| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Pagamento de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a) pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 13/2026 ASSUNTO: Autoriza a abertura de crédito adicional especial para pagamento de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto. PROPONENTE: Poder Executivo. TRAMITAÇÃO: Ordinária. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, e XII, |Art. 156, Art. 153, III, Art. 152, art. 59 e art. 50, XIV da Lei Orgânica do Município. DATA: 09/04/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Com a pretensão de se conceder aos servidores públicos municipais, mais uma vez, um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, em continuidade às ações que vêm sendo implementadas com foco na valorização do funcionalismo público, o município de Pouso Alto precisa adequar o planejamento orçamentário e ajustar as leis orçamentárias vigentes. Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a assunção da despesa que se pretende movimentar em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Pela necessidade do processamento de tais despesas e, ainda, para que essa conquista chegue efetivamente aos servidores públicos municipais, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo, na expectativa da Administração Pública levar essa conquista aos servidores públicos municipais até o fim do mês de maio. Diante do exposto, apresentamos para análise, deliberação e aprovação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, em regime de urgência. Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS Secretário de Gabinete em exercício À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Praça José Capistrano de Paiva, 69 — Telefax: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais Projeto de Lei Ordinária nº |9, de 09/04/2026 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Pagamento de um Prêmio- Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais), conforme especificação abaixo: 02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.3.90.31.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Goo sr sa easerrisrotsa nobre R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais). Fonte de Recurso: 2501000 (Outros Recursos não Vinculados). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2501000 (Outros Recursos Não Vinculados), no valor de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais) Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO. Prefeitura Mun de Pouso Alto, 09 de abril de 2026. Niyáio Lucas Teixeira Grassi Ramos Secretário do Gabinete em exercício