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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 14/2026
ASSUNTO: Autoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do
Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados,
conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
PROPONENTE: Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO: Ordinária.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1 e XII, |Art. 156, Art. 153, III, Art. 152, art.
59 e art. 50, XIV da Lei Orgânica do Município.
DATA: 09/04/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
No exercício corrente será possível repetir a experiência do primeiro ano de nossa Gestão
e, desta forma, apresentar o presente projeto de lei visando conceder um Prêmio-Incentivo
Pecuniário aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pouso Alto em virtude do Dia
do Trabalhador, o 1º de maio.
Como sempre reafirmamos, é uma de nossas metas de Governo a valorização do serviço e
do servidor público municipal.
Simbolicamente e dentro de nosso planejamento orçamentário-financeiro será possível,
em 2026, novamente, conceder um prêmio a todos os servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Pouso Alto como forma de reconhecimento por todo o empenho e doação com
que todos têm desempenhado as atribuições de seus cargos para a melhoria constante de nosso
Município.
Como se trata de uma despesa que não se amolda ao artigo 17, da Lei Complementar
Nacional nº 101, de 2001, é dispensada, a princípio, a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro por, principalmente, não se tratar de uma despesa obrigatória de caráter continuado.
Assim, limitado ao exercício de 2026, o valor total a ser despendido no presente projeto
de Lei Ordinária, está previsto em R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais) e
equivale a 0,2% (vinte centésimos por cento) do Orçamento de 2026 do Poder Executivo, o
qual fora estimado em R$ 47.110.855,23 (quarenta e sete milhões, cento e dez mil, oitocentos
e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos).
Dada a proximidade do Dia do Trabalhador e para que cumpra sua finalidade a tempo e a
contento, requer-se, excepcionalmente, a esta Casa de Leis o trâmite em regime de urgência
deste processo legislativo. Ainda, justifica-se a premência na expectativa da Administração
Pública levar essa conquista aos servidores públicos municipais até o fim do mês de maio.
an
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Diante do exposto, apresentamos para análise, deliberação e aprovação de Vossas
Senhorias o presente Projeto de Lei, em regime de urgência.
Atenciosamente,
LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS
Secretário de Gabinete em exercício
Câmara cipal de Pouso Alto (MG)
PROTOCOLO GERAL 169/2026
Data: 09/04/2026 - Horário: 16:48
inistrativo
Cinalida
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº“) /2026
“Autoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo
Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos
servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, contratados, conselheiros tutelares
e secretários municipais da Prefeitura Municipal
de Pouso Alto.”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, no ano de 2026, em razão do Dia
do Trabalhador, o dia 1º de maio, um prêmio-incentivo pecuniário aos servidores públicos
municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários
municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
$ 1º O prêmio-incentivo pecuniário não integrará a remuneração do beneficiário para nenhum
efeito.
$ 2º Nos casos de acúmulo de cargos autorizados pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, o beneficiário fará jus à percepção de um único prêmio-incentivo
pecuniário.
Art. 2º O valor do prêmio-incentivo pecuniário será R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º O prêmio-incentivo será pago em pecúnia, até o fim do mês de maio de 2026, Mês do
Trabalhador, independente de requerimento, a todos os servidores da Prefeitura Municipal de
Pouso Alto, incluindo os ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão, os
conselheiros tutelares e os secretários municipais, assim como os eventuais contratados por
tempo determinado, nos termos do artigo 37, XI da Constituição Federal e do artigo 55, da
Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O prêmio-incentivo não será:
I — incorporado ao vencimento ou remuneração;
II — configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição
previdenciária;
III — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
IV — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como vantagem pessoal originária de
qualquer outra forma de auxílio;
V — considerado para efeitos de cálculo de gratificação natalina (13º salário), prevista nos
artigos 67 e 68 da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1992 que “Dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto”.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
) CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
EM 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
A
e-mail: gabinete(opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Art. 5º O Prêmio-Incentivo Pecuniário não será concedido aos servidores públicos
municipais nas seguintes situações:
I- inativos;
IH — em gozo de qualquer licença estatutária, com exceção das licenças à maternidade e à
paternidade;
III — que estejam cedidos a outros órgãos públicos sem ônus para a Prefeitura Municipal;
IV — suspensos em decorrência de decisão final em processo disciplinar.
Art. 6º Perderá o direito ao recebimento do prêmio-incentivo pecuniário o servidor que
renunciar expressamente ao benefício por meio de declaração escrita devidamente
protocolada na Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 09 de abril de 2026.
RAULYSSON MAGELLA MANCILH
Prefeito iCipal
LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS
Secretário de Gabinete em exercício

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