| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Altera os artigos 3º, § 1º e 7º e parágrafo único da Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências. |
| native_id | 995 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 03/2025 ASSUNTO: Altera os artigos 3º, & 1º e 7º e parágrafo único da Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências.”. PROPONENTE: Poder Executivo. TRAMITAÇÃO: Ordinária. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1 e XII, Art. 153, Le II, Art. 147 e seu parágrafo único, V, Art. 141, XI, Art. 90, Art. 64, Art. 60, Art. 50 Il e V, e Art. 14, IX da Lei Orgânica do Município. DATA: 13/01/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Enviamos à apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 2018 “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências”. Intenta-se com esse projeto de lei complementar iniciar a modernização da estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal e adequar seu setor jurídico, principalmente os vencimentos de todos os cargos jurídicos à sua carga horária e abrir uma vaga no cargo em comissão de assessor jurídico-administrativo. Com o início do atual Governo Municipal, a demanda identificada de serviços jurídicos-administrativos e jurídicos-processuais por todas as Secretarias e todos os setores da Prefeitura Municipal de Pouso Alto é grande e constante, o que requer a disponibilidade de servidores técnicos cuja quantidade deva, no mínimo, ultrapassar um servidor. A necessidade da presença constante, efetiva e eficiente dos membros do Jurídico da Prefeitura durante o expediente administrativo (as seis horas diárias) é uma das solicitações dos servidores e dos setores internos desta instituição pública. E, por isso, há que se fortalecer o serviço e o apoio jurídico do Executivo Municipal. A Lei Complementar nº 135, de 2018 criou o cargo efetivo de procurador jurídico que deverá compor o quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, cujo concurso público está suspenso por decisão judicial na Ação Popular nº 5003 148-28.2020.8.13.0637, mas que será provido quando resolvida a discussão judicial. Portanto, sem nos estender às médias de vencimentos pagos por Municípios vizinhos ou do mesmo porte em nossa região para seus procuradores, assessores jurídicos e advogados públicos, atemo-nos aos valores hoje pagos pelo Legislativo Municipal para subsidiar a decisão do Executivo Municipal em equiparar os vencimentos iniciais. Trata-se de uma complementação, visto que do nível XV os dois cargos passarão ao nível XIX, incluindo o aumento de uma vaga já no novo nível. Utilizando-nos da proporção entre carga horária e vencimento dos cargos jurídicos da Prefeitura e o do cargo efetivo instituído pela Resolução nº 60, de 28 de junho de 2018 que “Cria A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. ma 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS 48 e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Pouso Alto e dá outras providências”, inclusive biênio em que o atual Prefeito Municipal esteve Presidente desta Egrégia Casa de Leis, chegou- se ao valor do nível proposto neste projeto de lei complementar. Ainda, prevê-se o efeito retroativo das modificações buscadas para que se garanta a segurança jurídica no provimento do cargo de Procurador Jurídico para que o Município de Pouso Alto não fique sem representante processual capaz de defender seus interesses públicos e institucionais na vacância do referido cargo, assim como para que os vencimentos já sejam reconhecidamente garantidos desde a nomeação nos cargos em comissão. As exigências do artigo 21 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2021 seguem supridas na estimativa de impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesa que acompanham este projeto de lei. Como este projeto de lei segue no início do mandato e do exercício financeiro vigente, apesar do trâmite ordinário da apreciação de um projeto de lei complementar, requer-se à esta Casa de Leis o regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo- nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, RAULYSSON MAGELLAMANCIL Prefeito icipal A DE PAULA MARTINS Secretário do Gabinete de Pouso Alto (MG) isca PROTOCOLO G! : 44:01 À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (9) /2025 “Altera os artigos 3º, $ 1º e 7º e parágrafo único da Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências.” ” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.3º ... $ 1º Os vencimentos do cargo ora criado serão correspondentes ao valor do nível XIX da Tabela Salarial do Município. Art. 7º Será extinto automaticamente o cargo em comissão de Procurador Jurídico, criado pela Lei Complementar nº 89, de 18 de novembro de 2005, ficando autorizada a continuidade do provimento em comissão até a posse e exercício dos candidatos classificados e aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único Enquanto em comissão, o cargo será provido por livre designação do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 89, de 18 de novembro de 2005.” Art. 2º A Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências” passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ... L=. II - Nível salarial — XIX (dezenove); III - Quantidade — 02 (dois); IV=a: V-.. VI-.. Parágrafo único. ..” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando a Prefeitura Municipal de Pouso Alto autorizada a promover o AS PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 pagamento das diferenças retroativas, acrescendo-as na folha subsequente à publicação desta lei.” Pouso Alto, 13 de janeiro de 2025. NGEL Secretário do Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete O pousoalto.mg.gov.br IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 02/2025 Alteração de Nível Salarial para o Cargo de Procurador Jurídico e Aumento de Vaga e Alteração de Nível Salarial para o Cargo de Assessor Jurídico Administrativo Projeto de Lei nº /2025 Receita Corrente Líquida Acumulada 12/2023 a 11/2024 36.487.785,06 Gasto com Pessoal Acumulado 12/2023 a 11/2024 17.767.382,96 Percentual de Gasto com Pessoal Acumulado 12/2023 a 11/2024 48,69% Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2025, já considerado a recomposição e reajuste salarial, conforme Impacto Orçamentário-Financeiro 01/2025 ' Valor Anual com a Alteração do Nível XV para o Nível XIX referente às vagas já existentes de Procurador Jurídico e de Assessor Jurídico Administrativo Valor Anual com o Aumento de 01 Vaga de Assessor Jurídico Administrativo, Nível XIX 109.135,24 Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2025, já considerado o Impacto Oramentáto! 1909530249 Financeiro 01/2025 e adequações deste Projeto de Lei , Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2025, já considerado o Impacto Orçamentário-Financeiro 01/2025 e adequações deste Projeto de Lei Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026, conforme Anexo encaminhado à Câmara Municipal através do Ofício 74/2024 Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026, resultante do acréscimo de 4,01% - Projeção de Inflação Banco Central Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2026 Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027, conforme Anexo encaminhado à Câmara Municipal através do Ofício 74/2024 Estimativa de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2027, resultante do acréscimo de 3,83% - Projeção de Inflação Banco Central Percentual Estimado de Gasto com Pessoal para o Exercício de 2027 O Projeto de Lei apresentado e o respectivo percentual estão dentro dos parâmetros que atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão suficientes para se cumprir a exedução a que se propõe. 41.560.266,29 19.861.024,12 42.832.477,93 20.621.701,34 CEA janeiro de 2025. kk Célia Mara Mota