| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Pouso Alto para a legislatura que se inicia em 2025". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Sao, Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. Ef CEP: 37.468-000 —- POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefax: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Mpousoalto.mg.leg.br ua PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2$ /2024. Fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Pouso Alto para a legislatura que se inicia em 2025. Faço saber que a Câmara Municipal de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Vereador do Município de Pouso Alto, para vigorar na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 3.289,65 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pouso Alto, para vigorar no mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 18.641,21 (dezoito mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos). Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município, para vigorar no mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 4.660,31 (quatro mil seiscentos e sessenta reais e trinta e um centavos). Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Pouso Alto, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 3.563,10 (três mil quinhentos e sessenta e três reais e dez centavos). Parágrafo único. O servidor municipal efetivo que for eventualmente nomeado para o cargo de Secretário Municipal ou equivalente poderá optar pelo sistema de remuneração constante desta lei, com a percepção de subsídio único sem nenhum acréscimo, ou pela remuneração correspondente ao seu cargo acrescida das vantagens pessoais já adquiridas. Art. 5º Os Secretários Municipais perceberão o décimo terceiro subsídio, no mês de dezembro de cada ano. $ 1º O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio devido em dezembro, por mês de efetivo exercício do cargo no ano correspondente, e será pago no dia 20 de dezembro. $2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será havida como mês integral, para os efeitos do $ 1º. $ 3º Ocorrendo exoneração de Secretário Municipal, por iniciativa do Prefeito, receberá aquele o décimo terceiro subsídio proporcional, calculado nos termos deste artigo, tomando por base o subsídio do mês da exoneração. Art. 6º Os Secretários Municipais farão jus a um período de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. Art. 7º Nos termos do $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias além de seu subsídio. Art. 8º Os subsídios devidos aos agentes políticos poderão ser revistos anualmente, no mês de janeiro, a partir do segundo ano da legislatura, mediante a O do índice de Es = go quf Panbosa, CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefax: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Mpousoalto.mg.leg.br acumulado no ano anterior, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Parágrafo único. A aplicação da revisão de que trata este artigo dependerá de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. .. Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, a serem previstas nos orçamentos anuais. Art. 10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Pouso Alto, 22 de julho de 2024. Maria/Santos Barbosa Secretário Wilson Arantes de Oliveira Presidente JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora da Câmara, em cumprimento ao disposto no art. 106 da Lei Orgânica, apresenta o presente projeto de lei ordinária visando fixar os subsídios dos agentes políticos de Pouso Alto para a próxima legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025. Os valores propostos representam os valores atuais percebidos pelos agentes políticos e secretários, considerando o momento atual que exige contenção de gastos públicos, principalmente com os índices do Executivo que, atualmente, vêm extrapolando o limite prudencial de gastos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, decidiu-se pela manutenção dos subsídios no patamar já estabelecido. Vale mencionar que o projeto de lei em tela possui relativa urgência, haja vista que, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica, os subsídios mencionados deverão ser fixados, no último ano de cada legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais. Com esses esclarecimentos, contamos com a aprovação desta proposição pelos nobres colegas. Pouso Alto, 22 de julho de 2024. Wilson Arantes de Oliveira ia Santos Bios Presidente Vige-Presidente Secretário LG: Ca PROTOCOLO GERAL 305/2024 Data: 26/07/2024 - Horário: 14:40 Administrativo