| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pouso Alto a alienar, mediante leilão, veículos motores e máquinas pesadas inservíveis e dá outras providências |
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PREFEITURA MV UNICI 2AL DE POUSO ALTO + NPJ: 18.66 212/0001-92 Rua B “ão de Pous - Alto, 164. Centro 37468-000 — P USO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: ga'inete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 28/2026 ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pouso Alto a alienar, mediante leilão, veículos automotores e máquinas pesadas inservíveis e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 185, [e XXXII, Art. 156, Art. 141, IX, Art. 50, XX, Art. 25, Il e Art. 14, VIII, da Lei Orgânica do Município. DATA: 20/05/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Município de Pouso Alto a alienar, por meio de leilão público, veículos automotores e máquinas pesadas declarados inservíveis para o serviço público, nos termos e condições estabelecidos no referido projeto. A proposta se justifica na necessidade de promover a regular desafetação de bens municipais que se encontram obsoletos, economicamente irrecuperáveis ou sem condições de uso, os quais. permanecendo sob a guarda da Administração, geram custos de armazenamento, ocupam espaço físico útil, representam passivo ambiental e perdem valor ao longo do tempo. A alienação, ao contrário, permite ao Erário a recuperação de parte do valor residual desses bens, que poderá ser reinvestido na renovação da frota ou em outras políticas públicas prioritárias. Considerando que o art. 25, caput e inciso III, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alto exige autorização legislativa específica, mediante lei, para a alienação de veículos automotores e máquinas pesadas, ainda que inservíveis, impõe-se a remessa do presente projeto a esta Casa para apreciação e deliberação. A alienação será precedida de avaliação prévia dos bens, realizada por Comissão de Avaliação Patrimonial designada para tal fim, comprovação do interesse público e licitação na modalidade leilão, observando-se rigorosamente a Lei Nacional nº 14.133/2021 e os princípios da Administração Pública, em especial a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência. A opção pelo leilão se dá porque ele constitui, em nosso ordenamento jurídico, o meio mais transparente, competitivo e vantajoso para a desafetação de bens móveis inservíveis, garantindo à coletividade o acesso às informações e a oportunidade de participação. Ainda, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas de Finanças Públicas, a destinação de recursos públicos e a manutenção do equilíbrio fiscal se manterá preservada dado o planejamento da alienação. que em nada compromete a prestação dos serviços públicos essenciais. Portanto. contamos com a sensibilidade e o necessário apoio dessa Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que Vossa Excelência e os nobres Vereadores : A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS he. , e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Fama Telefone: (35) 3364.1206 compreenderão a relevância e a urgência da medida. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, por meio dos canais oficiais do Executivo Municipal. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente RAULYSSON MAGELLA MANCILHA JUNIOR Data: 20/05/2026 17:49:12-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br RAULYSSON MAGELLA MANCILHA JÚNIOR Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente SHEILA DE SOUZA RANGEL Data: 20/05/2026 18:06:36-0300 verifique em https://validar ti. gov.br SHEILA DE SOUZA RANGEL Secretária de Gabinete À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(A pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº à ) 12026 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pouso Alto a alienar, mediante leilão, veículos automotores e máquinas pesadas inservíveis e dá outras providências. O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Pouso Alto autorizado a alienar, na forma desta lei, os veículos automotores e máquinas pesadas pertencentes à Administração Pública Municipal direta, considerados inservíveis para o serviço público, relacionados em Anexo Único que acompanha esta Lei. Art. 2º A alienação de que trata o art. 1º será realizada obrigatoriamente mediante leilão público, na modalidade eletrônica ou presencial, observando-se o disposto na Lei Nacional nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Art. 3º Antes da realização do leilão, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I — avaliação prévia dos bens, por comissão própria ou por profissional habilitado, para apuração do valor de mercado ou valor mínimo para lance: II — comprovação do interesse público na alienação, mediante justificativa técnica da inservibilidade e da vantajosidade da venda a serem expressas na fase interna do procedimento licitatório; III — publicidade ampla do edital de leilão, nos termos da Lei Nacional nº 14.133/2021. Art. 4º Os recursos financeiros arrecadados com o leilão serão aplicados em despesas de capital da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, obedecidas as normas de Direito Financeiro e de Finanças Públicas previstas na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a regra do Art. 44, da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000. Art. 5º A presente autorização legislativa em obediência ao disposto.no art. 25, III, da Lei Orgânica Municipal, autoriza o leilão dos bens relacionados em quantas hastas públicas forem necessárias para que se cumpra sua finalidade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente urssonmaceuamwcammor Pouso Alto, 20 de maio de 2026. Verifique em https://validar.itigov.br n verifique em https://validar iti.gov.br Documento assinado digitalmente RAULYSSON MAGELLA MANCILHA JÚNIOR SHEILA DE SOUZA RANGEL Prefeito Municipal Secretária de Gabinete vo opurpoy ELOT/ETOT VNINÔVIN NOQNVA ONLTA 687L00 Z opurpoy LIOT/9LOT ALNVINISVE OVHNINVO ITAOLI HOLITAL/OD4AI PELE -M ze9600 || opurpoy TIOT/LIOT OVDUNA/ALANOHNIAVOAIVO PT ODAVO OTHOA/LVIA TS01-XXN cz9500 o! opered 8661/8661 THAQWOLNV/SVd IHNOXN/MA PIOTNINH €09c00 60 opered ITOT/OTOT TJAQWOLNV/SVd LINOI NaZ CIMN/LINVNTA ITTV TSM €c0900 80 opuzpoy ITOT/0TOT THAQWOLNV/SVd | NOT NIZAIANANVNTA O6EE-STA 750900 L0 opereg TIOTITIOT OVDANA/OVHNIAVIPVO 4 HALNINAS ID SI ZNASºW LTISAINH 179500 90 opera | TIOT/L10T TJAQWOLNV/SVd 01 dDVAIN/ONN/LVIA [ELI-HNH É19500 co opuepoN | PLOT/CIOT VIONVINdNV/VLINONNVO/ASA | INV NVINON 00DX LINVNGN | 9806-040 | g19s00 vo opera ETOT/ETOT TIAÇWOLNV/SVd NO AVM ITIDA ONNVLVIA 8LSO-1DO P19500 co opuepoy 9007/900Z AINVINISVA/OVHNIAVIMVO 81bI ODALV ZZNIS'W PETL-DINH €7900 70 em O] USE VIONVINdINV/ALINOHNINVO/dSA | TINY NVINON IA OLVINA/LVIA | 18€h-DINH 19500 10 OBÍBAJISUOD 9P Ops jo Mu eigroo ouy o omg | OJPoj/B>1E] rca si ia aj0T7 ODIN) OXANY . 90TI "PIE (SE) :auojaja 1 Jq:A08'Sur oyposnod(o)ajouige8 :jreu-o SIVAO SVNIIA — OLTV OSNOd — 000-89pLE “ONUSD "p9] “ONV Osnod ap ogIrg eny Tó 1000/T1T'L99'81 “TANDO OLTV OSNOd AQ TVAdTDINDIA VANLIATTA