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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDeclara Utilidade Pública à Associação Pouso-Altense de Incentivo ao Esporte - APOIE
native_id996

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 55

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 05/2025
ASSUNTO: Declara Utilidade Pública à Associação Pouso-Altense de Incentivo ao Esporte -
APOIE. K
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Ordinária.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 248, Art. 237, 8 3º, Art. 185, Ie XL e Art. 152 da Lei
Orgânica do Município.
DATA: 20/01/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A atual Gestão Municipal se deparou com a ausência, apesar de já iniciado um
processo legislativo e não finalizado, de reconhecimento de utilidade pública à Associação
Pouso-Altense de Incentivo ao Esporte —- APOIE.
Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos que promove ações de esporte, de lazer,
de educação física e de cidadania em nosso Município.
Esse importante instrumento social, constituído em 2020, preenche os requisitos
exigidos no artigo 1º da Lei Ordinária nº 626, de 14 de dezembro de 2020, pois tem
personalidade jurídica, funciona há mais de um ano em nosso Município, os membros de
seus órgãos diretivos exercem suas funções sem receber remuneração, seu estatuto social
reconhece que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e uma de suas finalidades é a
promoção gratuita do esporte, lazer e inclusão social.
É público e notório o impacto social das ações da APOIE em nossa comunidade
pouso-altense, inclusive com repercussão regional, o que se evidencia na promoção e
participação nos principais eventos desportivos e de lazer que ocorrem em Pouso Alto nos
últimos anos.
Oportunizar o reconhecimento de sua utilidade pública é, além de garantir mais
acesso a recursos públicos, avalizar uma iniciativa que vem dando certo e promovendo ação
e inclusão desportiva nos movimentos que promovem.
Para fins de comprovação de sua regularidade fiscal e de controle financeiro, em
atendimento ao artigo 3º da Lei Ordinária 626/2020, este Projeto vem acompanhado de certidões
negativas de débitos da instituição e demais documentos elencados no citado artigo.
Como este projeto de lei segue no início do mandato e do exercício financeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
k - | Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
E 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
o já e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
nam + Telefone: (35) 3364.1206
vigente, apesar do trâmite ordinário de sua apreciação, requer-se à esta Casa de Leis o regular
andamento do processo legislativo para que seja possível a Administração Pública e a instituição
interessada planejarem suas ações para o ano de 2025.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-
nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
RAULYSSON
Secretário do Gabinete
Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 . POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(A pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº qq /2025
“Declara Utilidade Pública à Associação Pouso-
Altense de Incentivo ao Esporte - APOIE.”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública para o Município de Pouso Alto a
associação denominada Associação Pouso-Altense de Incentivo ao Esporte — APOJE, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste Município e inscrita no CNPJ sob
o nº 38.486.653/0001-03.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alto, 20 de janeiro de 2025.
Preféito Municipal
Secretário do Gabinete
Relatório de
atividades
desenvolvidas
Fevereiro de 2023
Associação Pouso Altense de Incentivo ao Esporte
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Associação Pousoaltense de Incentivo ao Esporte
Quem
somos?
A APOIE , legalmente
constituída em 20 de maio de
2020, é uma instituição sem fins
lucrativos, de direito privado, que
busca contribuir com o
desenvolvimento desportivo e
social no território do Sul de
Minas Gerais.
A APOIE tem por finalidade,
administrar, manter, promover,
coordenar e desenvolver
atividades desportivas de caráter
educacional e de assistência
social, não fazendo distinção
étnico-racial, fo [5 gênero,
condição social e/ou credo
político/religioso.
Visão Geral:
Neste relatório, traremos os resultados alcançados em dois eventos
realizados pela Associação. Serão apresentados alguns indicadores como
faixa etária, público por gênero, abrangência de participantes por município
além das fases de planejamento e execução do evento. Acompanhe:
1º Passeio Ciclístico APOIE

Reuniões de planejamento:
Ga NO
AIN ao mes
je reuniões remotas
a
O 1º passeio ciclístico APOIE, foi desenvolvido em parceria com a
administração pública, através da Secretaria de Cultura e Turismo, que
prontamente atendeu as demandas do evento, corroborando com o bom
desenvolvimento das atividades e potencializando, ainda mais, a
programação. A primeira edição do passeio contou com
aproximadamente 50 ciclistas.
Divulgação:
Após as reuniões de planejamento onde ficaram definidos os pontos
principais do evento, como data, horário, percurso e destino, nossa equipe
iniciou a divulgação, ainda no mês de Dezembro de 2020 , com pouco mais
de 30 dias de antecedência para realização do evento.
Inicialmente, foram realizadas pré inscrições a fim de validá-las, no ato
do passeio, juntamente ao pagamento da taxa de inscrição.
PASSEIO CICMISTICO DA APOIE
NOVA
DATA
o MAR
A proposta inicial era realizar o passeio ainda no início do ano de 2021
em razão do período de início de ano e aproveitarmos a participação de
munícipes e familiares em férias.
Neste entre tempo, os números de contaminação pela COVID-19 se
alastraram no município de Pouso Alto, o que fez com que nossa equipe
tivesse de repensar a viabilidade de execução.
Por se tratar de questões de saúde pública e em conformidade com os
decretos municipais, publicados naquele momento, a diretoria da APOIE
decidiu por unanimidade, prorrogar a realização do evento.
Divulgação:
Em conformidade com a tomada de decisão da Associação, nosso Vice
Presidente Luciano Santos, protocolou junto à Secretaria de Saúde do
município, ofício de adiamento do evento, a fim de corroborar com as
medidas de enfretamento ao COVID-19.
Não obstante, nossa equipe de comunicação divulgou nota explicativa
em nossas redes sociais a título de orientação aos ciclistas pré inscritos e
demais participantes.
Patrocinadores:
Prontamente nossa equipe iniciou a prospecção de patrocínios, com
intuito de viabilizar os custos da operação. Foram protocoladas cartas
convite e entregues em mãos, pelo Vice Presidente da APOIE, Luciano
Santos, aos potenciais patrocinadores. ”
Posteriormente, iniciamos o trabalho de divulgação em nossas redes
sociais. Em geral, conseguimos o apoio expressivo de mais de 100
comerciantes do território.
APOIO: APOIO:
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5 L$ MILITAR a ] LS MILITAR »
Geratdo Fábio
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CASA DE CARNES
Mancilha
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Ter
Público por
faixa etária:
Alcançamos na primeira edição
do passeio o total de 41 ciclistas,
dos quais 37 eram adultos,
equivalente a parcela de 90% do
público total e apenas 4 crianças
participaram, representando 10% dos
ciclistas.
Público Infantil
9.8%
Público adulto
90.2%
Público por
Gênero:
Feminino
12.2%
Masculino
87.8%
Abrangência por Município:
A primeira edição do passeio contou com a participação de mais de 50%
do público de Pouso Alto. Participaram ainda ciclistas de 6 cidades
circunvizinhas e 2 cidades da região do Vale do Paraíba, no estado de São
Paulo. Veja no gráfico abaixo:
São José dos Campos
4.9%
São Lourenço
9.8%
Viraíni Pouso Alto
irgínia “D%
9.8%
São Seb. Rio Verde
17.1%
2º Passeio Ciclístico APOIE
CICLÍSTICO :
DA SANTA CASA
DIA 24 DE JULHO
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»ncentração das 7:00 às 8:45
Saída às 9:00
rajeto: BAIRRO DO RIBEIRÃO
Nível Médio - 25 Km
Inscrições no Local:
10,00 + Produto de Higiene
ou Produto Não Perecível
que serão doados
ao Hospital
a iação Pouso-Altense de
POIE K
Público por Público Infantil
e ia 4.8%
faixa etária:
No segundo passeio realizado
pelo APOIE, observamos uma
redução do público infantil, com
apenas 5% equivalendo-se a 5
crianças inscritas.
Por outro lado, observamos uma
crescente na participação do
público adulto, alcançando a marca
de 99 ciclistas inscritos,
representando 95% dos - Público adulto
participantes. 95.2%
Público por Gênero:
Em relação a participação por gênero, foi observado uma crescente na
participação do público feminino, saindo de 12% na primeira edição, para
29% no segundo passeio, equivalente a 30 mulheres. O público masculino
somou 74 inscritos alcançando a marca de 71% dos ciclistas.
Feminino
28.8%
Masculino
71.2%
Abrangência por Município:
A segunda edição do passeio contou com enorme abrangência dentre
municípios vizinhos e regiões adjacentes ao Sul de Minas. Em geral, foram 7
cidades mineiras, outras 7 cidades paulistas e 3 cidades do estado do Rio de
Janeiro.
Resende
Cachoeira Paulista 2.9%
4.8%
Lorena
1.9%
Pouso Alto
24%
Cruzeiro SSRV
19.2% 77%
Itanhandu
11.5%
Virginia Passa Quatro
7.7% 7.7%
=
Participação por Estado:
Como observado anteriormente, a segunda edição do passeio ciclístico da
APOIE contou com participação de mais de 60% de ciclistas mineiros, outros
33% ciclistas paulistas e apenas 5% ciclistas cariocas. Estes dados nos
permitem mensurar o impacto e alcance de ações e eventos desportivos em
toda região. Sobretudo, é importante buscar novos investimentos e recursos
para proposição de iniciativas desta magnitude.
Rio de Janeiro
4.8%
São Paulo
32.7%
Minas Gerais
62.5%
Premiação e Sorteio
de Brindes:
Todos os ciclistas regularmente cadastrados, receberam suas pulseiras
enumeradas, adquirindo direito a medalha, após conclusão do percurso. Como forma
de encerramento, foram realizados, em ambas edições do passeio, sorteio de
brindes, disponibilizados pelos apoiadores e parceiros do evento.
Concluímos este relatório com a certeza de que o trabalho está sendo
desenvolvido. Apresentamos os resultados alcançados, com o intuito de evidenciar e
tornar público o potencial de nossa cidade e região para eventos desta natureza,
fomentando a prática desportiva e promovendo saúde, bem estar e qualidade de vida.
(6) (Dapoie.pousoalto
MA apoie.pousoalto(Dgmail.com
200
APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
A Associação Pouso-Altense de Incentivô ao Esporte — APOIE, através de sua Diretoria,
devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. Antenor Geraldo Querino Passos
Leite, em consonância com o estabelecido pelo Estatuto Social da Associação Pouso-
Altense de Incentivo ao Esporte, convoca todos os interessados a participação do
processo de eleição para Diretoria, gestão 2024/2026.
Conforme previsto no Estatuto Social da APOIE, podem votar e serem votados os
associados efetivos, desde que em dia com suas obrigações para com a APOIE.
De acordo com o Art. 17 do Estatuto Social da APOIE, a inscrição das chapas deverá ser
apresentada em formulário próprio, enviado juntamente com esse edital de
convocação, onde conste obrigatoriamente a assinatura e qualificação completa de cada
candidato, bem como a indicação do associado que figurará, para todos os efeitos, como
representante da chapa. A inscrição das chapas deverá ser realizada dentro do prazo
previsto neste edital, com envio dos documentos para o endereço eletrônico
apoie.pousoalto (gmail.com. Desta forma, A APOIE convoca todos os munícipes para
participarem das eleições para nova Diretoria, Gestão 2024/2026, de acordo com o
cronograma abaixo: 1) Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária para eleição
de Diretoria: 25/09/2023; 2) Período para inscrição de chapas: de 25/09/2023 até
15/10/2023; 3) Prazo para homologação das chapas: de 15/10/2023 a 25/10/2023; 4)
Divulgação do deferimento das inscrições de chapas: 25/10/2023; Associação Pouso-
Altense de Incentivo ao Esporte - APOIE Praça Desembargador Ribeiro da Luz, nº286
Centro, Pouso Alto/MG, CEP 37.468-000; 5) Assembleia Geral Ordinária para eleição e
apuração dos votos e aprovação de alteração do Estatuto Social: 30/10/2023, na sede
da associação, às 19:00 horas em 12 convocação, ás 19:30 horas em 2º convocação:
Dúvidas sobre o processo eleitoral poderão ser enviadas para o endereço eletrônico dá | e
APOIE (apoie.pousoalto(O gmail.com), que serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo « À
da Associação. Pouso Alto, 25 de setembro de 2023.
É ; rio Campos Maciel
Contatos: / OABIMG: 149723
apoie.pousoalto(Ogmail.com ;
Praça Desembargador Ribeiro da Luz, n2286 — Centro | Pouso Alto MG
Contatos: E
apoie.pousoalto(Ogmail.com
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
Antenor Geraldo Querino Passos Leite
Presidente
ROTOCOLO: 26964 | REGISTRO: 5153 - A!
Livro A56 | FOLHA: 249/250 | DATA: 14/12/2023
Emo: R$ 172,24 - TFJ: R$ 60,60 - Recompe: R$ 10,34 - Desp.: R$ 0,00 - ISS: R$ 5,16
Valor Final: R$ 248,34 - Códigos 8301.0(1), 6601-9(1),8101-5(1)
gêsa França de Almeida - Oficial
8 e 'JMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
á He Registro de Títulos e Documentos e Clvil das Pessoas Jurídicas
São Lourenço - MG
SELO DE CONSULTA: GMH61553
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 3488038098604283 f
Quantidas tos praticados: 3
Ato(s) praticado(s) por: Fablana Andrade de Almeida - Escrevente
Emol;: R$ 182,58 » TFJ: R$ 60,60
243,18 - ISS: R$ 5,16
Consulte a validade deste Selo no site: https:/selos.tjmg Jus.br
Praça Desembargador Ribeiro da Luz, nº286 —- Centro | Pouso Alto MG
EG
APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
ATA DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2023, ÀS 19:00 HORAS, EM PRIMEIRA
CONVOCAÇÃO E AS 19H30 EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO, REUNIRAM-SE OS ABAIXO
ASSINADOS, DORAVANTE DESIGNADOS ASSOCIADOS, PRESENCIAL NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO
SITUADO NA PRAÇA DESEMBARGADOR RIBEIRO DA LUZ, N2286, CENTRO — POUSO ALTO/MG
E POR VÍDEO CONFERÊNCIA ATRAVÉS DO APLICATIVO ELETRÔNICO “ZOOM”, COM A
FINALIDADE DE ELEGER NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO POUSOALTENSE DE INCENTIVO AO
ESPORTE — APOIE. INICIADA A REUNIÃO, FOI ESCOLHIDO PARA PRESIDI-LA O SR. LAURO
FERREIRA DE SOUZA JUNIOR E PARA SECRETARIÁ-LO FOI INDICADO O SR. MÁRIO LÚCIO DE
ALMEIDA CARNEIRO. LOGO A SEGUIR, O SR. VICE PRESIDENTE SOLICITOU AO SECRETÁRIO QUE
PROCEDESSE À LEITURA DO ESTATUTO SOCIAL, ARTIGO POR ARTIGO. CONCLUÍDA A LEITURA,
FOI O MESMO SUBMETIDO À DISCUSSÃO E POSTERIOR VOTAÇÃO. OUVIDOS OS PRESENTES,
O ESTATUTO SOCIAL FOI, ENTÃO, APROVADO POR UNANIMIDADE. NA SEQUÊNCIA O SR. VICE
PRESIDENTE SOLICITOU AO SECRETÁRIO QUE PROCEDESSE À LEITURA DO REGIMENTO
INTERNO, ARTIGO POR ARTIGO. CONCLUÍDA A LEITURA, FOI O MESMO SUBMETIDO À
DISCUSSÃO E POSTERIOR VOTAÇÃO. OUVIDOS OS PRESENTES, O REGIMENTO INTERNO FOI,
ENTÃO, APROVADO POR UNANIMIDADE. DANDO-SE PROSSEGUIMENTO AOS TRABALHOS, E
APÓS SUGESTÃO DE NOMES PARA COMPOREM OS ÓRG:ÃOS DIRETIVOS, PROCEDEU-SE À
ELEIÇÃO ENTRE OS PRESENTES QUE NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE NENHUMA
OUTRA CHAPA. EM QUE PESE O ÚLTIMO MANDATO TER EXPIRADO EM MAIO DE 2023, A
ÚLTIMA DIRETORIA ELEITA SE MANTEVE À FRENTE DA ASSOCIAÇÃO E RESPONDE POR TODOS,
OS ATOS PRATICADOS ATÉ A PRESENTE DATA. A POSSE DA NOVA DIRETORIA, QUE TERÁ!
MANDATO DE 03 (TRÊS) ANOS, COM DURAÇÃO ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2026. AP& a E,
ROS
AN
%
t
ACLAMAÇÃO A DIRETORIA FICOU ASSIM CONSTITUÍDA: PRESIDENTE: LAURO rena DES I/
SOUZA JUNIOR, BRASILEIRO, CASADO, CPE: 806.922.656-00, RG: 20.513.574 SSP-SP, DATA DE
NASCIMENTO: 14/02/1971, NATURAL CRUZEURO-SP, MAIOR E CAPAZ; PROFISSÃO:
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, RESIDENTE À AV. FERNANDO PETRONILHO, pd
CENTRO, POUSO ALTO/MG; VICE-PRESIDENTE: LUCIANO DOS SANTOS, BRASILEIRO =
CASADO, CPF: 516.643.306-82, RG: 18.417.710 SSP-SP, DATA DE NASCIMENTO: 20/01/1966,
OABIMG:149723
See
APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
NATURAL DE PASSA QUATRO - MG, MAIOR E CAPAZ; PROFISSÃO: TÉCNICO EM
ELETROTÉCNICA; RESIDENTE E DOMICILIADO À ESTRADA CÓRREGO DAS PEDRAS, S/Nº,
BAIRRO CÓRREGO DAS PEDRAS - POUSO ALTO/MG; PRIMEIRO SECRETÁRIO: MÁRIO LÚCIO DE
ALMEIDA CARNEIRO, BRASILEIRO, CASADO, CPF: 662.172.376-87, RG: MG-5.407.536 SSP/MG;
DATA DE NASCIMENTO: 19/04/1968, NATURAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - MG,
RESIDENTE E DOMICILIADO À AV. HAROLDO RUSSANO, 422 — CENTRO — POUSO ALTO — MG,
MAIOR E CAPAZ, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL; SEGUNDO SECRETÁRIO: ARIEL AUGUSTO
MENDES, SOLTEIRO, CPF: 086.252.516-09, RG: 15.971.658 SSP/MG, DATA DE
NASCIMENTO: 11/05/1988, NATURAL DE POUSO ALTO, MAIOR E CAPAZ; PROFISSÃO:
EMPRESÁRIO; RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA SEBASTIAO LOPES DE OLIVEIRA 123 CENTRO
- POUSO ALTO/MG; PRIMEIRO TESOUREIRO: TACIANE CARVALHO ALEXANDRINO
DOS SANTOS, SOLTEIRA, CPF: 086.544.146-42 RG: 54.140.740-5 SSP-SP; DATA DE
NASCIMENTO: 31/03/1990, NATURAL DE POUSO ALTO-MG, MAIOR E
CAPAZ. PROFISSÃO: GERENTE; RESIDENTE EDOMICILIADA —AESTRADA CÓRREGO
DAS PEDRAS, S/NS, BAIRRO CÓRREGO DAS PEDRAS - POUSO ALTO/MG; SEGUNDO
TESOUREIRO: BRUNA PASSOS RABELO, DIVORCIADA CPF: 074.667.636-00, RG: MG
13.826.211 SSP-MG; DATA DE NASCIMENTO: 23/01/1987, NATURAL DE RIO DE JANEIRO,
MAIOR E CAPAZ; PROFISSÃO: EMPRESÁRIA, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA HÉLIO
D'ALESSANDRO SARMENTO 34º CENTRO - POUSO ALTO/MG. NADA MAIS HAVENDO A
TRATAR, O SR. PRESIDENTE DECLAROU ENCERRADA A REUNIÃO E EU, SECRETÁRIO, LAVREI A
PRESENTE ATA, QUE SERÁ ASSINADA POR MIM E PELOS PRESENTES.
(iv e! 2
A NAL TAM
LAURO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PRESIDENTE
a LUCIANO DOS SANTOS
“ VICE PRESIDENTE |
Mito, :
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86
APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
márió-túcio Di DE ONA CARNEIRO
1º, SECRETÁRIO
2º SECRTÁRIO
TACIANE CARVALHO ALEXANDRINO DOS SANTOS
1º TESOUREIRA
AMY, Doido
BRUNA PASSOS RABELO
22 TESOUREIRA
”
fig Mi
/ OABIMG: 149723
Livro. ASS | FOLHA: 21254 | DATA: nartanozs
Cotação: Emol.: fed ta = TFJ: R$ 68,97 - Recompe: R$ 11,84 - Desp.: R$ 0,00- 185: R$ 5,91
alor Final: R$ 284,13 - Códigos 8101-0(1), 6601-9(1), 8101-8(4)
R FOR JUDICIÁRIO -T,
, Àº Registro de Títulos e Documentos . oa das Pessoas Jurídicas
Lourenço -|
s SELO DE CONSULTA: pinetdpe
“.” CÓDIGO DE SEGURANÇA: dRNTERIAIOSOTATO
Quantidade de atos praticados:
Emol.: R$ 209,25 « TFJ: R$ 68,97
Valor Final: R$ 278,22 ISS: R$ 5,91
Consulte a validade deste Selo no site: https:/selos img jus.br
vês
APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
LISTA DE PRESENÇA — ELEIÇÃO DIRETORIA 2024/2026
Pouso Alto, 30 dê outubro de 2023
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DOCUMENTO
ASSINATURA
1 SEIS:
200
APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
PULTA LO ÁUCO BE ACURA E
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Vu | h5y S4C IE CI
po ZTE |
| OM. ind ANAL
Livro AG FOUR 2951256 | DATA: 14/12/2023
24 ATFÍ: RS horda a Desp: R$ 0,0P - ISS; R$ 5,16
Valor Final: R$ 248,34 - Códigos 6101-0(1), 6901-9(1), 8101.
É R$ 249,18 - 188: R$ 5,16
te Selo no site: https:/Iselos mg jus.br
22/11/2023, 12:09 Documento Básico de Entrada
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte
órgão:
* Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas, se esse for conveniado do CNPJ
PROTOCOLO REDESIM
01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) [Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
202 Alteracao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Número de Controle: MG18845591 - 38486653000103
03. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
NOME CPF
LAURO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR 806.922.656-00
LOCAL DATA
22/11/2023
04. CÓDIGO DE CONTROLE DO CERTIFICADO DIGITAL
documento foi assinado com o Certificado digital do NI: 0:
Aprovado pela Instrução Normativa nº 1.863, de'27 de dezembro de 2018
| Imprimir ]
São Ldugánco -
N /
NY,
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/fcpj/ldbe.asp 11
APÓIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE - APOIE
POUSO ALTO - MINAS GERAIS
CNP) 38.486.653/0001-03
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE também
designada pela sigla APOIE, constituída em 20 de maio de 2020, é uma pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e área
de ação no território do Sul de Minas Gerais; Foro na Comarca de São Lourenço,
município de São Lourenço (MG) e sede e matriz na Praça Desembargador Ribeiro da
Luz, nº286, Centro no município de Pouso-Alto - MG, regendo-se pelo presente Estatuto
e legislação que lhe for aplicável, com duração indeterminada.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE, tem por
finalidade, administrar, manter, promover, coordenar e desenvolver atividades
desportivas de caráter educacional e de assistência social, não fazendo distinção étnico-
racial, de gênero, condição social e/ou credo político/religioso e “promoção gratuita do
esporte, lazer e inclusão social”.
Art. 3º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE
INCENTIVO AO ESPORTE poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços,
ações e eventos, manifestações desportivas e sociais, as quais se regerão pelo |;
Regimento Interno.
CAPÍTULO Il - DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE é constituída por ay
número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre
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pessoas idôneas, sem quaisquer débitos com a justiça.
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APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
Art. 5º - Haverá as seguintes categorias de associados:
|- Associados contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria;
Il - Associados não contribuintes, os que não pagam a mensalidade;
Parágrafo único - Todos os associados deverão ser maiores de 18 anos.
Art. 6º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
|- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il - Tomar parte nas assembleias gerais.
III - Manifestar seus anseios para com a Associação e suas iniciativas.
Art. 7º - São deveres dos associados:
|- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Il - Acatar as determinações da Diretoria;
III - Participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias.
Art. 8º - Os associados da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da
instituição.
Art. 9º - A exclusão de associados se dará no caso de falecimento (automaticamente)
ou, por ausência a mais de 03 (três) Assembleias Gerais, injustificadamente.
Parágrafo único - Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação
por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso
à Assembleia Geral,
Art. 10 - Qualquer associado poderá solicitar seu desligamento da ASSOCIAÇÃO ço
ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE em qualquer tempo, devendo ser feito por escri
e entregue ao Presidente em exercício.
CAPÍTULO Ill - DA ADMINISTRAÇÃO.
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26
APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
Art. 11 - A ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE será administrada
por: Mo
|- Assembleia Geral e
Il - Diretoria Executiva.
Art. 12 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 - Compete à Assembleia Geral:
|- Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva;
Il - Destituir o presidente ou tesoureiro através de decisão em reunião convocada por
meio de documento assinado por no mínimo 1/5 dos seus membros;
ll - Sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE;
IV - Decidir sobre reforma do presente estatuto;
V - Deliberar sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO
ESPORTE.
VI - Aprovar as contas;
VII - Aprovar o regimento interno.
Art. 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
| - Discutir e aprovar as contas da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ||
ESPORTE apresentado pela Diretoria Executiva;
Il - Eleger os membros da Diretoria Executiva, quando for o caso;
HI - Aprovar o andamento das atividades programadas e aprovar o programa para o
exercício seguinte.
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ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
Parágrafo único - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO
POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE, que terá o voto de qualidade em caso de
empate nas votações.
Art. 15 - A assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
|- Pelo Presidente;
Il - Pela Diretoria Executiva;
Ill - Por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 16 - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante publicação de edital afixado na sede da
Instituição ou por circulares ou outros meios convenientes.
Parágrafo único - Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com
a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não
exigindo a lei quórum especial.
Art. 17 - A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, devidamente eleitos
pela Assembleia Geral, por votação ou aclamação, para mandato de O3(Três) anos,
podendo haver uma reeleição consecutiva.
Parágrafo único - “Fica também definido que/os cargos de sua diretoria bem como todos
do conselho fiscal/administrativo/deliberativos e consultivos não serão remunerados”.
Art. 18 - A Assembleia, a qualquer tempo, entendendo ser necessário, poderá eleger um
Conselho Fiscal composto de no mínimo 1 membro e no máximo 5, sendo seu mandato
igual ao da Diretoria, fazendo parte de sua competência examinar, sem restrições, a
todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da associação, fiscalizar
os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários é
regimentais.
Art. 19 - Cabe à Diretoria executiva:
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APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
|- Elaborar e executar o programa anual de atividades;
Il - Apresentar a Assembleia Geral o andamento das atividades programadas;
ll - Entrosar com instituições públicas e privadas, para mutua colaboração das
atividades da Associação;
IV - Contratar e demitir funcionários;
V- Praticar atos de gestão administrativa e outras funções que lhe forem atribuídas pelo
respectivo regimento interno, aprovado pela Assembleia.
Art. 20 - Compete ao Presidente:
| - Representar a ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Il - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Ill - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria;
IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE
INCENTIVO AO ESPORTE, podendo para tanto admitir e dispensar empregados, bem
como, contratar serviços de trabalhadores autônomos ou empresas privadas;
V - Buscar representação nas esferas: Municipal, Estadual e Federal, seja com a
proposição de projetos e/ou participações em competições esportivas.
VI - “Assinar cheques e outras movimentações bancárias, conjuntamente com o
tesoureiro.
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:
| - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Ill - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 - Compete ao Primeiro Secretário:
|- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral ; redigir as atas;
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OAB/MG: 149723
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ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
Il - Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23 - Compete ao Segundo Secretário: »
| - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Ill - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|- Auxiliar o presidente em todas as suas atividades;
Il- Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em
dia a escrituração;
Ill - Efetuar os pagamentos de todas as obrigações autorizadas pelo Presidente;
IV - Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas
sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
V - Apresentar o caixa da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE a
ser submetido à Assembleia Geral ou sempre que for solicitado;
VI - Conservar sob a guarda da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO
ESPORTE todos os documentos'relativos à tesouraria;
VII - Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação;
VIII - Controlar e fiscalizar todo o patrimônio da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE
INCENTIVO AO ESPORTE. ;
Parágrafo único - Perderá o mandato o integrante que faltar a 03 (três) reuniões /
consecutivas ou a mais de 05 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em /
qualquer das hipóteses o seu cargo declarado vago. Cumpra-se, portanto a exigência de Ne
preenchimento do cargo mediante votação pela Assembleia va
7/ Rogério Campos Maciel
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APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
|- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 26 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
será constituído de todos os bens móveis e imóveis que ela vier a possuir sob as formas
de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer
natureza, legalizados devidamente.
Art. 27 - A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio
de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, alienação ou permuta de
bens, para aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados dependerá de prévia
aprovação da Assembleia Geral.
Art. 28 - Constituem receitas da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO
ESPORTE as contribuições periódicas ou eventuais de seus associados e de pessoas
físicas ou jurídicas; repasse de verbas diretamente da União, dos Estados e dos
Municípios ou por intermédio de órgãos públicos; entidades públicas ou particulares,
nacionais ou estrangeiras; doações, legados e heranças;
CAPÍTULO V - MISSÃO, VISÃO E VALORES
Art. 29 - A ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE tem como
MISSÃO: |
| - Oportunizar a integração humana e o desenvolvimento integral às crianças, jovens. À
adultos e idosos por meio de ações em âmbito social, educacional e esportiva.
Art. 30 - A VISÃO da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE é:
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á ério Campos Maciel
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APOIE
ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
| - Ser uma organização social de reconhecida credibilidade na promoção e fomento do
esporte.
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Art. 31 - São VALORES da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE:
I-Ética, equidade, credibilidade, solidariedade, respeito, liberdade, verdade, justiça,
família, paz, fraternidade, etc.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE será dissolvida por
decisão em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
quando se tornar impossível à continuação de suas atividades e o seu patrimônio será
destinado a uma instituição congênere.
Art. 33 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de 1/3(um terço) nas convocações seguintes, e entrará
em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e
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referendados em Assembleia Geral.
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ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
Pouso Alto (MG), 30 de outubro de 2023.
Representante Legal da ASSOCIAÇÃO POUSO-ALTENSE E INCENTIVO AO ESPORTE -
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Visto/hissessoria,
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Rogério Campos Maciel
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RIO / TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Lourenço - MG
SELO DE CONSULTA: GMH61570
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 2093374150171729
Juantidade de atos praticados: 11
Ato(s) praticado(s) por: Fabiana Andrade de Almeida - Escrevente
Emol.: R$ 253,70 - TFJ: R$ 82,92
Valor Final: R$ 336,62 - ISS: R$ 7,16
Consulte a validade deste Selo no site: hitps://selos.tjmg jus. br
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN
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(sisceas. 306- 82[20/01/1966
FILUAÇÃO
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38.486.653/0001-03
PRAÇA DESEMBARGADOR RIBEIRO DA LUZ, 286, CENTRO, POUSO ALTO/MG, CEP 37468-000
01/01/2024 - 31/12/2024
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Descrição da conta Saldo Anterior Débito
ATIVO 9,00 38.312,91
CIRCULANTE 0,00 29.051,41
BANCOS CONTA MOVIMENTO 0,00 29.051,41
BANCOS CONTA MOVIMENTO 0,00 29,051,41
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 0,00 29.051,41
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00 9.261,50
IMOBILIZADO 9,00 9.261,50
MÓVEIS E UTENSÍLIOS Y 0,00 2.229,00
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 0,00 2.229,00
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 0,00 7.032,50
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 0,00 7.032,50
PASSIVO 9,00 0,00
SUPERÁVIT OU DÉFICIT ACUMULADO ' 0,00 0,00
AJUSTES DE PERÍODOS ANTERIORES 0,00 0,00
CONTAS DE RESULTADOS - CUSTOS E DESPESAS 0,00 0,00
CUSTOS E DESPESAS 0,00 13.730,42
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 13.519,92
MATERIAL DE USO E CONSUMO 0,00 13.519,92
DESPESAS OPERACIONAIS 9,00 210,50
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 210,50
DESPESAS FINANCEIRAS 9,00 210,50
DESPESAS BANCARIAS 0,00 210,50
CONTAS DE RESULTADO - RECEITAS 0,00 0,00
RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 0,00
DOAÇÕES E SUBVENÇÕES 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 0,00
RECEITAS DIVERSAS 0,00 0,00
DOAÇÕES RECEBIDAS 0,00 0,00
GERALDO MAJELLA
CAVALCANTI:034175
62619
Folha: 0001
Número livro: 0001
Emissão: 15/01/2025
Hora: 16:15:35
Crédito Saldo Atual
22.991,92 15.320,99D
22.991,92 6.059,49D
22.991,92 6.059,49D
22.991,92 6.059,49D
22.991,92 6.059,49D
0,00 9.261,50D
0,00 9.261,50D
0,00 2.229,00D
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0,00 7.032,50D
5.841,41 5.841,41C
5.841,41 5.841,41C
5.841,41 5.841,41C
0,00 0,00
0,00 13,730,42D
0,00 13.519,92D
0,00 13.519,92D
0,00 210,50D
0,00 210,50D
0,00 210,50D
0,00 210,50D
23.210,00 23.210,00C
23.210,00 23.210,00
20.500,00 20.500,00C
2.710,00 2.710,00C
2.710,00 2.710,00C
2.710,00 2.710,00€
Assinado de forma digital por
GERALDO MAJELLA
CAVALCANTI03417562619
Dados: 2025.01.15 16:18:42 -03'00'
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO
Rua BARAO DE POUSO ALTO, 164 CASARAO - CENTRO
CEP 37468000 - POUSO ALTO / MG
Tel: 3533641206
CNPJ: 18.667.212/0001-92
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Número da Certidão: 39/2025
Identificação no Cadastro Mobiliário
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APOIE - ASSOCIAÇÃO POUSOALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
APOIE - ASSOCIAÇÃO POUSOALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
38.485,553/0001-03
PRAÇA DESEMBARGADOR RIBEIRO DA LUZ, 286, CENTRO, 37468000, -
Atividade(s): | OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS, INSTALAÇÃO DE ESPORTES, ENSINO DE ESPORTES
Certificamos, para os devidos fins, que NÃO CONSTAM débitos relativos a tributos mobiliários junto aos cofres
municipais para a inscrição acima identificada, até a data de emissão desta certidão.
Ressalvamos o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer outras dívidas relacionadas que venham a
ser apuradas futuramente.
Certidão emitida em 13/01/2025 ás 15:19:46 (data e hora de Brasília).
Acessada pelo IP: 192.168.192.1 / 186.233,178.30
Código de Controle da Certidão: 0C73.F773.59D26
Válida até 12/02/2025 (30 dias a partir da data de emissão).
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Prefeitura na Intemet, no endereço http: /Ayww.pousoalto.mg.gov.br/
Certidão expedida gratuitamente pele intermet.
—— e — mm]
13/01/2025 15:19:46 Página 1 de 1
13/01/2025, 15:15 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 13/01/2025
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
13/04/2025
NOME: APOIE - ASSOCIACAO POUSOALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
”
LOGRADOURO: PRAÇA DESEMBARGADOR RIBEIRO DA LUZ
DISTRITO/POVOADO: -- MUNICÍPIO: POUSO ALTO
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http: //www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2025000836910859
https:/Iwww2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/IDETALHE 746?descServico=Solicitar+CertidhE30+de+D%E9bitos+ TributWE 1rios&numProto... 1n
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: APOIE - ASSOCIACAO POUSOALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
CNPJ: 38.486.653/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:11:18 do dia 13/01/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/07/2025.
Código de controle da certidão: C87E.82F7.E0B4.CC52
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
13/01/2025, 15:18
Consulta Regularidade do Empregador
E RES
“e
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 38.486.653/0001-03
Razão APOIE ASS POUSOALTENSE INCENTIVO ESPORTE
Social:
Endereço: PRACA DESEMBARGADOR RIBEIRO DA LUZ 286 / CENTRO / POUSO ALTO
/ MG / 37468-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:10/01/2025 a 08/02/2025
Certificação Número: 2025011004565660696720
Informação obtida em 13/01/2025 15:18:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa .gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
1
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: APOIE - ASSOCIACAO POUSOALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 38.486.653/0001-03
Certidão nº: 2450576/2025
Expedição: 13/01/2025, às 15:16:24
Validade: 12/07/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que APOIE - ASSOCIACAO POUSOALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 38.486.653/0001-03,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos,, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no, portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtftst.jus.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
POUSO ALTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALVARÁ DE LICENÇA PARA
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
EXERCÍCIO , NÚMERO
2025 80
CONCEDIDO A
APOIE - ASSOCIAÇÃO POUSOALTENSE DE INCENTIVO AO ESPORTE
DESEMBARGADOR RIBEIRO DA LUZ- CENTRO - 286 - /
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 01648
COM A SEGUINTE ATIVIDADE PRINCIPAL
OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS, INSTALAÇÃO DE ESPORTES, ENSINO DE
ENQUANTO SATISFIZER AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA
FUNCIONAMENTO NOS SEGUINTES HORÁRIOS:
HORÁRIO NORMAL HORÁRIO ESPECIAL ———
08:00H AS 22:00H EECEEEEEEEE
RESTRIÇÕES ————
; R DATA DE EMISSÃO ———— DATA DE VENCIMENTO
Ih 16/01/2025 31/12/2025
res E N
CHEFE DA TRIBUTAÇÃO t FUNCIONÁRIO DA TRIBUTAÇÃO
AVISO-
O PRESENTE ALVARÁ DEVERÁ SER AFIXADO EM LUGAR VISÍVEL E
RENOVADO ANUALMENTE |
O SIAP-Gec
e! CMEL - Conselho Municipal de Esporte e Lazer
BRO! criado pela Lei Ordinária nº 390/2013, e regulamentada
EU Al pelo Decreto nº 049, de 24/05/2013
es rar Pouso Alto-MG
-
DECLARAÇÃO |
Declaro, para os devidos fins, que a, APOIE — Associação Pouso-Altense de Incentivo ao
Esporte, com sede na Praça Desembargador Ribeiro da Luz, nº 286, Centro, na cidade de
Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 38.486.653/0001-03, é
uma entidade SEM FINS LUCRATIVOS e está em pleno e regular funcionamento desde
04.05.2020, mantendo suas atividades e cumprindo suas finalidades estatutárias.
Declaro também, que no ano de 2023, as ações foram desenvolvidas de acordo
com o Plano de Trabalho do referido ano.
Sem mais, coloco-me à disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pouso Alto, 17 de junho de 2024
JÚLIO CÉSAR CÍRIO NOGUEIRA jjo Cósgr Círio Nogueira
io de Esporte
PRESIDENTE - CMEL ese êo ag
Portaria nº058 de 01/08/22

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