| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Fica instituído como feriado municipal o dia da Abertura do Torneio Leiteiro da Festa da Santa Casa, patrimônio cultural imaterial de Pouso Alto, anualmente realizada na primeira quarta-feira da segunda quinzena do mês de julho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete O pousoalto.mg.gov.br PROJETO DE LEI No bros, 08 DE JULHO DE 2024. “ Fica instituído como feriado municipal o dia da Abertura do Torneio Leiteiro da Festa da Santa Casa, patrimônio cultural imaterial de Pouso Alto, anualmente realizada na primeira quarta-feira da segunda quinzena do mês de julho.” O povo do município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o dia da Abertura do Torneio Leiteiro da Festa da Santa Casa, patrimônio cultural imaterial de Pouso Alto, anualmente realizada na primeira quarta-feira da segunda quinzena do mês de julho. Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados municipais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 08 de julho de 2024 Vicgte er Guimarães Pereira Prefeito Municipal Letícia Silva Ribeiro Secretária de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete O pousoalto.mg.gov.br MENSAGEM ASSUNTO: * Fica instituído como feriado municipal o dia da Abertura do Torneio Leiteiro da Festa da Santa Casa, patrimônio cultural imaterial de Pouso Alto, anualmente realizada na primeira quarta-feira da segunda quinzena do mês de julho.” PROPONENTE: Poder Executivo. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto de lei visa instituir como data comemorativa e feriado no calendário oficial do Município o dia 17 de julho, dia da Abertura Oficial da Festa da Santa Casa. Por sua importância história e cultural para o município de Pouso Alto, a Festa da Santa Casa faz parte do Calendário de Eventos Culturais e Turísticos instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 455, de 14 de abril de 2015 que “Institui o Calendário de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Pouso Alto e dá outras providências” e foi inscrita como patrimônio histórico imaterial por meio de registro no Livro de Registro das Celebrações. Dentre suas atividades e ações, o Torneio Leiteiro é um dos que se destacam. Desta forma, o dia da Abertura da Exposição Leiteiro é um dia em que a comunidade pouso- altense e regional se reúne para enaltecer a cultura local com desfile das escolas locais, das fazendas e dos sítios do Município e das cidades vizinhas, shows sertanejos e participação do Sindicato Rural e de outras instituições voltadas à produção artesanal, rural e cultural em Pouso Alto. Por este motivo, há quase 80 anos esta data é comemorada no Município de Pouso Alto, O que merece elevá-la a um feriado municipal dentro dos limites da lei. Por esse motivo, contamos com a urgente apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Pouso Alto e solicitando sua tramitação em regime de urgência. Exmo. Sr. Wilson Arantes de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto