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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em despesas de Contribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Manisfestações Populares.
native_id1205

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 08/2026
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas de
Contribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Manifestações Populares.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, L Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 12/02/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O Município de Pouso Alto pretende oficializar a sua filiação à Associação das Cidades
Históricas Mineiras - ACHMG.
Com a filiação surgirá a necessidade de pagamento de contribuições associativas, o que
leva à necessidade de adequação do seu planejamento orçamentário municipal.
Por se tratar de uma nova ação, é necessária a abertura de um crédito especial no
orçamento vigente.
Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de
crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o
Município possa promover, sob autorização legal, sua associação a ACHMG, justificamos e
solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do
processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
”
a)
GIÓVÂNNI E E MARTINS
Secretário de Gabinete
RAULYSSON MAGELLA
Prefeito M
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 40 /2026
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas de Contribuições da Secretaria
Municipal de Cultura e Manifestações Populares.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 11.440,00 (onze
mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme especificação abaixo:
02.04.01 — 13.392.0005.2013 — 3.3.70.41.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e
Manifestações Populares ........................... R$ 11.440,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000
(Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 11.440,00 (onze mil, quatrocentos e
quarenta reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025, que
institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 12 de fevereiro dé 2026.
Ra
a DE aus MARTINS
Secretário de Gabinete
Câmara icipal de Pouso Alto (MG)
PROTOCOLO GERAL 63/2026
Data: 13/02/2026 - Horário: 15:39

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