| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Repasse de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Parlamentares 29240013 e 2488004 – Transferências da União. |
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=== 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO k CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS > bad --mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br REA E "E letone: (35) SGA TODOS MENSAGEM Nº 23/2026 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Repasse de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emendas Parlamentares 29240013 e 2488004 — Transferências da União. PROPONENTE: | PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 23/04/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Com o repasse de emendas parlamentares destinadas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pouso Alto — Escola Centro de Recuperação “Renascer” no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) indicado pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro e no valor de R$ 225.000,00 apontado pelo Deputado Federal Stefano Aguiar, ambos atualizados até a presente data, há necessidade de inclusão de dotações orçamentárias específicas no Orçamento vigente. A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode requerer no exercício financeiro corrente. Para tanto, com base no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o Município, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS Secretário de Gabinete em exercício À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº dh 12026 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Repasse de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emendas Parlamentares 29240013 e 2488004 — Transferências da União.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), conforme especificação abaixo: 02.06.01 — 08.122.0007.2112 — 3.3.50.41.00 — Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS........................cses.. R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais) Fonte de Recurso: 2660000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2660000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS), no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 806, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 780, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 23 de abril de 2026. RAULYSSON MAGELLA MANCIL Prefeito ietpal LUCAS TEIXEIRA GRASSI RAMOS Secretário de Gabinete em exercício [9