| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o custeio de despesas de viagens de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto. |
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CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO sa” Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. ã a! CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(B pousoalto.mg.log.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4 /2026 Dispõe sobre o custeio de despesas de viagens de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os agentes políticos e servidores públicos do Legislativo Municipal que tiverem necessidade de se deslocar, sempre no interesse público, em caráter eventual, transitório e em razão do serviço, para outros municípios, farão jus à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do custeio das despesas de deslocamento entre as cidades, ou do pagamento de indenização de transporte, com base no critério estabelecido no artigo 4º desta Lei. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Diária integral: para os deslocamentos com os requisitos: a) 1º diária integral: a cada período de 24 horas de afastamento ou superior a 12 horas se houver pernoite; b) A partir da 2º diária: integral se houver pernoite fora da sede do Município. H - Meia (1/2) diária: pagamento devido para os deslocamentos com os seguintes requisitos: a) Apenas um deslocamento igual ou superior a 6 horas e não houver pernoite fora da sede ou circunscrição; b) A partir da 2º diária de deslocamento, se completadas mais de 6 horas de afastamento, sem pernoite; c) Nos casos em que houver pernoite, mas a hospedagem for custeada separadamente pela Câmara Municipal ou por outro órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, ou o agente tiver residência no local de destino. HH - Diária antecipada: aquela cuja solicitação de pagamento é feita antes do efetivo deslocamento; IV - Diária vencida: aquela cuja solicitação de pagamento é feita após o efetivo deslocamento. $ 1º A contagem do tempo de afastamento será determinada tomando-se como termos inicial e final, respectivamente, a data e a hora de partida e de chegada à sede do Município. $2º A cada período de 24 horas de afastamento, se houver pernoite, será devido o valor de uma diária integral. Nos deslocamentos por período igual ou superior a 30 horas, com apenas um pernoite, será devido o pagamento de uma diária integral acrescida de meia diária. Art. 3º As despesas com transporte do favorecido até a cidade de destino e posterior retorno serão custeadas separadamente pela Câmara, mediante a disponibilização de veículo oficial, pagamento de passagens ou, excepcionalmente, mediante locação de veículo ou pagamento de indenização de transporte. $1º O veículo oficial poderá ser conduzido por vereador ou servidor da Câmara, desde que devidamente habilitado. CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO sa Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. ê e CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 82º Quando for usado o veículo oficial ou veículo locado, a Câmara arcará com o pagamento do combustível necessário, em quantidade proporcional à necessária para o deslocamento a ser realizado, para a ida do interessado até o destino e seu regresso. $ 3º As despesas de que trata este artigo serão, sempre que possível, pagas diretamente pela Câmara, mas excepcionalmente poderão ser pagas através de reembolso ao agente beneficiado, mediante apresentação de comprovantes fiscais das despesas. Art. 4º A indenização de transporte será devida em caráter excepcional, quando não houver disponibilidade para uso do veículo oficial da Câmara, sendo autorizada a realização da viagem em veículo particular. $ 1º Para o cálculo da indenização de transporte, será observada a distância percorrida entre as localidades de origem e destino, tomando-se como referência a localização georreferencial por satélite, utilizando-se de aplicativo próprio como o Google Maps, com valor fixado por quilômetro (km) percorrido, conforme Anexo I desta Lei. $ 2º Quando dois ou mais agentes do Legislativo utilizarem o mesmo veículo para a viagem, apenas um deles fará jus à indenização para transporte, desde que se obrigue a transportar consigo os demais agentes autorizados, salvo se o número de autorizados for superior à capacidade do veículo. Art. 5º Os pagamentos de taxas de inscrição nos eventos e cursos para os quais tenha sido autorizada a viagem correrão por conta da Câmara Municipal, devendo sempre que possível serem pagas diretamente pela Câmara, ou, excepcionalmente, mediante reembolso, nos termas desta Lei. Art. 6º Não será devido o pagamento de diária: I- Em finais de semana ou feriados nacionais, salvo quando expressamente justificado e autorizado pelo Presidente da Câmara; H - Quando o deslocamento se der para localidade onde o beneficiário da diária possua residência ou outro domicílio; HI - Quando as despesas de alimentação e hospedagem forem custeadas por terceiros, pessoa jurídica de direito público ou privado; IV - Ao agente público que estiver em falta com a prestação de contas de viagem anteriormente concedida; V-A estagiários. Art. 7º Não haverá pagamento de mais de 04 (quatro) diárias e/ou 04 (quatro) meias-diárias por mês para cada servidor ou vereador, tampouco poderão ser indenizados mais de 08 (oito) deslocamentos em veículos particulares no mesmo mês. Parágrafo Único. O limite de pagamento de diárias previsto no caput poderá, excepcionalmente, ser desconsiderado, em se tratando de deslocamentos do Presidente para fins de representação da Câmara, desde que justificado por este a existência de relevante interesse público. Art. 8º O pagamento de despesas de hospedagem, alimentação e transporte a palestrantes e outros colaboradores eventuais a serviço da Câmara Municipal poderá ser autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, em caráter excepcional e justificadamente, presente o interesse público, este expressamente demonstrado pela autoridade solicitante ou diretamente interessada, e obedecida a razoabilidade do valor empenhado. «gada tao; CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “a E Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. ê O ] CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS ud Telefone: (35) 3364.1446 c-mail: camara(Bpousoalto.mg.log.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 Px AN $ 1º O pagamento a que se refere o caput deverá ser compatível com o valor usual em práticas do mesmo jaez. $ 2º Para efeito do disposto nos parágrafos anteriores, o colaborador ou palestrante deve declarar que não recebeu pagamento a título de diárias, hospedagem, transporte ou alimentação no órgão de origem ou de terceiros. Art. 9º A solicitação de diária antecipada ou a solicitação de pagamento de diária vencida, será feita, exclusivamente por meio do formulário de requerimento ou requisição de diárias (conforme modelos anexos). Art. 10. A autorização para o pagamento de diárias e indenizações de transporte antecipadas dependerá da prévia demonstração, pelo agente que a requerer, da necessidade do deslocamento e da correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função ou mandato. Art. 11. A autorização para o pagamento de diárias e indenizações de transporte vencidas dependerá da efetiva comprovação, pelo agente que a requerer, de prévia autorização do Presidente da Câmara para o deslocamento, comprovação do efetivo deslocamento, e da correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função ou mandato. Art. 12. Q valor mensal a ser pago a título de diárias não poderá exceder ao correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração ou subsídio bruto recebido pelo servidor ou agente político. $1º O limite acima estipulado poderá ser excedido para viagens a Brasília/DF, em no máximo 02 (duas) vezes durante o ano legislativo. $2º Para a aplicação do disposto no caput, serão considerados exclusivamente os pagamentos de diárias e meias-diárias, não se incluindo os pagamentos relativos às despesas de deslocamento, como combustíveis, passagens e indenização de transporte, nem a título de reembolso de despesas e às taxas de inscrição de que trata o artigo 5º. Art. 13. Os pagamentos de diárias e indenizações de transporte serão efetuados, exclusivamente, por depósito ou transferência em conta na rede bancária, ou por meio do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro (PIX), sempre em nome do beneficiário, através de chave por ele informada. Parágrafo único. Sempre que possível, as diárias serão pagas antecipadamente, mediante crédito em conta corrente e em única parcela, podendo, excepcionalmente, serem pagas no decorrer do afastamento, caso o deslocamento tenha se dado em razão de urgência ou emergência, devidamente justificada, devendo o solicitante informar que se trata de viagem já iniciada. Art. 14. É vedada a antecipação de diária de viagem ou de indenização de transporte ao beneficiário que estiver com prestação de contas irregular ou já tiver duas antecipações de diárias em aberto. Art. 15. Ficam estabelecidos, para pagamento de diárias, os valores constantes do Anexo I desta Lei (Quadro de Diárias), que dela fica fazendo parte integrante. Parágrafo único. Os valores consignados no Quadro de Diárias serão corrigidos anualmente, mediante Lei de iniciativa do Presidente da Câmara, com base no índice de inflação apurado pelo IPCA do IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. UM = gy CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rá Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. â CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Bpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 Art. 16. O reembolso de despesas relacionadas a viagens de vereadores e servidores da Câmara poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - Despesas de hospedagem e alimentação do agente solicitante, quando não houver pagamento de diária; II - Despesas com taxas de inscrição no curso ou evento motivador da viagem, quando não for possível o seu pagamento antecipado pela Câmara; III - Despesas com abastecimento dos veículos oficiais da Câmara, estacionamentos e pedágios realizados fora do município, durante a viagem; IV - Despesas com passagens aéreas, rodoviárias e táxis, quando necessário; V - Despesas com reparos emergenciais no veículo oficial usado na viagem, decorrentes de falhas ou danos imprevistos ocorridos fora do município; $ 1º O reembolso deverá ser solicitado mediante requerimento do interessado, acompanhado dos respectivos comprovantes fiscais quitados dos pagamentos por ele realizados. $2º A autorização para o reembolso dependerá de análise e deferimento pelo Presidente da Câmara e, quando deferido, abrangerá somente o valor dos gastos regularmente efetuados e comprovados. S$ 3º Não serão passíveis de reembolso as despesas de viagens já cobertas por diárias ou indenização de transporte. $ 4º Salvo quando tenha sido concedida autorização antes da viagem, o deferimento do reembolso não será obrigatório, cabendo ao Presidente julgar não somente sobre a regularidade dos comprovantes, mas também sobre o interesse e a conveniência da viagem para a Câmara e o Município. $ 5º Não se fará reembolso quando o interessado deixar de requerê-lo no prazo previsto, ou deixar de apresentar os respectivos comprovantes ou o devido Relatório de Viagem. $ 6º As despesas com passagens deverão ser comprovadas por documento emitido pela empresa transportadora ou agência de viagens. 87º As despesas com combustíveis, peças e serviços de reparos emergenciais nos veículos oficiais da Câmara, deverão ser comprovadas por nota fiscal, na qual constará, obrigatoriamente, a placa do veículo. $ 8º Não se fará reembolso de despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana em valor superior ao da respectiva diária que caberia no mesmo caso. Art. 17. O efetivo deslocamento do servidor ou agente político que importe em pagamento de diárias, reembolso e indenização de transporte deverá ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do retorno do deslocamento, mediante a apresentação de prestação de contas contendo os seguintes documentos, no que for aplicável: I - Relatório de viagem; H - Declaração de que o beneficiário não tem residência no local de destino, quando for o caso; HI - Comprovantes originais de passagens e dos cartões de embarque, quando for o caso; IV - Comprovante de efetiva participação no compromisso que justificou o interesse público no deslocamento, ou declaração firmada neste sentido pelo beneficiário, quando, pela natureza do compromisso, não for possível obter tal comprovante. Parágrafo único. Para os fins de comprovação de presença no local de destino, basta a apresentação do certificado de participação ou documento equivalente e a nota fiscal referente à hospedagem. CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “a Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. o? CEP: 37.468-000 - POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 o-mail: camara(Opousoalto.mg.log.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 Art. 18. É admitido o pagamento de diária a vereador para o encontro com deputados, quando o objetivo, comprovadamente, seja tratar de interesses do município, especialmente: I - busca de emendas parlamentares; - articulação de convênios; III - reuniões institucionais; IV - tratativas para obras ou programas públicos. Parágrafo único. A comprovação da agenda de reunião e a regularidade da diária se darão com a apresentação: I- do ofício de agendamento; II - do relatório de viagem; HI - dos comprovantes ou registros da reunião. Art. 19. Prescreve em 03 (três) meses a pretensão ao recebimento de diárias, indenização decorrentes de despesas de deslocamento ou pedidos de reembolsos, contado o prazo da data de retorno da viagem. Art. 20. Será responsabilizado pelo pagamento incorreto ou irregular: I- O beneficiário da diária que prestar informações inverídicas; IH - O servidor incumbido do seu preparo, em caso de ordem de pagamento sem os requisitos legais e de pagamento a pessoa sem direito ao recebimento ou sem aprovação da autoridade competente; HI - O Presidente da Câmara, quando o pagamento da diária for manifestamente contrário aos termos desta Lei. Parágrafo único. A concessão ou o recebimento indevido de diárias, bem como o fornecimento de informações incorretas na documentação pertinente, ensejarão a aplicação das penalidades cabíveis, conforme o grau da falta apurada em procedimento administrativo, com a comunicação do fato ao Ministério Público Estadual. Art. 21. A solicitação de antecipação de diária de viagem, o controle do efetivo deslocamento e do atendimento ao interesse público, assim como a respectiva prestação de contas são de inteira responsabilidade do agente público beneficiário. Art. 22. Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas nesta Lei, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas, com a devida justificativa, mediante depósito na conta da Câmara Municipal, vedada a restituição em espécie, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da identificação do equívoco. $ 1º Caberá também a devolução ou o desconto dos valores pagos ao agente que deixar de apresentar o Relatório de Viagem ou prestação de contas no prazo determinado pelo artigo 17. $ 2º Não havendo restituição no prazo previsto no caput, o beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento, no máximo no mês subsequente ao estabelecido para prestação de contas. Art. 23. O servidor e o agente político deverão registrar, no Relatório de Viagem, o relato pormenorizado alusivo à prática das atividades a serviço da Câmara Municipal, bem como informações relativas ao exercício de outras atribuições na localidade de destino, tudo isso anexado à prestação de contas. CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO sa Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. EA ) CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS 4) Telefone: (35) 3364.1446 4 e-mail: camara(Dpousoalto.mg.log.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 Art. 24. Para o servidor público pertencente a outro órgão da Administração Pública e colocado eventualmente à disposição da Câmara Municipal, quando em viagem, serão observados os mesmos critérios e valores e procedimentos estabelecidos para os servidores da Casa Legislativa. Art. 25. Ao beneficiário de diária não será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens aéreas, devendo tais aquisições serem processadas diretamente pela Câmara, por meio do regular procedimento de compra ou, excepcionalmente, serem pagas através de reembolso. Art. 26. Compete ao Assessor Legislativo auxiliar os vereadores na elaboração do Requerimento de diárias é seu respectivo Relatório, cabendo à Contabilidade da Câmara receber, conferir é encaminhar para aprovação do Controle Interno a prestação de contas das diárias e dos adiantamentos relacionados a cada viagem, ficando tal decisão sujeita à ratificação do Presidente da Câmara. Art. 27. As situações excepcionais e as atípicas, após analisadas, ou os casos omissos serão, respectivamente, autorizadas ou resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 28. O beneficiário, em razão do recebimento indevido de diárias e indenizações de transporte, e por ato administrativo da Presidência da Câmara Municipal, deverá ser compelido ao ressarcimento do valor indevidamente pago, no prazo máximo de 30 dias, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Art. 29. São parte integrante desta Lei os seguintes anexos: I - Quadro de diárias e indenização de transporte; IH - Modelo 1 - Formulário de requerimento de diárias; III - Modelo 2 - Formulário de requisição de diárias para o Presidente; IV - Modelo 3 - Relatório de Viagem; V - Modelo 4 - Declaração do agente público de que não tem residência no local de destino. Art. M. Ficam revogadas as Resoluções nº 56, de 11 de abril de 2017, e nº 80, de 09 de maio de 2023. Pouso Alto, 09 de março de 2026. = Wilson Arantes de Oliveira Janette Fátima Rússaho Mancilha Neri Cláudio José Viana Presidente Vice-Pregidente Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO E WA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. ê H CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa formalizar, por meio de lei em sentido estrito, o regime de concessão e pagamento de diárias e indenizações de transporte no âmbito do Poder Legislativo de Pouso Alto, atualmente regido pela Resolução nº 56/2017. A iniciativa fundamenta-se na necessidade de adequação ao entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). Decisões recentes da Corte, em especial as proferidas pelo Ministro Flávio Dino, reafirmam que verbas de natureza indenizatória pagas a agentes públicos devem ser instituídas e disciplinadas por lei formal, e não apenas por atos administrativos internos ou resoluções. A transposição dessas normas para o corpo de uma Lei Ordinária garante a plena validade jurídica dos pagamentos e protege o erário contra eventuais suspensões judiciais por vício de forma. O projeto mantém a essência de que as diárias se destinam exclusivamente ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana para deslocamentos a serviço e no interesse público. Reforça-se o caráter transitório e eventual dessas despesas, vedando qualquer incorporação à remuneração dos servidores ou subsídio dos vereadores. A proposta assegura a continuidade de mecanismos rigorosos de controle, tais como: - Limitação Mensal: Fica mantido o teto onde o valor total das diárias não poderá exceder 80% da remuneração bruta do beneficiário. - Comprovação Obrigatória: A exigência de relatório detalhado de viagem e comprovantes de participação em eventos em até 15 dias após o retorno. - Indenização de Transporte: Regulamenta o uso de veículo particular de forma excepcional, com base em quilometragem percorrida, quando não houver disponibilidade de veículo oficial. - Moralidade e Transparência: Ao elevar estas regras ao status de lei, a Câmara Municipal de Pouso Alto reafirma seu compromisso com a transparência. O projeto define claramente as hipóteses em que o pagamento é vedado, como em casos de pernoite em local onde o agente possua residência ou quando o beneficiário estiver em débito com a prestação de contas. Portanto, a transformação da Resolução em Lei não implica na criação de novos gastos, mas sim na regularização institucional de despesas necessárias ao funcionamento da atividade parlamentar e administrativa, revestindo-as da legalidade exigida pelos Tribunais Superiores e garantindo segurança jurídica aos agentes políticos e servidores desta Casa. Ante o exposto, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres pares, certos de sua importância para a conformidade legal do nosso Município. Pouso Alto, 05 de março de 2026. Caneta Wilson Arantes de Oliveira Janette Fátima RusSano| Mancilha Neri Cláudio José Viana Presidente Vice-Presidente Secretário PROTOCOLO GERAL 119/2026 Data: 10/03/2026 - Horário: 14:34 dote Midido CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO se Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. Ff O CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Bpousoalto.mg.log.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 ANEXO I - Quadro de diárias e indenização de transporte | QUADRO DE DIÁRIAS ] Destino | Diária completa | Meia Diária Distrito Federal (Brasília) 911,55 Capitais de Estado 687,37 Outras cidades 461,06 455,78 INDENIZAÇÃO DE TRAN SPORTE Valor de referência para a indenização, nos termos do art. 4º desta Lei. R$ 0,70 (setenta centavos) por km percorrido. CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO a + Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. EA e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 ANEXO II - Modelo 1 (Formulário de requerimento de diárias) REQUERIMENTO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR/VEREADOR Requeiro ao Presidente da Câmara autorização para a realização de viagem, para tratar de assunto de interesse desta Casa, com a finalidade abaixo especificada, mediante pagamento de diárias e das demais despesas relacionadas. Declaro que estou ciente de que deverei apresentar à Câmara, no prazo máximo de quinze dias após meu retorno, um relatório das atividades fora do Município, e ainda entregar os comprovantes exigíveis e o certificado de participação no evento, se for o caso, sob pena de não poder receber novas diárias e de devolução do valor recebido, nos termos da legislação vigente. Dados do Autor e da Viagem Autor: Cargo/Função: Local de Destino: Distância: Motivo/Objetivo da Viagem: Evento e temas: Curso: Entidade Promotora: Período de Duração: Duração Prevista da Viagem Despesas Solicitadas Valor (em R$) (ou:) Ajuda de custo Auxílio p/ transporte Taxa de Inscrição Data do pedido: dia do pecico Total das Despesas: Assinatura do requerente: | | Observações: Autorização e Encaminhamento Despachado pelo Deferido Indeferido | Ass. Presidente: Presidente em: À Contabilidade Recebido do Responsável: CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “as Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. E CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 o-mail: camara(O pousoalto.mg.log.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 ANEXO III - Modelo 2 (Formulário de requisição de diárias para o Presidente) REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS PARA O PRESIDENTE Requeiro ao Serviço de Contabilidade da Câmara que providencie o pagamento, em meu favor, do valor abaixo discriminado, a título de pagamento de diárias e outras despesas, para a realização de viagem, representando a Câmara Municipal de Pouso Alto, com a finalidade abaixo especificada. Declaro, para os devidos fins, que estou ciente de que deverei apresentar à Câmara, no prazo de 15 dias após meu retorno, um relatório das atividades exercidas fora do Município, e ainda entregar os comprovantes de gastos exigíveis e o certificado de participação no evento, se for o caso, tudo sob pena de não poder receber novas diárias e de devolução do valor recebido. Dados do Autor e da Viagem Autor: Cargo/Função: Local de Destino: Distância: Motivo/Objetivo da Viagem: ERA Evento e temas: Curso: Entidade Promotora: Período de Duração: Duração Prevista da Viagem Despesas Solicitadas Saída: E | Descrição Valor (em R$) : Qtd. Diárias: Chegada 5 (ou:) Ajuda de custo (retorno): y Auxílio p/ transporte Taxa de mir [Data do pedido: Total das Despesas: Observações: Assinatura do Presidente: Recibo e Encaminhamento | Contabilidade em: e do Responsável: 10 CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “2 Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. E CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Dpousoalto.mg.log.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 ANEXO IV - Modelo 3 (Relatório de Viagem) RELATÓRIO DE VIAGEM Dados do Favorecido e da Viagem Favorecido: Cargo/Função: Local de Meio de Destino: Transporte; | Motivo da Viagem (ou evento de que participou): | Acerto de Diárias e Ajudas de Custo Recebidas | Utilizadas Ajudas de custo Resultado: Duração da Viagem d Observações (Em caso de despesas a restituir, discriminar neste campo) Controle E devido? Certificado comprovante de participação o. ipaçã Comprovante de hospe Comprovante de presença no local de destino Comprovante de despesas a restituir Devolução de valores excedentes ou não utilizados Assinatura e Encaminhamento Data do Assinatura do Relatório: Favorecido: [Entregue à Recibo do Contabilidade Responsável: em: RE,