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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Pouso Alto a alienar, mediante leilão, veículos motores e máquinas pesadas inservíveis e dá outras providências
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Autoria

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PREFEITURA MV UNICI 2AL DE POUSO ALTO
+ NPJ: 18.66 212/0001-92
Rua B “ão de Pous - Alto, 164. Centro
37468-000 — P USO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: ga'inete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 28/2026
ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pouso Alto a alienar, mediante leilão,
veículos automotores e máquinas pesadas inservíveis e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 185, [e XXXII, Art. 156, Art. 141, IX, Art. 50, XX, Art. 25, Il e
Art. 14, VIII, da Lei Orgânica do Município.
DATA: 20/05/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei Ordinária que autoriza o Município de Pouso Alto a alienar, por meio de leilão público,
veículos automotores e máquinas pesadas declarados inservíveis para o serviço público, nos
termos e condições estabelecidos no referido projeto.
A proposta se justifica na necessidade de promover a regular desafetação de bens
municipais que se encontram obsoletos, economicamente irrecuperáveis ou sem condições de
uso, os quais. permanecendo sob a guarda da Administração, geram custos de
armazenamento, ocupam espaço físico útil, representam passivo ambiental e perdem valor ao
longo do tempo.
A alienação, ao contrário, permite ao Erário a recuperação de parte do valor
residual desses bens, que poderá ser reinvestido na renovação da frota ou em outras políticas
públicas prioritárias.
Considerando que o art. 25, caput e inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Pouso Alto exige autorização legislativa específica, mediante lei, para a alienação de veículos
automotores e máquinas pesadas, ainda que inservíveis, impõe-se a remessa do presente
projeto a esta Casa para apreciação e deliberação.
A alienação será precedida de avaliação prévia dos bens, realizada por Comissão
de Avaliação Patrimonial designada para tal fim, comprovação do interesse público e licitação
na modalidade leilão, observando-se rigorosamente a Lei Nacional nº 14.133/2021 e os
princípios da Administração Pública, em especial a Legalidade, a Impessoalidade, a
Moralidade, a Publicidade e a Eficiência.
A opção pelo leilão se dá porque ele constitui, em nosso ordenamento jurídico, o
meio mais transparente, competitivo e vantajoso para a desafetação de bens móveis
inservíveis, garantindo à coletividade o acesso às informações e a oportunidade de
participação.
Ainda, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas de Finanças
Públicas, a destinação de recursos públicos e a manutenção do equilíbrio fiscal se manterá
preservada dado o planejamento da alienação. que em nada compromete a prestação dos
serviços públicos essenciais.
Portanto. contamos com a sensibilidade e o necessário apoio dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que Vossa Excelência e os nobres Vereadores
: A
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
he. , e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Fama Telefone: (35) 3364.1206
compreenderão a relevância e a urgência da medida.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que
se façam necessários, por meio dos canais oficiais do Executivo Municipal.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
RAULYSSON MAGELLA MANCILHA JUNIOR
Data: 20/05/2026 17:49:12-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
RAULYSSON MAGELLA MANCILHA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
SHEILA DE SOUZA RANGEL
Data: 20/05/2026 18:06:36-0300
verifique em https://validar ti. gov.br
SHEILA DE SOUZA RANGEL
Secretária de Gabinete
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(A pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº à ) 12026
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pouso
Alto a alienar, mediante leilão, veículos automotores
e máquinas pesadas inservíveis e dá outras
providências.
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Pouso Alto autorizado a alienar, na forma desta
lei, os veículos automotores e máquinas pesadas pertencentes à Administração Pública
Municipal direta, considerados inservíveis para o serviço público, relacionados em Anexo
Único que acompanha esta Lei.
Art. 2º A alienação de que trata o art. 1º será realizada obrigatoriamente mediante leilão
público, na modalidade eletrônica ou presencial, observando-se o disposto na Lei Nacional nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Antes da realização do leilão, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I — avaliação prévia dos bens, por comissão própria ou por profissional habilitado, para
apuração do valor de mercado ou valor mínimo para lance:
II — comprovação do interesse público na alienação, mediante justificativa técnica da
inservibilidade e da vantajosidade da venda a serem expressas na fase interna do
procedimento licitatório;
III — publicidade ampla do edital de leilão, nos termos da Lei Nacional nº 14.133/2021.
Art. 4º Os recursos financeiros arrecadados com o leilão serão aplicados em despesas de
capital da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, obedecidas as normas de Direito Financeiro e
de Finanças Públicas previstas na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a regra do
Art. 44, da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 5º A presente autorização legislativa em obediência ao disposto.no art. 25, III, da Lei
Orgânica Municipal, autoriza o leilão dos bens relacionados em quantas hastas públicas forem
necessárias para que se cumpra sua finalidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente
urssonmaceuamwcammor Pouso Alto, 20 de maio de 2026.
Verifique em https://validar.itigov.br n verifique em https://validar iti.gov.br
Documento assinado digitalmente
RAULYSSON MAGELLA MANCILHA JÚNIOR SHEILA DE SOUZA RANGEL
Prefeito Municipal Secretária de Gabinete
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