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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza concessão de patrocínio a atletas do Município de Pouso Alto e dá outras providências.
native_id1267

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 19/2026
ASSUNTO: Autoriza a concessão de patrocínio a atletas do Município de Pouso Alto e dá
outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Ordinária.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 248, caput e VII, Art. 226, Art. 148 e Art. 3º,
parágrafo único, IV, da Lei Orgânica do Município.
DATA: 09/04/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade instituir mecanismo de incentivo ao
esporte local, possibilitando ao Poder Executivo apoiar financeiramente atletas e equipes
esportivas que representem o Município em competições de caráter regional, nacional e
internacional.
O projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do patrocínio,
contemplando aspectos como:
* comprovação da participação em eventos esportivos oficiais;
e residência no Município;
e regularidade documental dos beneficiários;
e limitação de valores e número de participações anuais;
e exigência de contrapartida institucional, com a divulgação da imagem do Município;
e obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos recebidos.
Destaca-se que a proposta observa os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, assegurando transparência e controle na aplicação dos
recursos públicos.
Além disso, a iniciativa contribui para:
e o fortalecimento do esporte amador e profissional no Município;
e a valorização de atletas locais;
* a promoção da imagem institucional de Pouso Alto em eventos esportivos;
e o incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento humano por meio do esporte.
Importante ressaltar que o projeto também prevê prioridade aos paratletas,
reforçando o compromisso da Administração com a inclusão e a igualdade de oportunidades.
o
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Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
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Telefone: (35) 3364.1206
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Do ponto de vista administrativo e social, trata-se de medida estratégica, que alia
investimento público responsável à promoção do esporte como ferramenta de transformação
social.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o
apoio dos nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
bs |
Certos da atenção e do comprometimento desta
Casa com o desenvolvimento
social e esportivo do Município, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
RAULYSSON MAGELLA ANCIL IOR LUCAS
Câmara Municipal de Pouso
PROTOCOLO GERAL
Data: TO0AIDO26 None
ori rário mão
gata E
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro.
37.468-000 POUSO ALTO —- MG,
TEIXEIRA GRASSI RAMOS
Secretário de Gabinete
(MG)
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº E /2026
Autoriza a concessão de patrocínio a atletas do
Município de
providências. |
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Mi
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanci
Pouso Alto e dá outras
Gerais, por meio de seus
ia a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder patrocínio a atletas que
residam no Município de Pouso Alto, em razão de sua no em competições e eventos
regionais, nacionais e internacionais nos limites consignados nº
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - patrocínio: ação que se realiza por meio da aquisição do d;
institucional ou da associação de programas e políticas públi
transferência de recursos financeiros para apoiar atletas ou é
provas esportivas de interesse público;
KI - patrocinador: o Município de Pouso Alto, por meio do
exercício de suas competências, funções ou atividades,
conveniência e a oportunidade de patrocinar iniciativa de tercei
HI — patrocinado: atletas ou equipes esportivas que ofereç
orçamento anual.
eito de associação da imagem
as do Município, por meio da
uipes esportivas em eventos e
Executivo Municipal, que no
motivadamente, constatar a
0;
ao patrocinador, por meio de
participação em eventos e provas esportivas, a oportunidade de divulgação de imagem
institucional, símbolos oficiais, logomarca, produtos e/ou sérviços, programas e políticas
públicas de atuação, de modo a fortalecer e divulgar a imagem do Município por meio da
iniciativa patrocinada, bem como contribuir para a valorização da prática esportiva e o
desenvolvimento econômico e social do Município;
IV - contrapartida: obrigação de garantir o direito de associação da imagem institucional,
símbolos oficiais, logomarca, produtos e/ou serviços, programas e políticas públicas do
município de Pouso Alto, por meio da divulgação, inserção e/ou aplicação dos símbolos
oficiais ou de logomarca institucional do patrocinador, associando estas ao esportista ou à
equipe esportiva patrocinada, respeitada a vedação do art. /19, VI, da Lei Orgânica do
Município.
em atividades individuais e
ses que residem no Município
om resultados e rendimento
Art. 3º Os patrocínios se destinam ao desenvolvimento,
coletivas, de atletas ou equipes esportivas, cidadãos pouso-alte;
de Pouso Alto, e participem de competições, desde que
satisfatórios em âmbito regional, nacional ou internacional.
& 1º Para a concessão do patrocínio de que trata o caput do artigo, deverá o atleta no ato do
requerimento e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do evento ou competição,
apresentar:
il Os
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a) documento que comprove a existência do evento, como cartaz folder, convite entre outros
documentos hábeis que comprovem que o evento ocorrerá;
b) documentos pessoais;
e) documentos pessoais dos representantes legais, se menor de 18 (dezoito) anos;
d) comprovante de residência neste Município de Pouso fe com documento idôneo e
original;
e) comprovante de que os menores de 18 (dezoito) pros estão matriculados em
estabelecimento de ensino;
f) comprovante de que o atleta, com idade superior a 18 (dezoito) anos, tem domicílio
eleitoral nesta cidade e, se do sexo masculino, está em dia co Serviço Militar.
$2º O patrocínio é restrito a eventos de caráter oficial com abrangência regional, nacional ou
internacional, não sendo contempladas competições organizadas por estabelecimentos
privados ou de natureza restrita ou com alcance estritamente local.
Art. E Os valores a serem destinados, anualmente, a di de esportistas ou de equipes
esportivas são de:
I - até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para campeonatos regionais e nacionais;
II - até R$ 1.000,00 (um mil reais) para campeonatos internaciônais.
$ 1º O Poder Executivo, para o cumprimento do e neste artigo, efetuará o
pagamento do patrocínio em conta bancária de titularidade do patrocinado levando em conta a
sua disponibilidade financeira.
$2º O limite definido nos incisos I e II deste artigo será considerado por esportista ou equipe
e limitado a sua participação em, no máximo, cinco eventos am ais.
$3º Excepcionalmente será concedido o patrocínio previsto neste Lei ao mesmo patrocinado
quando ultrapassado o limite de cinco eventos anuais, a critério da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, desde que comprovada a disponibilidade fin:
$ 4º O valor do patrocínio, dentro do limite previsto nos incisos deste artigo, poderá ser
destinado ao custeio parcial das inscrições, complementadas por recursos próprios do
patrocinado, o que não interferirá nas contas que deverão ser prestadas integralmente,
conforme definido nesta Lei.
Art. 5º Em caso de patrocínio de paratletas, estes terão prioridade no recebimento do
patrocínio.
Art. 6º Os valores repassados, a título de patrocínio, dislinar-se-ão exclusivamente ao
custeio de inscrição na competição ou evento.
nda
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
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Parágrafo único. Caberá aos esportistas dar ampla divulgação ao patrocínio recebido pela
Prefeitura Municipal de Pouso Alto, por meio da utilização de vestimentas e acessórios que
façam referência ao Município de Pouso Alto.
Art. 7º Em caso de cancelamento do evento esportivo ou mesmo desistência do esportista,
ainda que em razão de tumulto ou ato de vandalismo, será o patrocínio extinto
automaticamente. |
Parágrafo único. Havendo o cancelamento do evento esperto ou desistência do esportista,
os valores concedidos pela Prefeitura Municipal de Pouso Alto deverão ser restituídos aos
cofres públicos em até 05 (cinco) dias.
|
Art. 8º Em caso de adiamento do evento esportivo, o patrocínio somente não será extinto nos
termos do art. 7º desta Lei, se o beneficiário comprovar por documento oficial emitido pela
promotora do evento o seu adiamento do evento, desde que ocorra no mesmo ano.
|
Parágrafo único. Os recursos recebidos em eventos adiados deverão ser devolvidos aos
cofres públicos até o último dia útil do ano de seu recebimento, sendo terminantemente
proibido sua postergação para o exercício seguinte.
Art. 9º Ficam os esportistas beneficiados com a presente Lei obrigados a prestarem contas
dos recursos financeiros repassados pelo Município de Pouso Alto, sob pena de imputação de
débito do valor transferido em seu benefício, além da responsabilização civil e criminal.
$ 1º No ato da prestação de contas deverá ser apresentado pelo atleta:
a) fotos que atestem sua participação e a divulgação do Município de Pouso Alto;
b) comprovante de inscrição na competição; e
c) boletim da competição, lista de presença do evento, súmula ou outro documento oficial
congênere.
$ 2º Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
$3º O beneficiário deverá realizar a prestação de contas em até 10 (dez) dias após a
realização do evento, sob pena de cobrança administrativa e judicial.
$ 4º Não se fará adiantamento a beneficiário que não prestou contas no prazo, teve contas
rejeitadas ou possui pendências financeiras com o Município referente patrocínio
anteriormente recebido.
Art. 10 O Poder Executivo, a qualquer momento, constatado 'o desvio de finalidade pela má
administração dos recursos financeiros recebidos pelo patrocinado, poderá suspender
imediatamente o repasse.
N Os
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
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a o. : e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br
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Art. 11 A concessão de patrocínio poderá ser interrompida, a qualquer tempo dentro de um
exercício, quando esgotados os recursos orçamentários e financeiros programados para sua
manutenção.
Art. 12 É vedado ao patrocinado em sua participação no evento ou na prova esportiva
patrocinada pelo município de Pouso Alto:
I — realizar manifestações político-partidária ou de natureza religiosa;
II - causar danos ao meio-ambiente, à saúde ou violar as normas de posturas vigentes;
III - utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente
público ou divulgação político-partidária.
Art. 13 Cabe ao Município avaliar o alcance dos objetivos do patrocínio, bem como os
resultados gerados em relação aos símbolos oficiais e/ou logomarca, bem como a produtos e
serviços, programas e políticas de desenvolvimento econômico, social e esportivo, por meio
de critérios objetivos que considerem:
I- os objetivos de comunicação social;
II - a natureza e a diversidade das ações esportivas previstas; |
HI -o público-alvo; |
IV - as diretrizes e estratégias das políticas públicas do patrocinador;
' Rap |
V —o volume de recursos despendidos com o patrocínio.
|
Art. 14 No ano de eleição municipal, as despesas com patrocínio serão limitadas ao valor
destinado no ano que antecede o pleito.
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no
que for necessário para sua operacionalização.
Art. 16 As despesas constantes na presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignados no Orçamento vigente.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso
to, 09 de abril de 2026.
“«
RAULYSSON MAGELLA MAN!
|
TOR À reg GRASSI RAMOS
Prefeito ipal
ecretário de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
CNPJ: 18.667.212/0001-92
BR 354, 830 - Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: esporte(Dpousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 91002-1533
Ofício: 07/2026
De: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Para: Setor de Contabilidade
Assunto: Planejamento Orçamentário
Data: 27/03/2026
Sr. Afonso,
Solicito, para instrução do Projeto de Lei Ordinária que "Autoriza a concessão de
patrocínio a atletas do Município de Pouso Alto e dá outras providências", a confecção
que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com o planejamento
orçamentário municipal vigente, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O impacto deve ser confeccionado a partir das seguintes previsões para o exercício de
2026: |
7 patrocínios regionais ou nacionais de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
01 patrocínio internacional no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
2027:
12 patrocínios regionais ou nacionais de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
02 patrocínio internacional no valor de R$ 1.000,00 (um mil Feais).
2028:
15 patrocínios regionais ou nacionais de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
02 patrocínio internacional no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Atenciosamente,
GIANLUCA RUSSANO NERI
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
- PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206
CEP: 37468-000 - Pouso Alto 7 Minas Gerais
CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete Q pousoalto.mg.gov.br
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 05/2026
Concessão de Patrocínio a Atletas do Município
; Projeto de Leinº JM /2026
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026, estimada na LOA
44.040.155,23
Valor Anual Individual para Campeonatos Regionais e Nacionais 2.000,00
Valor Anual Individual para Campeonatos Internacionais 1.000,00
Número Estimado de Patrocínios Regionais e Nacionais para o Exercício de 2026, conforme Oficio
07/2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Número Estimado de Patrocínios Internacionais para o Exercício de 2026, conforme Oficio 07/2026
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
nal
Estimativa de Gasto Anual para O Exercício de 2026 15.000,0!
Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2026 0,03%
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027, conforme PPA 2026/2029
Número Estimado de Patrocínios Regionais e Nacionais para o Exercício de 2027, conforme Oficio
07/2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Número Estimado de Patrocínios Internacionais para o Exercício de 2027, conforme Oficio 07/2026
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Estimativa de Gasto Anual para o Exercício de 2027
Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2027
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2028, conforme PPA 2026/2029
Número Estimado de Patrocínios Regionais e Nacionais para o Exercício de 2028, conforme Oficio
07/2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Número Estimado de Patrocínios Internacionais para o Exercício de 2028, conforme Oficio 07/2026
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2028 0,07%
O Projeto de Lei apresentado e o respectivo percentual estão dentro dos parâmetros que atendem à Lei de
Responsabilidade Fiscal, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão
suficientes para se cumprir a execução 'a que se propõe.
[S)
12
Pouso Alto, 09 de abril de 2026.
Célia Mara Mota
Coordenadora de as

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