| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 14/2026 ASSUNTO: Autoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto. PROPONENTE: Poder Executivo. TRAMITAÇÃO: Ordinária. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1 e XII, |Art. 156, Art. 153, III, Art. 152, art. 59 e art. 50, XIV da Lei Orgânica do Município. DATA: 09/04/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; No exercício corrente será possível repetir a experiência do primeiro ano de nossa Gestão e, desta forma, apresentar o presente projeto de lei visando conceder um Prêmio-Incentivo Pecuniário aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pouso Alto em virtude do Dia do Trabalhador, o 1º de maio. Como sempre reafirmamos, é uma de nossas metas de Governo a valorização do serviço e do servidor público municipal. Simbolicamente e dentro de nosso planejamento orçamentário-financeiro será possível, em 2026, novamente, conceder um prêmio a todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pouso Alto como forma de reconhecimento por todo o empenho e doação com que todos têm desempenhado as atribuições de seus cargos para a melhoria constante de nosso Município. Como se trata de uma despesa que não se amolda ao artigo 17, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2001, é dispensada, a princípio, a estimativa de impacto orçamentário- financeiro por, principalmente, não se tratar de uma despesa obrigatória de caráter continuado. Assim, limitado ao exercício de 2026, o valor total a ser despendido no presente projeto de Lei Ordinária, está previsto em R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais) e equivale a 0,2% (vinte centésimos por cento) do Orçamento de 2026 do Poder Executivo, o qual fora estimado em R$ 47.110.855,23 (quarenta e sete milhões, cento e dez mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos). Dada a proximidade do Dia do Trabalhador e para que cumpra sua finalidade a tempo e a contento, requer-se, excepcionalmente, a esta Casa de Leis o trâmite em regime de urgência deste processo legislativo. Ainda, justifica-se a premência na expectativa da Administração Pública levar essa conquista aos servidores públicos municipais até o fim do mês de maio. an PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 Diante do exposto, apresentamos para análise, deliberação e aprovação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, em regime de urgência. Atenciosamente, LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS Secretário de Gabinete em exercício Câmara cipal de Pouso Alto (MG) PROTOCOLO GERAL 169/2026 Data: 09/04/2026 - Horário: 16:48 inistrativo Cinalida À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº“) /2026 “Autoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.” O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, no ano de 2026, em razão do Dia do Trabalhador, o dia 1º de maio, um prêmio-incentivo pecuniário aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto. $ 1º O prêmio-incentivo pecuniário não integrará a remuneração do beneficiário para nenhum efeito. $ 2º Nos casos de acúmulo de cargos autorizados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, o beneficiário fará jus à percepção de um único prêmio-incentivo pecuniário. Art. 2º O valor do prêmio-incentivo pecuniário será R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º O prêmio-incentivo será pago em pecúnia, até o fim do mês de maio de 2026, Mês do Trabalhador, independente de requerimento, a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, incluindo os ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão, os conselheiros tutelares e os secretários municipais, assim como os eventuais contratados por tempo determinado, nos termos do artigo 37, XI da Constituição Federal e do artigo 55, da Lei Orgânica do Município. Art. 4º O prêmio-incentivo não será: I — incorporado ao vencimento ou remuneração; II — configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; III — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; IV — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como vantagem pessoal originária de qualquer outra forma de auxílio; V — considerado para efeitos de cálculo de gratificação natalina (13º salário), prevista nos artigos 67 e 68 da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto”. o PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO ) CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. EM 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS A e-mail: gabinete(opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 Art. 5º O Prêmio-Incentivo Pecuniário não será concedido aos servidores públicos municipais nas seguintes situações: I- inativos; IH — em gozo de qualquer licença estatutária, com exceção das licenças à maternidade e à paternidade; III — que estejam cedidos a outros órgãos públicos sem ônus para a Prefeitura Municipal; IV — suspensos em decorrência de decisão final em processo disciplinar. Art. 6º Perderá o direito ao recebimento do prêmio-incentivo pecuniário o servidor que renunciar expressamente ao benefício por meio de declaração escrita devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Pouso Alto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 09 de abril de 2026. RAULYSSON MAGELLA MANCILH Prefeito iCipal LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS Secretário de Gabinete em exercício