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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAltera o artigo 105, caput da Lei Municipal n° 659, 29 de dezembro de 1992, que 'Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNP): 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro - (35) 3364-1206
CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais
Projeto de Lei nº 09 /2024, 25 de outubro de 2024.
Altera o artigo 105, caput da Lei Municipal nº
659, 29 de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre
o Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais do Município de Pouso Alto/MG”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes legítimos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
publico a seguinte lei:
Art, 1º Altera o artigo 105, caput da Lei Municipal nº 659, 29 de dezembro
de 1992, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
do Município de Pouso Alto/MG:
Art. 105 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, converter as licenças
prêmio em pecúnia, desde que preenchidos os requisitos a seguir:
I— Que o servidor esteja na ativa ou aposentado;
IH — Que o servidor tenha falecido durante o exercício do cargo;
HI — Que o servidor tenha sido exonerado do cargo, desde que não tenha sido
motivada a exoneração por Processo Administrativo Disciplinar, quando
deverá ser analisado o caso concreto;
IV — Que o servidor tenha pedido a exoneração, desde que não haja Processo
Administrativo Disciplinar que venha a impedir o recebimento da benesse,
quando deverá ser analisado o caso concreto;
8 1º O servidor poderá gozar todas as licenças prêmio a que tem direito,
enquanto estiver na ativa.
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNP): 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro - (35) 3364-1206
CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais
$ 2º Quando da conversão em pecúnia da licença prêmio, os períodos de
licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos, desde que o pedido, na via
administrativa, seja feito dentro dos cinco anos seguintes à data da
aposentadoria, da exoneração ou falecimento do servidor.
8 3º Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor
que vier a falecer serão convertidos em pecúnia a serem pagos no momento
da rescisão ou em favor dos beneficiários da pensão do falecido ou ao
inventariante devidamente constituído.
$ 4º Ao Município é facultado o parcelamento dos valores a serem pagos das
licenças prêmio do servidor beneficiado por esta lei em até 6 (seis) vezes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário, e pelas dotações a serem consignadas nos exercícios
subsequentes. é
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alto, 25 de outubro de 2024.
Letícia Silva Ribeiro
Secretária do Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro - (35) 3364-1206
CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais
MENSAGEM
ASSUNTO: Altera o artigo 105, caput da Lei Municipal nº 659, 29 de
dezembro de 1992, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais do Município de Pouso Alto/MG”
PROPONENTE: Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei se faz cogente para num esforço da atual
gestão, equalizar definitivamente a questão referente às licenças prêmio dos
servidores municipais que estejam na ativa, aposentados, falecidos,
exonerado ou exonerado a pedido do próprio.
A fim de justificativa, necessário se faz, inicialmente, pontuar que a
justiça firmou entendimento consolidado de que existe direito do servidor
em receber em pecúnia os valores referentes à licença prêmio, entendem
ainda as cortes nacionais que a prescrição começa a fruir a partir do
desligamento do servidor com a entidade municipal, qual seja, da
aposentadoria, falecimento, exoneração a pedido ou não, e tem o prazo
firmado de 05 (cinco) anos, para que aconteça.
Razão pela qual aguardamos que seja apreciado e votado favoralmente
o presente projeto de lei. Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Pouso Alto, 25 de outubro de 2024.
Exmº. Sr. Wilson Arantes de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto/MG

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