| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal o Reenquadramento Inicial da Tabela de Vencimentos (Anexo I da lei que estabelece os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO SALÃO NOBRE “JOSÉ RIBEIRO PIRES” INDICAÇÃO Nº 7% /2026 “Indica ao Prefeito Municipal o Reenquadramento Inicial da Tabela de Vencimentos (Anexo I da lei que estabelece os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal).” A vereadora subscrita, com fundamento no artigo 174 do Regimento Interno, indica ao Senhor Prefeito Municipal a conveniência da seguinte medida: Indica o Reenquadramento Inicial da Tabela de Vencimentos (Anexo I Anexo I da lei que estabelece os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal). Justificativa: Indico que o Poder Executivo estude a viabilidade de reenquadrar os cargos de Operário e Servente Escolar, atualmente alocados nos níveis IV e V da Tabela de Vencimentos, para o Nível VI, com vencimento inicial de R$ 1.746,26. A atual proposta de fixar o início da tabela em R$ 1.621,00 faz com que os servidores que historicamente recebiam complementação salarial não percebam o reajuste de 7% concedido aos demais níveis. Enquanto os níveis superiores tiveram ganho real, a base da categoria apenas viu o "abono" ser incorporado ao salário base, mantendo o poder de compra estagnado no piso nacional. O enquadramento no Nível VI é uma medida de justiça que inicia a verdadeira reparação da defasagem histórica desses servidores." Conforme o Art. 1º do Projeto da Lei nº 09/2026, foi concedido um reajuste total de 7% (4,26% de recomposição IPCA + 2,74% de aumento real). Os servidores nos níveis IV e V, que antes recebiam o salário mínimo via complementação, agora recebem os mesmos R$ 1.621,00 como vencimento base. Para eles, o reajuste real foi zero, pois o valor líquido final não mudou em relação ao que já eram obrigados a receber por lei federal. Ao reenquadrar o nível inicial no Nível VI (R$ 1.746,26), o município garante que esses servidores também recebam um ganho real, saindo da "armadilha" do salário mínimo e valorizando as categorias de Operário e Servente Escolar. O documento "Mensagem nº 007/2026" menciona o intuito de dar continuidade à "recuperação gradativa dos vencimentos”. Manter o início da carreira no exato valor do salário mínimo (Níveis IV e V) desencoraja o servidor. O Nível VI representa um degrau de valorização que respeita a dignidade das funções braçais e de apoio, que são o alicerce do funcionamento das escolas e da limpeza urbana. A "defasagem histórica" mencionada na justificativa do projeto de lei só será CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO SALÃO NOBRE “JOSÉ RIBEIRO PIRES” sanada se a base da pirâmide for elevada. O impacto financeiro de passar do Nível IV/V para o VI é relativamente baixo para o cofre municipal se comparado ao ganho social e à justiça administrativa que isso representa para os servidores que ganham menos. Pouso Alto, 07 de abril de 2026. - Maria A Bu Ribeiro Vereadora Municipal de Pouso Alto (MG) 17212026 EROTO RAID: GERAL 1 30 a Osto