| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para o rateio de Honorários de Sucumbência. |
| native_id | 1264 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro. 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM N.º 16/2026 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para o Rateio de Honorários de Sucumbência. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 09/04/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O Município de Pouso Alto pretende, como já reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal em recente julgado e em atendimento à tese de repercussão geral definida na Reclamação n.º 88319, incluir os honorários sucumbenciais como verba pública sui generis em seu orçamento com a finalidade de rateio trazendo maior racionalidade e transparência a essa tão importante verba remuneratória de natureza alimentar. Por se tratar de uma nova ação, é necessária a abertura de um crédito especial no orçamento vigente. Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Por tudo isso e pela necessidade do reconhecimento imediato das receitas e do processamento de despesas, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS Secretário de Gabinete em exercício Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) PROTOCOLO GERAL 178/2026 Data: a ==> cid ta 13:17 “dota Quaid À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro CEP 37.468-000 - POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 4 À 12026 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para o Rateio de Honorários de Sucumbência. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme especificação abaixo: 02.02.00 — 04.122.0003.2004 — 3.1.90.16.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de CO cisies erereo irinia ninar seneerereniiiaça seu Cega irado dogs o gpdas R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fonte de Recurso: 2501000 (Outros Recursos Não Vinculados). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2501000 (Outros Recursos Não Vinculados), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 806, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei Ordinária nº 780, de 21 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO e dá outras providências”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 09 de abril de 2026. RAULYSSON MAGELLA Prefeito Dri LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS Secretário de Gabinete em exercício