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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro para Obras de Ampliação da Farmácia Municipal Ana de Jesus Nogueira.
native_id1270

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
As e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 22/2026
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro para Obras
de Ampliação da Farmácia Municipal Ana de Jesus Nogueira.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 23/04/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Tendo em vista que a reforma do prédio já está em processo de licitação e dada a
intenção de promover a ampliação da “Farmácia Municipal Ana de Jesus Nogueira”, há
necessidade de inclusão de dotações orçamentárias específicas no Orçamento vigente.
A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança
e tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda
pode requerer no exercício financeiro corrente.
Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, 1, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a
abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que
o Município, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem
executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na
apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece,
colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente
projeto.
Atenciosamente,
LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS
Secretário de Gabinete em exercício
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº df 12026
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro para Obras de Ampliação da
Farmácia Municipal Ana de Jesus Nogueira.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$
87.299,62 (oitenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos),
conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.303.0011.1115 — 4.4.90.51.00 — Obras de Ampliação da Farmácia Municipal
Ana de Jesus Nogueira ..........eeeeeeeeeeen ins R$ 87.299,62 (oitenta e sete
mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos)
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de
recursos nº 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 87.299,62
(oitenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais € sessenta e dois centavos)
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação
da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20%
(vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025,
que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de
julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 23 de abril de 2026.
urso lranro NCILHA
Prefeito Munici
LUCAS Engatd GRASSI RAMOS
Secretário de Gabinete em exercício
N
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Ro

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