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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas de Manutenção das Atividades do Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 011/2026
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas de
Manutenção das Atividades do Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 148 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 02/03/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O Município de Pouso Alto, por autorização da Lei Complementar nº 156, de 07 de
junho de 2024, aderiu ao Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira para as finalidades de
apoio à gestão e às ações ambientais integradas regionais.
Com o registro de seu ato constitutivo no fim de 2025, como previsto no art. 9º da Lei
Complementar nº 156, de 2024, o município de Pouso Alto deve iniciar sua contribuição financeira,
o que leva à necessidade de adequação do seu planejamento orçamentário municipal.
Por se tratar de uma nova ação, é necessária a abertura de um crédito especial no
orçamento vigente.
Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a
abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Apesar do trâmite ordinário de sua apreciação, requer-se à esta Casa de Leis o regular
andamento do processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
R GIOVANNI DE ITA MARTINS
Secretário de Gabinete
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(dpousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4 /2026
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas de Manutenção das Atividades do
Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), conforme especificação abaixo:
02.08.00 — 18.541.0009.2.153 — 3.3.71.70.00 — Manutenção das Atividades do Consórcio Público
Ambiental Altos da Mantiqueira....................creeemeeeeeeeererereres R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000
(Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 806, de 23 de dezembro de
2025, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei Ordinária nº 780,
de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 —
LDO 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 02 de março de 2026.
RAULYSSON MAG: AMA!
Pre ici
JOR
Secretáriode Gabinete
Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
GERAL 90/2026 à “npiD
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