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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Pagamento de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(a) pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 13/2026
ASSUNTO: Autoriza a abertura de crédito adicional especial para pagamento de um
Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos
municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários
municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
PROPONENTE: Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO: Ordinária.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, e XII, |Art. 156, Art. 153, III, Art. 152, art.
59 e art. 50, XIV da Lei Orgânica do Município.
DATA: 09/04/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Com a pretensão de se conceder aos servidores públicos municipais, mais uma vez, um
Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, em continuidade às ações que
vêm sendo implementadas com foco na valorização do funcionalismo público, o município de
Pouso Alto precisa adequar o planejamento orçamentário e ajustar as leis orçamentárias
vigentes. Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a assunção
da despesa que se pretende movimentar em nosso orçamento é assegurada pelo superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Pela necessidade do
processamento de tais despesas e, ainda, para que essa conquista chegue efetivamente aos
servidores públicos municipais, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na
apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo, na expectativa
da Administração Pública levar essa conquista aos servidores públicos municipais até o fim
do mês de maio.
Diante do exposto, apresentamos para análise, deliberação e aprovação de Vossas
Senhorias o presente Projeto de Lei, em regime de urgência.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS
Secretário de Gabinete em exercício
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000
POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Praça José Capistrano de Paiva, 69 — Telefax: (35) 3364-1206
CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais
Projeto de Lei Ordinária nº |9, de 09/04/2026
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas para Pagamento de um Prêmio-
Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados,
contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da
Prefeitura Municipal de Pouso Alto.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 94.800,00
(noventa e quatro mil e oitocentos reais), conforme especificação abaixo:
02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.3.90.31.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de
Goo sr sa easerrisrotsa nobre R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais).
Fonte de Recurso: 2501000 (Outros Recursos não Vinculados).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2501000
(Outros Recursos Não Vinculados), no valor de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos
reais)
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025,
que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho
de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO.
Prefeitura Mun de Pouso Alto, 09 de abril de 2026.
Niyáio
Lucas Teixeira Grassi Ramos
Secretário do Gabinete em exercício

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