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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAltera os artigos 3º, § 1º e 7º e parágrafo único da Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 03/2025
ASSUNTO: Altera os artigos 3º, & 1º e 7º e parágrafo único da Lei Complementar nº 135, de 28
de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o
art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que Cria cargo
comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras
providências.”.
PROPONENTE: Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO: Ordinária.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1 e XII, Art. 153, Le II, Art. 147 e seu parágrafo
único, V, Art. 141, XI, Art. 90, Art. 64, Art. 60, Art. 50 Il e V, e Art. 14, IX da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 13/01/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Enviamos à apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei que altera dispositivos
da Lei Complementar nº 135, de 2018 “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de
Procurador Jurídico” e da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo
comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras
providências”.
Intenta-se com esse projeto de lei complementar iniciar a modernização da estrutura
organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal e adequar seu setor jurídico,
principalmente os vencimentos de todos os cargos jurídicos à sua carga horária e abrir uma vaga
no cargo em comissão de assessor jurídico-administrativo.
Com o início do atual Governo Municipal, a demanda identificada de serviços
jurídicos-administrativos e jurídicos-processuais por todas as Secretarias e todos os setores da
Prefeitura Municipal de Pouso Alto é grande e constante, o que requer a disponibilidade de
servidores técnicos cuja quantidade deva, no mínimo, ultrapassar um servidor.
A necessidade da presença constante, efetiva e eficiente dos membros do Jurídico da
Prefeitura durante o expediente administrativo (as seis horas diárias) é uma das solicitações dos
servidores e dos setores internos desta instituição pública. E, por isso, há que se fortalecer o
serviço e o apoio jurídico do Executivo Municipal.
A Lei Complementar nº 135, de 2018 criou o cargo efetivo de procurador jurídico
que deverá compor o quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, cujo concurso
público está suspenso por decisão judicial na Ação Popular nº 5003 148-28.2020.8.13.0637, mas
que será provido quando resolvida a discussão judicial.
Portanto, sem nos estender às médias de vencimentos pagos por Municípios vizinhos
ou do mesmo porte em nossa região para seus procuradores, assessores jurídicos e advogados
públicos, atemo-nos aos valores hoje pagos pelo Legislativo Municipal para subsidiar a decisão
do Executivo Municipal em equiparar os vencimentos iniciais.
Trata-se de uma complementação, visto que do nível XV os dois cargos passarão ao
nível XIX, incluindo o aumento de uma vaga já no novo nível.
Utilizando-nos da proporção entre carga horária e vencimento dos cargos jurídicos da
Prefeitura e o do cargo efetivo instituído pela Resolução nº 60, de 28 de junho de 2018 que “Cria
A
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a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Pouso Alto e dá outras providências”, inclusive
biênio em que o atual Prefeito Municipal esteve Presidente desta Egrégia Casa de Leis, chegou-
se ao valor do nível proposto neste projeto de lei complementar.
Ainda, prevê-se o efeito retroativo das modificações buscadas para que se garanta a
segurança jurídica no provimento do cargo de Procurador Jurídico para que o Município de
Pouso Alto não fique sem representante processual capaz de defender seus interesses públicos e
institucionais na vacância do referido cargo, assim como para que os vencimentos já sejam
reconhecidamente garantidos desde a nomeação nos cargos em comissão.
As exigências do artigo 21 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2021 seguem
supridas na estimativa de impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de
despesa que acompanham este projeto de lei.
Como este projeto de lei segue no início do mandato e do exercício financeiro
vigente, apesar do trâmite ordinário da apreciação de um projeto de lei complementar, requer-se
à esta Casa de Leis o regular andamento do processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-
nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
RAULYSSON MAGELLAMANCIL
Prefeito icipal
A DE PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete
de Pouso Alto (MG)
isca
PROTOCOLO G! : 44:01
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
A
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (9) /2025
“Altera os artigos 3º, $ 1º e 7º e parágrafo
único da Lei Complementar nº 135, de 28 de
agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e
extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o
art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de
28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo
comissionado no Executivo Municipal,
estabelece atribuições, remuneração e dá
outras providências.” ”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e
extinção de cargos de Procurador Jurídico” passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.3º ...
$ 1º Os vencimentos do cargo ora criado serão correspondentes ao valor do nível XIX da Tabela
Salarial do Município.
Art. 7º Será extinto automaticamente o cargo em comissão de Procurador Jurídico, criado pela
Lei Complementar nº 89, de 18 de novembro de 2005, ficando autorizada a continuidade do
provimento em comissão até a posse e exercício dos candidatos classificados e aprovados em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único Enquanto em comissão, o cargo será provido por livre designação do Prefeito
Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 89, de 18 de novembro de 2005.”
Art. 2º A Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado
no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências” passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...
L=.
II - Nível salarial — XIX (dezenove);
III - Quantidade — 02 (dois);
IV=a:
V-..
VI-..
Parágrafo único. ..”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2025, ficando a Prefeitura Municipal de Pouso Alto autorizada a promover o
AS
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pagamento das diferenças retroativas, acrescendo-as na folha subsequente à publicação desta
lei.”
Pouso Alto, 13 de janeiro de 2025.
NGEL
Secretário do Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206
CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais
CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete O pousoalto.mg.gov.br
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 02/2025
Alteração de Nível Salarial para o Cargo de Procurador Jurídico e Aumento de Vaga e Alteração de Nível Salarial para o
Cargo de Assessor Jurídico Administrativo
Projeto de Lei nº /2025
Receita Corrente Líquida Acumulada 12/2023 a 11/2024 36.487.785,06
Gasto com Pessoal Acumulado 12/2023 a 11/2024 17.767.382,96
Percentual de Gasto com Pessoal Acumulado 12/2023 a 11/2024 48,69%
Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2025, já considerado a recomposição e
reajuste salarial, conforme Impacto Orçamentário-Financeiro 01/2025 '
Valor Anual com a Alteração do Nível XV para o Nível XIX referente às vagas já existentes de
Procurador Jurídico e de Assessor Jurídico Administrativo
Valor Anual com o Aumento de 01 Vaga de Assessor Jurídico Administrativo, Nível XIX 109.135,24
Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2025, já considerado o Impacto Oramentáto! 1909530249
Financeiro 01/2025 e adequações deste Projeto de Lei ,
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2025, já considerado o Impacto
Orçamentário-Financeiro 01/2025 e adequações deste Projeto de Lei
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026, conforme Anexo encaminhado à
Câmara Municipal através do Ofício 74/2024
Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026, resultante do acréscimo de 4,01% -
Projeção de Inflação Banco Central
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027, conforme Anexo encaminhado à
Câmara Municipal através do Ofício 74/2024
Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2027, resultante do acréscimo de 3,83% -
Projeção de Inflação Banco Central
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2027
O Projeto de Lei apresentado e o respectivo percentual estão dentro dos parâmetros que atendem à Lei de
Responsabilidade Fiscal, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão
suficientes para se cumprir a exedução a que se propõe.
41.560.266,29
19.861.024,12
42.832.477,93
20.621.701,34
CEA janeiro de 2025.
kk
Célia Mara Mota

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