| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 756, de 14 de agosto de 2024, para incluir animais de produção de médio porte no regime de apreensão, registro e destinação de animais soltos em vias públicas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “a L, Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. â CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12 /2026 Altera a Lei Ordinária nº 756, de 14 de agosto de 2024, para incluir animais de produção de médio porte no regime de apreensão, registro e destinação de animais soltos em vias públicas. O povo do Município de Pouso Alto, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei modifica as disposições da Lei Ordinária nº 756, de 14 de agosto de 2024, que "Dispõe sobre a apreensão, o registro e a destinação de animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana e rural do Município de Pouso Alto e dá outras providências.", para incluir no regime de apreensão os animais de produção de médio porte, conforme especificado. Art. 2º A ementa da Lei Ordinária nº 756, de 14 de agosto de 2024, passa a constar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a apreensão, o registro e a destinação de animais de grande e médio porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana e rural do Município de Pouso Alto e dá outras providências." Art. 3º O caput do Art. 1º da Lei Ordinária nº 756, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Será apreendido todo e qualquer animal de grande ou médio porte encontrado solto nas vias e logradouros públicos da zona urbana e rural do Município de Pouso Alto, assim considerado qualquer animal encontrado em lugar público, desacompanhado de seu proprietário ou responsável." lote Art. 4º O Art. 1º da Lei Ordinária nº 756/2024, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso IV, em seu Parágrafo Único, com a seguinte redação: "ATE do [ol Parágrafo único. [...] IV — Animais de produção de médio porte, tais come suínos, caprinos (bodes, cabras), ovinos (carneiros, ovelhas) e outros de porte equivalente." Art. 5º As referências a "animal de grande porte" contidas nos demais artigos da Lei nº 756/2024, de 14 de agosto de 2024, ficam estêndidas, para todos os efeitos legais, aos animais de produção de médio porte mencionados no inciso IV do Art. 1º. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “A Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. á CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar a Lei Ordinária nº 756, de 14 de agosto de 2024, que "Dispõe sobre a apreensão, o registro e a destinação de animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana e rural do Município de Pouso Alto e dá outras providências.". A referida lei estabelece normas para a apreensão, registro e destinação de animais de grande porte soltos em vias públicas, porém, é silente no que diz respeito aos animais de produção de médio porte. Nesse sentido, surge a necessidade de inclui-los no regime de apreensão para conferir maior segurança aos pedestres e motoristas que trafegam por nossas vias, haja vista os recorrentes relatos de moradores reclamando a respeito de animais de médio porte soltos nas vias, principalmente de suínos, prejudicando a segurança viária. Desta feita, a proposta de alteração fundamenta-se nos seguintes pontos: Animais de médio porte, como suínos, caprinos e ovinos, quando soltos em vias urbanas ou rurais, representam riscos significativos de acidentes de trânsito e atropelamentos, assim como os animais de grande porte já previstos na legislação atual. A presença desses animais desacompanhados de seus responsáveis em logradouros públicos contribui para a disseminação de doenças e compromete a limpeza da cidade. A inclusão do Inciso IV ao Art. 1º preenche uma lacuna na norma vigente, permitindo que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Agricultura ou Meio Ambiente, tenha respaldo legal para recolher e dar a destinação adequada a esses animais de produção. Com a alteração, os proprietários de animais de médio porte também estarão sujeitos às penalidades previstas, como a multa de R$ 100,00, as taxas de liberação e o curto prazo de 2 (dois) dias para resgate antes da doação ou leilão. Diante do exposto, e considerando o interesse público em manter as vias seguras e organizadas, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta medida. Atenciosamente, Pouso Alto, 25 de fevereiro de 2026. NA ) driano Monteiro Chagas Vereador Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) PROTOCOLO GERAL 85/2026 Data: 25/02/2026 - Horário: 15:36 tudo lido