| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza concessão de patrocínio a atletas do Município de Pouso Alto e dá outras providências. |
| native_id | 1267 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 19/2026 ASSUNTO: Autoriza a concessão de patrocínio a atletas do Município de Pouso Alto e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Ordinária. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 248, caput e VII, Art. 226, Art. 148 e Art. 3º, parágrafo único, IV, da Lei Orgânica do Município. DATA: 09/04/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente proposição tem por finalidade instituir mecanismo de incentivo ao esporte local, possibilitando ao Poder Executivo apoiar financeiramente atletas e equipes esportivas que representem o Município em competições de caráter regional, nacional e internacional. O projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do patrocínio, contemplando aspectos como: * comprovação da participação em eventos esportivos oficiais; e residência no Município; e regularidade documental dos beneficiários; e limitação de valores e número de participações anuais; e exigência de contrapartida institucional, com a divulgação da imagem do Município; e obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos recebidos. Destaca-se que a proposta observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando transparência e controle na aplicação dos recursos públicos. Além disso, a iniciativa contribui para: e o fortalecimento do esporte amador e profissional no Município; e a valorização de atletas locais; * a promoção da imagem institucional de Pouso Alto em eventos esportivos; e o incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento humano por meio do esporte. Importante ressaltar que o projeto também prevê prioridade aos paratletas, reforçando o compromisso da Administração com a inclusão e a igualdade de oportunidades. o CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete( pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Do ponto de vista administrativo e social, trata-se de medida estratégica, que alia investimento público responsável à promoção do esporte como ferramenta de transformação social. Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. bs | Certos da atenção e do comprometimento desta Casa com o desenvolvimento social e esportivo do Município, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, RAULYSSON MAGELLA ANCIL IOR LUCAS Câmara Municipal de Pouso PROTOCOLO GERAL Data: TO0AIDO26 None ori rário mão gata E À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro. 37.468-000 POUSO ALTO —- MG, TEIXEIRA GRASSI RAMOS Secretário de Gabinete (MG) CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº E /2026 Autoriza a concessão de patrocínio a atletas do Município de providências. | O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Mi representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanci Pouso Alto e dá outras Gerais, por meio de seus ia a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder patrocínio a atletas que residam no Município de Pouso Alto, em razão de sua no em competições e eventos regionais, nacionais e internacionais nos limites consignados nº Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se: I - patrocínio: ação que se realiza por meio da aquisição do d; institucional ou da associação de programas e políticas públi transferência de recursos financeiros para apoiar atletas ou é provas esportivas de interesse público; KI - patrocinador: o Município de Pouso Alto, por meio do exercício de suas competências, funções ou atividades, conveniência e a oportunidade de patrocinar iniciativa de tercei HI — patrocinado: atletas ou equipes esportivas que ofereç orçamento anual. eito de associação da imagem as do Município, por meio da uipes esportivas em eventos e Executivo Municipal, que no motivadamente, constatar a 0; ao patrocinador, por meio de participação em eventos e provas esportivas, a oportunidade de divulgação de imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca, produtos e/ou sérviços, programas e políticas públicas de atuação, de modo a fortalecer e divulgar a imagem do Município por meio da iniciativa patrocinada, bem como contribuir para a valorização da prática esportiva e o desenvolvimento econômico e social do Município; IV - contrapartida: obrigação de garantir o direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca, produtos e/ou serviços, programas e políticas públicas do município de Pouso Alto, por meio da divulgação, inserção e/ou aplicação dos símbolos oficiais ou de logomarca institucional do patrocinador, associando estas ao esportista ou à equipe esportiva patrocinada, respeitada a vedação do art. /19, VI, da Lei Orgânica do Município. em atividades individuais e ses que residem no Município om resultados e rendimento Art. 3º Os patrocínios se destinam ao desenvolvimento, coletivas, de atletas ou equipes esportivas, cidadãos pouso-alte; de Pouso Alto, e participem de competições, desde que satisfatórios em âmbito regional, nacional ou internacional. & 1º Para a concessão do patrocínio de que trata o caput do artigo, deverá o atleta no ato do requerimento e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do evento ou competição, apresentar: il Os PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 a) documento que comprove a existência do evento, como cartaz folder, convite entre outros documentos hábeis que comprovem que o evento ocorrerá; b) documentos pessoais; e) documentos pessoais dos representantes legais, se menor de 18 (dezoito) anos; d) comprovante de residência neste Município de Pouso fe com documento idôneo e original; e) comprovante de que os menores de 18 (dezoito) pros estão matriculados em estabelecimento de ensino; f) comprovante de que o atleta, com idade superior a 18 (dezoito) anos, tem domicílio eleitoral nesta cidade e, se do sexo masculino, está em dia co Serviço Militar. $2º O patrocínio é restrito a eventos de caráter oficial com abrangência regional, nacional ou internacional, não sendo contempladas competições organizadas por estabelecimentos privados ou de natureza restrita ou com alcance estritamente local. Art. E Os valores a serem destinados, anualmente, a di de esportistas ou de equipes esportivas são de: I - até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para campeonatos regionais e nacionais; II - até R$ 1.000,00 (um mil reais) para campeonatos internaciônais. $ 1º O Poder Executivo, para o cumprimento do e neste artigo, efetuará o pagamento do patrocínio em conta bancária de titularidade do patrocinado levando em conta a sua disponibilidade financeira. $2º O limite definido nos incisos I e II deste artigo será considerado por esportista ou equipe e limitado a sua participação em, no máximo, cinco eventos am ais. $3º Excepcionalmente será concedido o patrocínio previsto neste Lei ao mesmo patrocinado quando ultrapassado o limite de cinco eventos anuais, a critério da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desde que comprovada a disponibilidade fin: $ 4º O valor do patrocínio, dentro do limite previsto nos incisos deste artigo, poderá ser destinado ao custeio parcial das inscrições, complementadas por recursos próprios do patrocinado, o que não interferirá nas contas que deverão ser prestadas integralmente, conforme definido nesta Lei. Art. 5º Em caso de patrocínio de paratletas, estes terão prioridade no recebimento do patrocínio. Art. 6º Os valores repassados, a título de patrocínio, dislinar-se-ão exclusivamente ao custeio de inscrição na competição ou evento. nda PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. | 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS, e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 Parágrafo único. Caberá aos esportistas dar ampla divulgação ao patrocínio recebido pela Prefeitura Municipal de Pouso Alto, por meio da utilização de vestimentas e acessórios que façam referência ao Município de Pouso Alto. Art. 7º Em caso de cancelamento do evento esportivo ou mesmo desistência do esportista, ainda que em razão de tumulto ou ato de vandalismo, será o patrocínio extinto automaticamente. | Parágrafo único. Havendo o cancelamento do evento esperto ou desistência do esportista, os valores concedidos pela Prefeitura Municipal de Pouso Alto deverão ser restituídos aos cofres públicos em até 05 (cinco) dias. | Art. 8º Em caso de adiamento do evento esportivo, o patrocínio somente não será extinto nos termos do art. 7º desta Lei, se o beneficiário comprovar por documento oficial emitido pela promotora do evento o seu adiamento do evento, desde que ocorra no mesmo ano. | Parágrafo único. Os recursos recebidos em eventos adiados deverão ser devolvidos aos cofres públicos até o último dia útil do ano de seu recebimento, sendo terminantemente proibido sua postergação para o exercício seguinte. Art. 9º Ficam os esportistas beneficiados com a presente Lei obrigados a prestarem contas dos recursos financeiros repassados pelo Município de Pouso Alto, sob pena de imputação de débito do valor transferido em seu benefício, além da responsabilização civil e criminal. $ 1º No ato da prestação de contas deverá ser apresentado pelo atleta: a) fotos que atestem sua participação e a divulgação do Município de Pouso Alto; b) comprovante de inscrição na competição; e c) boletim da competição, lista de presença do evento, súmula ou outro documento oficial congênere. $ 2º Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos aos cofres públicos. $3º O beneficiário deverá realizar a prestação de contas em até 10 (dez) dias após a realização do evento, sob pena de cobrança administrativa e judicial. $ 4º Não se fará adiantamento a beneficiário que não prestou contas no prazo, teve contas rejeitadas ou possui pendências financeiras com o Município referente patrocínio anteriormente recebido. Art. 10 O Poder Executivo, a qualquer momento, constatado 'o desvio de finalidade pela má administração dos recursos financeiros recebidos pelo patrocinado, poderá suspender imediatamente o repasse. N Os PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. k 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS a o. : e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br + Telefone: (35) 3364.1206 Art. 11 A concessão de patrocínio poderá ser interrompida, a qualquer tempo dentro de um exercício, quando esgotados os recursos orçamentários e financeiros programados para sua manutenção. Art. 12 É vedado ao patrocinado em sua participação no evento ou na prova esportiva patrocinada pelo município de Pouso Alto: I — realizar manifestações político-partidária ou de natureza religiosa; II - causar danos ao meio-ambiente, à saúde ou violar as normas de posturas vigentes; III - utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público ou divulgação político-partidária. Art. 13 Cabe ao Município avaliar o alcance dos objetivos do patrocínio, bem como os resultados gerados em relação aos símbolos oficiais e/ou logomarca, bem como a produtos e serviços, programas e políticas de desenvolvimento econômico, social e esportivo, por meio de critérios objetivos que considerem: I- os objetivos de comunicação social; II - a natureza e a diversidade das ações esportivas previstas; | HI -o público-alvo; | IV - as diretrizes e estratégias das políticas públicas do patrocinador; ' Rap | V —o volume de recursos despendidos com o patrocínio. | Art. 14 No ano de eleição municipal, as despesas com patrocínio serão limitadas ao valor destinado no ano que antecede o pleito. Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no que for necessário para sua operacionalização. Art. 16 As despesas constantes na presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignados no Orçamento vigente. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso to, 09 de abril de 2026. “« RAULYSSON MAGELLA MAN! | TOR À reg GRASSI RAMOS Prefeito ipal ecretário de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Secretaria Municipal de Esporte e Lazer CNPJ: 18.667.212/0001-92 BR 354, 830 - Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: esporte(Dpousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 91002-1533 Ofício: 07/2026 De: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Para: Setor de Contabilidade Assunto: Planejamento Orçamentário Data: 27/03/2026 Sr. Afonso, Solicito, para instrução do Projeto de Lei Ordinária que "Autoriza a concessão de patrocínio a atletas do Município de Pouso Alto e dá outras providências", a confecção que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com o planejamento orçamentário municipal vigente, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto deve ser confeccionado a partir das seguintes previsões para o exercício de 2026: | 7 patrocínios regionais ou nacionais de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 patrocínio internacional no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 2027: 12 patrocínios regionais ou nacionais de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 02 patrocínio internacional no valor de R$ 1.000,00 (um mil Feais). 2028: 15 patrocínios regionais ou nacionais de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 02 patrocínio internacional no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Atenciosamente, GIANLUCA RUSSANO NERI Secretário Municipal de Esporte e Lazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto 7 Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete Q pousoalto.mg.gov.br IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 05/2026 Concessão de Patrocínio a Atletas do Município ; Projeto de Leinº JM /2026 Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026, estimada na LOA 44.040.155,23 Valor Anual Individual para Campeonatos Regionais e Nacionais 2.000,00 Valor Anual Individual para Campeonatos Internacionais 1.000,00 Número Estimado de Patrocínios Regionais e Nacionais para o Exercício de 2026, conforme Oficio 07/2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Número Estimado de Patrocínios Internacionais para o Exercício de 2026, conforme Oficio 07/2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nal Estimativa de Gasto Anual para O Exercício de 2026 15.000,0! Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2026 0,03% Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027, conforme PPA 2026/2029 Número Estimado de Patrocínios Regionais e Nacionais para o Exercício de 2027, conforme Oficio 07/2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Número Estimado de Patrocínios Internacionais para o Exercício de 2027, conforme Oficio 07/2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Estimativa de Gasto Anual para o Exercício de 2027 Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2027 Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2028, conforme PPA 2026/2029 Número Estimado de Patrocínios Regionais e Nacionais para o Exercício de 2028, conforme Oficio 07/2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Número Estimado de Patrocínios Internacionais para o Exercício de 2028, conforme Oficio 07/2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Percentual Estimado de Impacto Orçamentário-Financeiro para o Exercício de 2028 0,07% O Projeto de Lei apresentado e o respectivo percentual estão dentro dos parâmetros que atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão suficientes para se cumprir a execução 'a que se propõe. [S) 12 Pouso Alto, 09 de abril de 2026. Célia Mara Mota Coordenadora de as