| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição salarial dos Profissionais do Programa Saúde da Família – PSF e Servidores Públicos Municipais e o piso salarial dos Profissionais da Epidemiologia e Controle de Doenças – E.C.D. e do Magistério Público Municipal no exercício de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(A)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 02/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a recomposição salarial dos Profissionais do Programa Saúde da Família — PSF e Servidores Públicos Municipais e o piso salarial dos Profissionais da Epidemiologia e Controle de Doenças — E.C.D. e do Magistério Público Municipal no exercício de 2025. PROPONENTE: Poder Executivo. TRAMITAÇÃO: Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, Ie XII, Art. 156, Art. 153, 1, e Art. 50 X, da Lei Orgânica do Município. DATA: 13/01/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O projeto de lei em questão visa a recomposição salarial dos servidores públicos ativos e inativos desta Prefeitura. A revisão geral anual acontece sempre na mesma data e sem distinção de índices, portanto, em 2025, tendo em vista o índice de 4,83% (quatro por cento vírgula oitenta e três centésimos por cento) do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulgado em 09 de janeiro de 2025, oportunizo que a Gestão Municipal que se inicia conceda a recomposição acompanhando esse índice mais um reajuste de 1.44% (dois inteiro vírgula quarenta e quatro centésimos por cento), com o fim de iniciar a recuperação gradativa dos vencimentos dos servidores municipais ocasionadas por anos de desvalorização salarial. Desta forma, atende-se as determinações de Revisão Geral Anual estabelecidas no Art. 37, X, da Constituição Federal e no Art. 50, X, da Lei Orgânica do Município. Ainda, como vem sendo realizado há anos por meio de regulares processos legislativos, a presente lei institui a nova tabela de vencimentos e revoga e substitui toda previsão legal anterior que trate do assunto, visto que estabelece as remunerações dos servidores públicos do Município de Pouso Alto dentro do exercício financeiro em que é instituído e a partir dele até uma nova alteração legal. Na oportunidade, com base na Emenda Constitucional 120, de 2022 que instituiu o piso profissional nacional como importante e merecida conquista dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, o Município, respeitadas suas peculiaridades e suas condições financeiras, visa atender à determinação constitucional e, igualmente, fortalecer as áreas de atuação desses 17 CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 3 ad q EA 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e e-mail: gabinete(O pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 | PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO profissionais, incentivar a excelência no trabalho desenvolvido e alcançar resultados efetivos e transformadores para as comunidades locais. Igualmente, mantém o cumprimento do dever legal dos entes da Federação em cumprir e atender o Piso Salarial do Magistério como garantia de trazer maior dignidade, valorização e incentivo ao profissional que atua no ensino público municipal que cumpre a carga horária de 27 (vinte e sete) horas por semana, o que justifica a proporcionalidade do valor. Também garante o pagamento do salário mínimo àquelas faixas salariais que permaneçam abaixo do mínimo. Por esse motivo, revela-se o achatamento da Tabela de Vencimentos e, portanto, pretende-se incluir dois níveis à sua estrutura vertical. Pela necessidade de cumprimento das obrigações legais e de regularidade do processamento de despesas com folha de pagamento e para que essa conquista chegue o mais rápido possível aos servidores públicos municipais, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo- nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, RAULYSSON MAGEL Prefeito Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ( ) 2 12025 “Dispõe sobre a recomposição salarial dos Profissionais do Programa Saúde da Família — PSF e Servidores Públicos Municipais e o piso salarial dos Profissionais da Epidemiologia e Controle de Doenças — E.C.D. e do Magistério Público Municipal no exercício de 2025.” O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a recomposição salarial de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e um reajuste de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento), totalizando 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) aos Profissionais do Programa Saúde da Família — PSF e Servidores Públicos Municipais ativos e inativos. Art. 2º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme determina a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, passa ao valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). Art. 3º O piso salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme determina Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, passa ao valor de R$ 3.285,74 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Art. 4º Fica instituída nova tabela de vencimentos, passando a vigorar nos termos dos Anexos 1 e II desta Lei, revogando a anteriormente estabelecida e todas as disposições em contrário. Art. 5º A faixa salarial que depois da referida recomposição se encontrar abaixo do piso mínimo legal será complementada pela diferença para alcançar R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Secretário do Gabinete 9JIUIGDL) PP OLDI94DIS! podionung onafoag SULDIN DIfDd PpMUUDAOIO “ONA DYJIUDIN DIJIBPW uossánoy a A tp oo St0z/0uauel ap Jued e JoBia wo ejogel 97/5906 ||9 TG TIL [ev'esvz | JLNINVINHIA 1VOSSAd JA SOLNIINIDNIA 14 VIIIVL - OXINV 1g'n0ob-Buu"ojjeosnod O sjeuigeb :jew-s - 26-1000/212'299'81 TANDO SI2ISL SEUIA — ONV OSNOd - 000-89bZ€E :dIO 9021-49€€ (S€) :suojje1 — p91 “oNV OSNOd Sp oeJeg end OLTV OSNOd JA TVdiDINAN VENISIIdA E 2JoUIGDL) Ap OtpI9L0S SUNADIN DINDA PpuuuDaoTi) 1eong “J'S'd OP DV) jeong '4'S'd Op eISNUDA “S'S'd OP USBeUSJUI AP ODUD9L B8'ESETSU ST'L89'S SU 95'069'S SU “S'S'd OP OJQUSJU3 8T'OZV'ET SU "J'S'd OP ONP9IN TVSNIIA OVÍVEINNIAIY TVNOISSISOYd VIHODILVI "Q'9'3 3 4'S'd OQ SIVNOISSIHONA SOA OVÍVEINNINAS JA VIITVL - OXINV «g-nob' Buroyeosnod Bejeuiged :peu-s - 26-1000/212'299'81 :MdNO SIBI80) SEUIA — OUV OSNOd - 000-8942€ “IO 9021-49€€ (S€) :suoJe|S | — p91 “OUV OSNOd Sp opIeg ent e e O OLTV OSNOd JA TIVdiDINNIA VANLIISIAA ajauiqDL) op orpjo490s SUNADA( DINDA pNuuDaois) 3 St0Z/0Jauel ap Jjued e sOBia ua ejogej PIT tt TIL PETI A] [Ee'cov | sm e VOISVS OVÍVINAI VA SIHOSSIIONd IA SOLNIWIDNIA JA VIISVL- OXINYV 1q'406-Bu-oyeosnod O sjeulged :jew-s - 26-1000/212'299'8L PANO SIBI9O SBUHA — OJy OSNOd - 000-8942€ “dao 9021-49€E (SE) :suojsjs | — p91 “Oy Osnod ep oeseg eny OLTV OSNOd JA IVdlIINNIA VANLIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete O pousoalto.mg.gov.br IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 01/2025 Reajuste Salarial de 1,44% (um inteiro vírgula quarenta e quatro centésimos por cento) Projeto de Lei nº /2025 Receita Corrente Líquida Acumulada 12/2023 a 11/2024 Gasto com Pessoal Acumulado 12/2023 a 11/2024 Percentual de Gasto com Pessoal Acumulado 12/2023 a 11/2024 36.487.785,06 17.767.382,96 Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2025, estimada na LOA Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2025, já considerado a recomposição de 4,83% - IPCA/2024 Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2025, já considerado a recomposição de 4,83% - IPCA/2024 de 1,44% reajuste salarial Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026, conforme Anexo encaminhado à Câmara Municipal através do Ofício 74/2024 Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026, resultante do acréscimo de 4,01% - Projeção de Inflação Banco Central Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026 47,28% Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027, conforme Anexo encaminhado à 42.832.477,93 Câmara Municipal através do Ofício 74/2024 O Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2027, resultante do acréscimo de 3,83% - 20.404.043,46 Projeção de Inflação Banco Central ' Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2027 47,64% O Projeto de Lei apresentado e o respectivo percentual estão dentro dos parâmetros que atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão suficientes para se cumprir a exgtução a que se propõe. Pouso Alto, 13 de janeiro de 2025. elo Círio Nogueira Célia Mara Mota de/Contgbilidade Coordenadora de Tesouraria 39.960.301,39 18.625.547,56 18.893.755,44 41.560.266,29 19.651.395,04 Priscila igues Maciel Assessora Jurídico Administrativa