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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Hospital de Gimirim e dá outras providências
native_id998

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Proposição retirada pelo autor — —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabi alto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 07/2025
ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Hospital de
Gimirim e dá outras providências.
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PROPONENTE: Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO: Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 218, IL. Art. 185, , Art. 152, art. 14, XXXVI e art. 3º,
parágrafo único, IV da Lei Orgânica do Município.
DATA: 23/01/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O projeto de lei em questão visa obter a celebração de convênio em saúde com o
Hospital Gimirim de Poço Fundo, Estado de Minas Gerais, com o fim de incentivar e
complementar a prestação de serviço de média e alta complexidade do Sistema Único de Saúde —
SUS.
Como foi amplamente divulgado, nosso Plano de Governo prevê, em seu item 2.6 —
Saúde, a implantação do Projeto “Fila Zero” com o fim de garantir agilidade ao diagnóstico e ao
tratamento de saúde para, principalmente, extinguir as filas de exames e procedimentos médicos
e os riscos de agravamentos das condições de saúde da população pouso-altense.
Como um dos pontos de partida, identificamos que o Hospital de Grumirim, entidade
de saúde sem fins lucrativos e credenciada no SUS, oferta, sem custo à população, vários
procedimentos cirúrgicos eletivos (relação que segue esta Mensagem) que estão dentre os muitos
que o Município de Pouso Alto necessita para regularizar seu atendimento em saúde.
Desta forma, com o reconhecimento da utilidade dos serviços prestados pela citada
instituição e também com o interesse de contribuir para a manutenção de suas ações de saúde, o
Município de Pouso Alto se propõe a contribuir financeiramente com o aporte de ações do
Hospital, principalmente e como contrapartida, no que se trata do custeio das atividades que
ultrapassam as subsidiadas pelo SUS.
A concessão de valores financeiros seguirá os trâmites de apresentação de plano de
trabalho, apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde e devida prestação e julgamento de
contas.
Requer-se à esta Casa de Leis, o trâmite em regime de urgência para apreciação
dessa proposição, para que o convênio seja formalizado, o Hospital se organize, planejem suas
ações para o ano de 2025 e apresente o respectivo plano de trabalho para apreciação da
PSL.
Secretaria Municipal de Saúde e de seu respectivo conselho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
Bu 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
(4 e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-
nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
RAULYSSON MAGEL “JÚNIOR
Prefeito Municipal
.
GIO PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete
Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
PROTOCOLO GERAL 77/2025
Data: RR == im - Horário: 15:22
bla Piada
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05 /2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Hospital de Gimirim e dá outras
providências.”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Hospital de Gimirim,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 17.421.173/0001-86, com registro
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº 216772-7, com sede na Praça
Tancredo Neves, nº 228, Centro, no município de Poço Fundo, estado de Minas Gerais, CEP:
37.757-000, mediante a transferência de recursos financeiros, destinados à prestação de serviços
assistências especializados complementares na área de saúde.
81º A participação da instituição citada no caput deste artigo, sem fins lucrativos, se dará de
forma complementar ao Sistema Único de Saúde e está amparada na excepcionalidade ia
no artigo 3º, IV, da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no artigo 199, $ 1º,
Constituição Federal.
82º O repasse financeiro previsto no caput deste artigo se destina, conforme plano de trabalho
apresentado pelo conveniado e apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde, ao custeio e
suporte à estrutura da grade de plantões e de atendimentos adicionais aos serviços prestados ao
município de Pouso Alto pelo Sistema Único de Saúde por meio do Hospital de Gimirim.
Art. 2º O valor do repasse financeiro previsto no artigo 1º desta Lei será de R$ 6.566,00 (seis
mil, quinhentos e sessenta e seis reais), mensais, considerando R$ 1,00 (um real) por habitante, e
ocorrerá a partir da data de assinatura do instrumento de convênio acompanhado do respectivo
plano de trabalho já aprovado pelo Conselho e se dará até dezembro de 2025.
Parágrafo único O prazo de vigência do convênio poderá ser renovado mediante termo aditivo,
por conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com o cronograma de
desembolso que for estabelecido no respectivo instrumento de convênio e no plano de trabalho
definido entre as partes.
$ 1º A entidade conveniada fica obrigada a comprovar tira in financeira dos recursos
recebidos através de conta bancária em seu nome.
$ 2º Os rendimentos das aplicações financeiras, quando houver, deverão integrar a prestação de
conta, e deverão ser aplicados em sua totalidade no objeto do plano de trabalho, ficando sujeito
às mesmas condições de prestação de contas exigidas em oiro aos recursos originalmente
recebidos.
Art. 4º A entidade conveniada se obriga a prestar contas, semestralmente, da utilização dos
recursos recebidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
$1º A prestação de contas será encaminhada por escrito ao órgão competente do Poder
Executivo Municipal que o analisará e apreciará com a participação do respectivo conselho de
políticas públicas.
$ 2º Para recebimento do repasse financeiro, fica a entidade conveniada obrigada a fazer prova
da aplicação dos valores que lhe forem repassados em exercícios anteriores, mediante
apresentação de contas dentro dos padrões contábeis e legislação vigente.
$ 3º Quando o recurso for utilizado em finalidades diversas da estabelecida nesta Lei e/ou a
prestação de contas não for apresentada dentro do prazo legal, bem como não for executado o
objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente
comprovadas, a entidade conveniada deve restituir aos cofres públicos do Município de Pouso
Alto o valor transferido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária,
segundo o índice oficial, incidentes a partir da data do seu recebimento até a data de sua
notificação.
Art. 5º Ficam vedadas na execução do objeto a que se destina o convênio ora autorizado:
I — a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo plano de
trabalho, ainda que em caráter de emergência;
Il — a realização de despesas:
a) em data anterior ou posterior ao seu recebimento à respectiva prestação de contas;
b) a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar;
c) com taxas e tarifas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos efetuados fora do prazo, ressalvadas as hipóteses constantes de
legislação específica;
d) com publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, prevista
claramente no plano de trabalho, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterize promoção de autoridades ou de servidores públicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 23 de janeiro de 2025.
É
RAULYSSON MAGE A HA JÚNIOR GIOV. E PAULA TINS
refeito icipal Secretário do Gabinete
q Hospital
-Gimirim
Especialidades
Cirugião Dermatologista
Cirugião Ort. Joelho
Cirurgião Ginecologico
Cirurgião Geral
Dr. Neto / Dra. Ana Carolina
Dra. Gisele
Dr. Bruno
Dr. Clovis
Dr. Argel
Cirurgião Oftalmologista
Dr. Luiz Eduardo
Dr. Luis Fernando
Dr. José Mateus
Dr. Lucas Angelo
Dr. Clovis
Dr. João Batista/ Dr. Filipe / Dr. Domingos
Dr. Cassio
Clinico Cardiologica
Clinico Mastologista
Clinico Urologista
Dopller Venoso / Arterial
Eco cardiograma
Exames Labotoriais
Raio X digital
irurgião Gastroenterologista
Dr. Alexssandro
Dr. Claudio
Dr. João Batista
Dr. Renato Vilhena
Dr. André
Claudio / Marcela
Dr. Domingos
|
Dr. Alvaro
Cleytisse 3283 1158 ou (35 E 91146088 Whastapp
um
HOSPITAL DE GIMIRIM— Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG - CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158- E-mail: hgimirimpf gmail.com
OPC Eat
IT mer eme
PENSE rr ar rar ro
ERNTe agarrar
OD rospia
Gimirim
Procedimentos
AMIGDALECTOMIA
ARTOPLASTIA JOELHO
COLECISTECTOMIA
CURETAGEM SEMIOTICA
CURETAGEM UTERINA
DEDO EM GATINHO
EXERESE DE LESÃO
EXERESE LESÃO PQ LABIOS
FRENICTOMIA
HAT + SOB
HERNIA INGUINAL
HERNIA UMBILICAL
O RR
EXTRAÇÃO ENDOSCOPICA DE CALCULO URETRAL
RIGIDA
EXTRAÇÃO ENDOSCOPICA DE CALCULO URETRAL
FLEXIVEL
EXTRAÇÃO ENDOSCOPICA DE CALCULO EM PELVE
EXTRAÇÃO ENDOSCOPICA DE CALCULO EM PELVE
RENAL
PROCEDIMENTOS REALIZADOS |
LESÃO OMBRO
MANIPULAÇÃO MÃO
OOFURECTOMIA
OSTEOSINTESE TORNOZELO
PAROTIDECTOMIA
PERINEOPLASTIA
POSTECTOMIA
PROTESE QUADRIL D
PROTESE TOTAL QUADRIL
PUNHO
RECONSTRUÇÃO JOELHO
REDUÇÃO METACARPO
SEPTO VAGINAL SIC
SEPTOPLASTIA VAGINAL
st8
|
TIREOIDECTOMIA
TIROIDECTOMIA
TUNEL DO CARPO
VARIZES
RTU DE PROSTATA
LAQUEADURA
VASECTOMIA
HOSPITAL DE GIMIRIM- Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG - CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158- E-mail: hgimirimpfGOgmail.com
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Procedimentos cirúrgicos eletiv
Nome do Procedimento
Osteossíntese da Fratura complexa da Mandíbula
Osteossíntese da Fratura complexa do Osso Zigomático
Osteossintese da Fratura complexa da Maxila,
Osteossintese da Fratura do complexo Naso-Órbito-Etmoidal
Osteossintese da Fratura do complexo Órbito- Zigomático-Maxilar
Osteossíntese da Fratura simples de Mandíbula
Osteossíntese da Fratura unilateral do Côndilo Mandi
Osteossíntese das Fraturas Alveolo-Dentárias
Reconstrução do Sulco Gengivo-Labial
Redução cirurgica de Fratura dos Ossos prój
Re
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íbular
prios do Nariz
tedução de Fatura Alveolo-Dentária sem Osteossintese
Redução de Fratura da mandibula sem osteossintese
Redução de Fratura da Maxila-LE Fort | sem Osteossintese
Redução de Fratura da Maxila-LE Fort ||, sem Osteossintese
Ressecção de Lesão da Boca
Tratamento Cirurgico de Fistula Ctunea de Origem Dentaria
[Tratamento Cirurgico de Fratura do Osso Zigomatico sem Osteossintese
[Tratamento cirúrgico de Osteoma, Odontoma/outras Lesões especificadas
Tratamento cirurgico de varizes ( bilateral)
Tratamento cirurgico de varizes ( unilateral
Hernioplastia Umbilical
)
Tireoidectomia parcial
lastia Incisional
Tireoidectomia Total
(Colostomia
Disseccção radical do pescoço
Exerese de Ganglio Linfatico
Herniorrafia s/ ressecao intestinal ( Hernia estrangulada
Linfadenectomia radical cervical bilateral
Linfadenectomia radical cervical unilateral
lilatação do colo do utero
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lastia posterior
Laqueadura tubárina
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Histerectomia (por via vaginal)
Ooforectomia / Ooforoplastia
Histerectomia Subtotal
Colpoperineoplastia
|
|
os
Forma de Organiza,
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Bucomaxilofacial
Cardiovascular
[Cardiovascular
Cirurgia Geral
ão
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
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Ginecologia
Ginecologia
[Ginecologia
Ginecologia
409060119 Ginecolog
409060135 |Histerectomia Total Ginecologia
Colpectomia Ginecologia
Exerese de Cisto Vaginal Ginecologia
409060186 |Laqueadura Tubária Ginecologia
PER CS EE g
409060100 Histerectomia [Ginecologia
409060213/Ooforectomia/Ooforoplastia [Ginecologia
|
Histerectomia Subtotal
Colpopeineoplastia
Histerectomia c/ anexectomia
Histerectomia Total
Ginecologia
Ginecologia
Ginecologia
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ECT E
409070179|Exerese de Cisto Vaginal Ginecologia
409060160|Histerorrafia Ginecologia
CSS CE g
405050380] Cirurgia de Catarata Congenita Oftalmologia
408050888] Tratamento Cirurgico de Rotura de Menisco com sutura meniscal Ortopedia
Reconstrução Ligamentar extra-articular do joelho
Reconstrução Ligamentar intra-articular do joelho (cruzado anterior)
Reconstrução ligamentar intra-articular do joelho (cruzado posterior c/ ou s/ ante
Artroplastia total primaria do joelho
Artroplastia total primaria do quadril não cimentada/ Hibrida
primaria do quadril cimentada
|
Ortopedia
Ortopedia
Ortopedia
Ortopedia
408060379] Retirada de placa e/ou parafuso
408060450] Tenomiorrafia l
404010024] Amigdalectomia Otorrino
404010016 Otorrino
404010032]Amigdalectomia + Adenoidectomia TT otorrino O]
409040240]
409040215] Tratamento cirurgico de Hidrocele
Tratamento cirurgico de varicocele
Urologia

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