico e Assessor Jurídico, com efeitos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2025
JUSTIFICATIVA
Falo hoje não apenas como parlamentar, mas como servidor público há 19 anos no Município de
Pouso Alto. Conheço de perto a realidade dos trabalhadores desta Prefeitura. Conheço as
dificuldades enfrentadas diariamente por aqueles que mantêm os serviços públicos funcionando
muitas vezes com salários defasados e sem o devido reconhecimento.
Recentemente, a Lei Complementar nº 161/2025 concedeu reajuste de 11,93% aos cargos de
Procurador Jurídico e Assessor Jurídico, elevando-se do nível XV e para o XVI, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Trata-se de um direito legítimo. Não se questiona
aqui o mérito do reajuste concedido.
O que se questiona é: por que apenas uma categoria?
Se reconhecemos a importância de uma função para o bom funcionamento da Administração,
precisamos reconhecer também a importância de todas as demais. O operário, o motorista, o
auxiliar administrativo, o servidor da saúde, o profissional do Programa Saúde da Família, os
aposentados que dedicaram suas vidas ao Município — todos são igualmente essenciais.
A Constituição Federal assegura o princípio da isonomia. Não pode haver valorização seletiva.
Não pode haver reconhecimento Parcial. A Administração Pública só funciona porque cada
servidor cumpre seu papel com responsabilidade e compromisso.
Portanto, o que defendemos aqui é justiça. Justiça com todos os servidores públicos municipais.
Justiça com quem sustenta, diariamente, o atendimento à população.
Dessa forma, indico ao Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa, Projeto de Lei
Complementar estendendo o mesmo percentual de 11,93% aos demais servidores públicos
municipais ativos e inativos, excluindo-se, apenas os cargos já contemplados pela referida lei,
com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2075.
Valorizar o servidor é valorizar o serviço público. E valorizar o serviço público é respeitar a
população de Pouso Alto.
uso Alto, 19 de fevereiro de 2026
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Vereador
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PROTOCOLO GERAL 73/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
; Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
k ) CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
À [4 Telefone: (35) 3364.1206
Pra e-mail: gabinete(vpousoalto.mg.gov.br
OFÍCIO: 063/2026
DATA: 09.03.2026
ASSUNTO: Responde ao Ofício nº 016/2026 - Indicações nº 23 a 31/2026
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício nº 016/2026, que
encaminha as Indicações nº 23 a 31/2026, passamos a prestar os esclarecimentos,
individualmente, nos seguintes termos:
INDICAÇÃO Nº 23/2026 - “Sugere a adesão do Município de Pouso Alto ao
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)”.
Informamos que as ações de segurança alimentar e fortalecimento da agricultura
familiar já vêm sendo executadas, com destaque para a ampliação da participação de
agricultores no PNAE da Rede Municipal de Educação, que passou de 2 para 14
fornecedores, sendo 8 do próprio Município.
Quanto às medidas sugeridas, como cozinha comunitária e adesão formal ao
SISAN, esclarece-se que demandam estrutura permanente, atos institucionais e
planejamento específico, devendo estar condicionadas antes de tudo, à comprovação
de necessidade local e à viabilidade operacional, razão pela qual serão objeto de
avaliação técnica pela Administração, sem prejuízo da continuidade das ações já em
curso.
INDICAÇÃO Nº 24/2026 - “Indica ao Poder Executivo a criação do “Programa
Municipal de Apoio ao Crédito Rural - Plano Safra”.
O Executivo registra a relevância do tema e informa que as ações mencionadas
como orientação e encaminhamentos para CAF e CAR, apoio à organização de
documentação e articulação com instituições financeiras já integram as rotinas da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, em parceria com a EMATER-MG.
Informa-se que o Município já desenvolve e mantém ações voltadas ao fortalecimento
do setor rural, por meio de iniciativas previstas no Plano de Governo, como o Projeto
“Estradão”, voltado à melhoria e manutenção das estradas rurais, o Projeto “Água
para Todos”, destinado ao aprimoramento da captação e distribuição de água, e a
iniciativa “Mais Genética”, voltada ao incentivo e melhoria da produção pecuária.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1206
e-mail: gabinete(vpousoalto.mg.gov.br
Ressalta-se ainda que, de acordo com o Plano de Governo, novas ações voltadas
ao desenvolvimento rural serão gradualmente implantadas. Tais medidas serão
definidas conforme as demandas identificadas pela Secretaria Municipal de Agricultura
e pelo Conselho Municipal competente, que retomou suas atividades no ano de 2026,
após permanecer aproximadamente três anos inativo, contribuindo novamente para o
debate e encaminhamento das políticas públicas voltadas ao produtor rural.
INDICAÇÃO Nº 26/2026 - “Indica ao Poder Executivo Municipal a
implementação de um programa de apoio técnico e administrativo para
facilitar o acesso de produtores rurais ao Programa Nacional de Crédito
Fundiário (PNCF) e outras linhas de crédito agrícola.”
Informa-se que a solicitação será encaminhada para análise da Secretaria
Municipal de Agricultura, a fim de avaliar a viabilidade de implementação de ações de
orientação e apoio aos produtores rurais.
Indicação nº 27/2026 - Reparo emergencial em rede de esgoto e
recuperação de via pública na Rua Serafim Cícero da Silva
A Secretaria Municipal de Obras será acionada para realizar vistoria técnica no
local indicado, a fim de identificar a origem do problema na rede de esgoto e programar
as intervenções necessárias, bem como avaliar as condições da via pública para
posterior recuperação.
Indicação nº 28/2026 - Regularização fundiária de residências construídas em
terrenos pertencentes ao Município
Informa-se que a matéria será encaminhada para análise pelos setores jurídico
e de planejamento urbano, com o objetivo de avaliar a viabilidade de implementação
de medidas de regularização fundiária, observando-se a legislação vigente, os critérios
técnicos e as condições administrativas necessárias para eventual implementação de
programas nesse sentido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
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ES
Indicação nº 29/2026 - Concessão de Subvenção Social à Associação
Comunitária Artística e Cultural - Rádio Anchieta
Informa-se que a solicitação será analisada pela Administração Municipal,
observando-se a legislação vigente e os critérios aplicáveis à concessão de subvenções
sociais.
Indicação nº 30/2026 - Concessão de reajuste de 11,93% aos servidores
públicos municipais
A Administração Municipal informa que eventuais reajustes remuneratórios
dependem de estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário, bem como da
observância dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais
normas aplicáveis.
Ressalta-se que a Administração realizou a análise das condições financeiras do
Município e concedeu o reajuste possível dentro da realidade orçamentária e financeira
da municipalidade, sempre buscando conciliar a valorização dos servidores públicos com
a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Indicação nº 31/2026 - Estudo para:majoração do valor do vale-alimentação
dos servidores públicos municipais
A Administração Municipal informa que o auxiílio-alimentação foi instituído por
esta gestão no ano de 2025, representando uma importante medida de valorização dos
servidores públicos municipais. Inicialmente, o benefício foi fixado no valor de
R$200,00, tendo sido posteriormente reajustado para R$ 300,00, o que representa
um aumento de 50% no valor do auxílio.
Destaca-se que esta é a primeira vez que o benefício recebe reajuste desde a
sua criação. Ressalta-se ainda que a concessão do reajuste foi realizada após análise
das condições financeiras do Município, sendo definida dentro dos limites orçamentários
e em conformidade com as normas legais vigentes.
Importa registrar que, somente no último ano, foram investidos mais de
R$1.000.000,00 em políticas de valorização dos servidores municipais,
incluindo benefícios e melhorias remuneratórias, o que evidencia o compromisso desta
Administração com o reconhecimento do trabalho desempenhado pelo funcionalismo
público e com a adoção de medidas responsáveis e sustentáveis de gestão de pessoal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1206
e-mail: gabinete(w pousoalto.mg.gov.br
A Administração Municipal agradece as contribuições apresentadas por
meio das indicações desta Casa Legislativa, que colaboram para a identificação das
demandas da população e para o aprimoramento das políticas públicas municipais. As
sugestões encaminhadas serão devidamente analisadas pelas secretarias competentes,
sempre considerando os critérios técnicos e o planejamento administrativo.
Colocamo-nos à inteira disposição para o aprofundamento das
matérias tratadas e para o trabalho conjunto em favor do progresso do Município.
Atenciosamente,
f
Í
Í
PREFEITO MUNICIPAL
Do iii
Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
PROTOCOLO GERAL 121/2026
Data: 10/03/2026 - Horário: 17:47

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