| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pouso Alto a filiar-se à Associação do Circuito Turístico das Águas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Q pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 10/2026 ASSUNTO: Autoriza o Município de Pouso Alto a filiar-se à Associação do Circuito Turístico das Aguas. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Ordinária. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 205, Art. 204, Art. 185, [ e XLI, Art. 152 e art. 141, XV, da Lei Orgânica do Município. DATA: 12/02/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Enviamos à apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei que autoriza nosso Município a se filiar à Associação do Circuito Turístico das Aguas. A adesão do município de Pouso Alto à Instância de Governança Regional (IGR) Circuito das Aguas tem a intenção de inaugurar uma nova fase da promoção do turismo local e visa a implementação de ações estratégicas para consolidar as vocações naturais de Pouso Alto. Depois de uma análise técnica criteriosa, entendeu-se que o alinhamento com o Circuito das Aguas oferece mais uma vitrine igualmente compatível com a atual infraestrutura e o potencial de crescimento do Município. A integração que se pretende permitirá um intercâmbio mais eficiente nos eixos Turismo Cultural e Histórico com maior valorização do patrimônio material e imaterial em harmonia com as cidades vizinhas; Turismo Rural com vistas ao fortalecimento da produção local e da vivência no campo; Ecoturismo com fulcro no aproveitamento sustentável das paisagens da Serra da Mantiqueira; e Turismo Religioso com o fomento às rotas de fé e tradições que movimentam o fluxo regional. A adesão a este Circuito busca não apenas a regionalização prevista nas políticas estaduais e federais, mas principalmente a potencialização da marca Pouso Alto, facilitando também a captação de recursos e a promoção conjunta do destino. Cabe frisar que a opção por expandir os horizontes turísticos do Município não é uma decisão isolada, mas o culminar de um amplo processo de debate democrático. Esta mudança vem sendo pauta recorrente nas discussões do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR desde gestões anteriores, demonstrando a maturidade das lideranças locais em buscar o melhor posicionamento para o destino turístico pouso-altense. A decisão foi chancelada, portanto, de maneira unânime pelo COMTUR, principalmente fundamentada nos princípios da conveniência e oportunidade que regem a Administração Pública. Desta forma, teremos mais um parceiro e mais um instrumento para que possamos consolidar ainda mais nossa Política Municipal de Turismo moldada, principalmente, nos fundamentos da Lei Ordinária nº 435, de 09 de setembro de 2014 que “Dispõe sobre a Política PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete (Dpousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 Municipal de Turismo de Pouso Alto e dá outras providências.”. Apesar do trâmite ordinário de sua apreciação, requer-se à esta Casa de Leis o regular andamento do processo legislativo para que Pouso Alto possa iniciar, efetivamente, sua participação e atuação no Circuito da Águas para colher resultados ainda mais positivos nas políticas públicas municipais de turismo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, OR REM. Secretário do Gabinete À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 42) 026 Autoriza o Município de Pouso Alto a filiar-se à Associação do Circuito Turístico das Aguas. O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a filiação do município de Pouso Alto à Associação do Circuito Turístico das Águas; associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.720/0001-68, com sede na Praça Cônego José Castilho Moreira, s/nº, Sala C, Centro, no município de Caxambu, Estado de Minas Gerais, CEP: 37440-000. Art. 2º Em razão da filiação fica autorizado o pagamento da contribuição associativa estipulada pela Associação do Circuito Turístico das Águas, em conformidade com as disposições estatutárias, e acordada com o município de Pouso Alto. Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 12 de fevereiro de 2026. Secretário do Gabinete rã de Pouso Alto (MG) PRoTOOLO 6 or: do duda. Cod + É ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) DE POUSO ALTO — MG | Aos 4 dias do mês de dezembro de 2025, reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Pouso Alto os membros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em reunião extraordinária. Os conselheiros foram convocados via WhatsApp para deliberarem sobre pauta única: a mudança de IGR. | O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Cléber Humberto Soares, iniciou a reunião apresentando os motivos que levaram à proposta de desligamento da referida IGR. Foi informado que, após uma série de reuniões e análises sobre o desempenho e os resultados obtidos, chegou-se ao entendimento de que o suporte, oferecido pela IGR Terras Altas ao município vinha sendo insuficiente, especialmente no que se refere ao apoio direto para o fortalecimento e desenvolvimento do turismo local. Foi destacado, ainda, que havia dificuldades na obtenção de suporte técnico, considerando que a turismóloga responsável reside distante do município, o que limitava o conhecimento aprofundado sobre o território e prejudicava o andamento das ações e projetos turísticos. O Secretário ressaltou também que a mudança de IGR já vinha sendo pauta do Conselho Municipal de Turismo em anos anteriores, conforme lembrado pelos próprios conselheiros. Informou, ainda, que as dificuldades relacionadas à atuação da IGR Terras Altas já haviam sido apontadas pelo gestor anterior da pasta de Turismo durante o processo de transição de governo. Na ocasião, optou-se pela permanência do município na referida IGR e pela realização de um período de avaliação ao longo do ano de 2025, a fim de verificar possíveis avanços, o que, segundo avaliação, apresentada, não se concretizou de forma satisfatória.” | Diante dessa análise, foi apresentada a possibilidade de adesão do município à IGR Circuito das Águas, considerando-se fatores favoráveis, entre eles a proximidade regional e a maior disponibilidade da turismóloga responsável, que possui melhor conhecimento do território. | Na sequência, o Secretário Cléber Humberto Soares abriu a palavra aos membros do Conselho para manifestações e posterior deliberação. A Conselheira Elka Cristine Pires manifestou-se favorável à migração, destacando que, diante da ausência de resultados satisfatórios junto à IGR Terras Altas, a mudança poderia contribuir para a melhoria do desempenho turístico do município. O Conselheiro Gianluca Russano Neri também ressaltou que a questão já vinha sendo discutida em gestões anteriores. O Conselheiro Simão Freitas de Carvalho Vilela reforçou a importância de integração com uma IGR mais alinhada à realidade local. | ; Após as discussões, foi realizada votação, sendo aprovada por unanimidade a saída do município de Pouso Alto da IGR Terras Altas da Mantiqueira e sua posterior adesão à IGR Circuito das Aguas. | Nada mais havendo a tratar, o Secretário Cléber Humberto Soares agradeceu a presença de todos e, na qualidade de responsável pela elaboração da presente ata, registrou O encerramento da reunião, que após lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Pouso Alto, 4 de dezembro de 2025. recorrer mms resasmsermrermemenmama mma Assinaturas: Cléber Humberto Soares - Secretário Municipal de Culfura e Turismo / is E to À umliio SOM Elka Cristine Pires - Conselheira ÉUMia (Ca apSRs E ZNDO ' , | Gianluca Russano Neri — Conselheiro fil, Es be. Simão Freitas de Carvalho Vilela — Conselheiro Durvõi fadho du rh) UA RR E RR Luciano Santos - Conselheiro Torricelli Ferreira - Conselheiro E ESA E PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete Q pousoalto.mg.gov.br IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 03/2026 Filiação do Município de Pouso Alto à Associação do Circuito Turístico das Águas. Projeto de Lei nº A 27/2026 Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026, estimada na LOA Valor Anual da Contribuição Associativa, conforme Ofício 04/2026 da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2026 Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027, conforme PPA 2026/2029 45.801.761,44 Estimativa de Gasto Anual com a Contribuição à Associação do Circuito Turístico das Águas, 20.820,64 resultante do acréscimo de 3,8% - Projeção de Inflação Banco Central Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2027 0,05% Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2028, conforme PPA 2026/2029 47.542.228,38 Estimativa de Gasto Anual com a Contribuição à Associação do Circuito Turístico das Águas, 21.549 36 resultante do acréscimo de 3,50% - Projeção de Inflação Banco Central ias Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2028 0,05% O Projeto de Lei apresentado e o respectivo percentual estão dentro dos parâmetros que atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão suficientes para se cumprir a execução a que se propõe. Pouso Alto, 12 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente » CELIA MARA MOTA ANDREA TEREZINHA MOTA go Data: 12/02/2026 16:31:23-0300 Data: 12/02/2026 16:12:30-0300 = Verifique em https://validar itigov.br Verifique em https://validar.iti gov.br Andréa Terezinha Mota Célia Mara Mota Diretora de Contabilidade em Exercício Coordenadora de Tesouraria Documento assinado digitalmente rir Ee ai Err JOSEMAR FONSECA RAULYSSON JUNIOROS: Data: 12/02/2026 17:04:41-0300 MAGELLA MANCILHA Sist enc Verifique em https://validar.iti.gov.br - 9U=030490330001 14, ou=AC SyngulariD JUNIOR:04389455656 Mutiia en-rauL son MaéLiA MANCILHA JUNIOR 04 369455656 Dados: 2026.02.12 160856 0300" Josemar Fonseca Raulysson Magella Mancilha Júnior Assessor Jurídico-Administrativo Prefeito Municipal