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materia nº 77/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndica ao Prefeito Municipal o Reenquadramento Inicial da Tabela de Vencimentos (Anexo I da lei que estabelece os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
SALÃO NOBRE “JOSÉ RIBEIRO PIRES”
INDICAÇÃO Nº 7% /2026
“Indica ao Prefeito Municipal o Reenquadramento
Inicial da Tabela de Vencimentos (Anexo I da lei que
estabelece os vencimentos dos servidores da
Prefeitura Municipal).”
A vereadora subscrita, com fundamento no artigo 174 do Regimento Interno, indica ao
Senhor Prefeito Municipal a conveniência da seguinte medida:
Indica o Reenquadramento Inicial da Tabela de Vencimentos (Anexo I Anexo I da lei
que estabelece os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal).
Justificativa:
Indico que o Poder Executivo estude a viabilidade de reenquadrar os cargos de
Operário e Servente Escolar, atualmente alocados nos níveis IV e V da Tabela de
Vencimentos, para o Nível VI, com vencimento inicial de R$ 1.746,26.
A atual proposta de fixar o início da tabela em R$ 1.621,00 faz com que os
servidores que historicamente recebiam complementação salarial não percebam o reajuste
de 7% concedido aos demais níveis. Enquanto os níveis superiores tiveram ganho real, a
base da categoria apenas viu o "abono" ser incorporado ao salário base, mantendo o poder
de compra estagnado no piso nacional. O enquadramento no Nível VI é uma medida de
justiça que inicia a verdadeira reparação da defasagem histórica desses servidores."
Conforme o Art. 1º do Projeto da Lei nº 09/2026, foi concedido um reajuste total
de 7% (4,26% de recomposição IPCA + 2,74% de aumento real).
Os servidores nos níveis IV e V, que antes recebiam o salário mínimo via
complementação, agora recebem os mesmos R$ 1.621,00 como vencimento base. Para
eles, o reajuste real foi zero, pois o valor líquido final não mudou em relação ao que já
eram obrigados a receber por lei federal.
Ao reenquadrar o nível inicial no Nível VI (R$ 1.746,26), o município garante que
esses servidores também recebam um ganho real, saindo da "armadilha" do salário
mínimo e valorizando as categorias de Operário e Servente Escolar.
O documento "Mensagem nº 007/2026" menciona o intuito de dar continuidade à
"recuperação gradativa dos vencimentos”.
Manter o início da carreira no exato valor do salário mínimo (Níveis IV e V)
desencoraja o servidor.
O Nível VI representa um degrau de valorização que respeita a dignidade das
funções braçais e de apoio, que são o alicerce do funcionamento das escolas e da limpeza
urbana.
A "defasagem histórica" mencionada na justificativa do projeto de lei só será
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
SALÃO NOBRE “JOSÉ RIBEIRO PIRES”
sanada se a base da pirâmide for elevada.
O impacto financeiro de passar do Nível IV/V para o VI é relativamente baixo
para o cofre municipal se comparado ao ganho social e à justiça administrativa que isso
representa para os servidores que ganham menos.
Pouso Alto, 07 de abril de 2026.
-
Maria A Bu Ribeiro
Vereadora
Municipal de Pouso Alto (MG)
17212026
EROTO RAID: GERAL 1 30
a Osto

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