br-locleg corpus explorer

← Pouso Alto (MG)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para o rateio de Honorários de Sucumbência.
native_id1264

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro.
37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM N.º 16/2026
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas
para o Rateio de Honorários de Sucumbência.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 09/04/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O Município de Pouso Alto pretende, como já reafirmado pelo Supremo Tribunal
Federal em recente julgado e em atendimento à tese de repercussão geral definida na Reclamação
n.º 88319, incluir os honorários sucumbenciais como verba pública sui generis em seu orçamento
com a finalidade de rateio trazendo maior racionalidade e transparência a essa tão importante verba
remuneratória de natureza alimentar.
Por se tratar de uma nova ação, é necessária a abertura de um crédito especial no
orçamento vigente.
Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de
crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Por tudo isso e pela necessidade do reconhecimento imediato das receitas e do
processamento de despesas, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação
deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS
Secretário de Gabinete em exercício
Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
PROTOCOLO GERAL 178/2026
Data: a ==> cid ta 13:17
“dota Quaid
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
CEP 37.468-000 - POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 4 À 12026
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas para o Rateio de Honorários de
Sucumbência.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), conforme especificação abaixo:
02.02.00 — 04.122.0003.2004 — 3.1.90.16.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de
CO cisies erereo irinia ninar seneerereniiiaça seu Cega irado dogs o gpdas R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fonte de Recurso: 2501000 (Outros Recursos Não Vinculados).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2501000
(Outros Recursos Não Vinculados), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 806, de 23 de dezembro de
2025, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei Ordinária nº 780,
de 21 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 —
LDO e dá outras providências”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 09 de abril de 2026.
RAULYSSON MAGELLA
Prefeito Dri
LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS
Secretário de Gabinete em exercício

open original →