| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Altera o artigo 105, caput da Lei Municipal n° 659, 29 de dezembro de 1992, que 'Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNP): 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro - (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais Projeto de Lei nº 09 /2024, 25 de outubro de 2024. Altera o artigo 105, caput da Lei Municipal nº 659, 29 de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto/MG” O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legítimos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e publico a seguinte lei: Art, 1º Altera o artigo 105, caput da Lei Municipal nº 659, 29 de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto/MG: Art. 105 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, converter as licenças prêmio em pecúnia, desde que preenchidos os requisitos a seguir: I— Que o servidor esteja na ativa ou aposentado; IH — Que o servidor tenha falecido durante o exercício do cargo; HI — Que o servidor tenha sido exonerado do cargo, desde que não tenha sido motivada a exoneração por Processo Administrativo Disciplinar, quando deverá ser analisado o caso concreto; IV — Que o servidor tenha pedido a exoneração, desde que não haja Processo Administrativo Disciplinar que venha a impedir o recebimento da benesse, quando deverá ser analisado o caso concreto; 8 1º O servidor poderá gozar todas as licenças prêmio a que tem direito, enquanto estiver na ativa. do PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNP): 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro - (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais $ 2º Quando da conversão em pecúnia da licença prêmio, os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos, desde que o pedido, na via administrativa, seja feito dentro dos cinco anos seguintes à data da aposentadoria, da exoneração ou falecimento do servidor. 8 3º Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia a serem pagos no momento da rescisão ou em favor dos beneficiários da pensão do falecido ou ao inventariante devidamente constituído. $ 4º Ao Município é facultado o parcelamento dos valores a serem pagos das licenças prêmio do servidor beneficiado por esta lei em até 6 (seis) vezes. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e pelas dotações a serem consignadas nos exercícios subsequentes. é Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Pouso Alto, 25 de outubro de 2024. Letícia Silva Ribeiro Secretária do Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164, Centro - (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais MENSAGEM ASSUNTO: Altera o artigo 105, caput da Lei Municipal nº 659, 29 de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto/MG” PROPONENTE: Poder Executivo. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto de lei se faz cogente para num esforço da atual gestão, equalizar definitivamente a questão referente às licenças prêmio dos servidores municipais que estejam na ativa, aposentados, falecidos, exonerado ou exonerado a pedido do próprio. A fim de justificativa, necessário se faz, inicialmente, pontuar que a justiça firmou entendimento consolidado de que existe direito do servidor em receber em pecúnia os valores referentes à licença prêmio, entendem ainda as cortes nacionais que a prescrição começa a fruir a partir do desligamento do servidor com a entidade municipal, qual seja, da aposentadoria, falecimento, exoneração a pedido ou não, e tem o prazo firmado de 05 (cinco) anos, para que aconteça. Razão pela qual aguardamos que seja apreciado e votado favoralmente o presente projeto de lei. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Pouso Alto, 25 de outubro de 2024. Exmº. Sr. Wilson Arantes de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto/MG