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← Pouso Alto (MG)

norma nº 374/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaORÇA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1971
native_id1265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

ot N.º
Assunto
Serviço
cio de 1971, e
LEI Nº e 20/10/1970
spo DE MINAS GERAIS
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1971.
Artigo 1º)- A receita do Município de Pouso Alto,para o exerci
2
estimada na importância de Cr$250. 000, oo(duzentos e cincoenta mil
cruzeiros), de acôórdo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias
econômicas :
zeiros)é distribuida pelos seguintes programas e subprogramas:
RECEITAS CORRENTES
Receita priputaria Ses css cassa E LS TOÇOO:
Receita Patrimoial ..ccceccccocorsoe — 720,00
Receita Industrial... coccoco cc csesos 3.300,00
Transf. Correntes... cocos 0000000 1704000,00
Rocaltas Diversas cien sources —— 1010400
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito... cecsssecee 500,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis. 500,00
Participação em Tributos Federais... 57.700,00
Participação em Tributos Estaduais. 1.000,00
ol-
05-
O Te
09:
ol-
07-
08-
Olj-
olj-
05-
12-
190.300,00
59. 700,00
250.000,00
Artigo 2º)- À despesa do Município de Pouso Alto,para o exerci
cio de 1971,fixada na importância de Cr3250.000, oo(duzentos e cincoenta mil eru
01-Administração
Administração Superior-Executivo. 19.258,00
Agministração Superior-Legislativos 350,00
Administração Fiscal e Financeira.22.200,00
Atividades,Meio e Sssessoramento
Téênico...cccccrserso sc ocontos 000 Z2000,00
03-Assistência e Previ
dência Social
Assistência Social..cs..cec cc co 0s 6.500,00
na piso ss CS aces no CR SP ORRDO
Previdência Efe cafe o caso ma sas 2000400
05- Comércio
Produtos Alimentares... coccrsseos
08- Educação
Ensinb Primário... cococcssvereces 50.550,00
Ensino Secundário... cocos eee... 25000,00
Difusão Cultural...cececesesareoe 2.500,00
- Continua -
13.808,00
21.982,00
1.000,00
55.050,00
R27 ESTADO DE MINAS GERAIS
-CONTINUAÇÃO- «
of. N.º
09- Energia
Assunto 06. Distribuição....ccccccssecsnrrececeros 10.000,00
Serviço 10- Habitação e Planejamento
Urbano
06- Planejamento e Desenvolvimento -
Urbano..cccccorccorarrrrererccrnaaado 16.000,00
1!- Saúde e Saneamento
oli- Assistência Médico Hospitalar......... 7.500,00
09- Abastecimento d'Água... cc. c 00000000 «426160,00
11- Saneamento Geral. .ccccocc oco 000000000 Do D00,00 55.160,00
15- Transportes
Oli- Rodoviário. ..ccccsoncrce cores esesado 17.000,00
250 «000,00
Artigo 3º)-Fica o Govêrno do Município autorizado a aumentar a
receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00- Operações de
Crédito, no limite do àsuperavit'! financeiro apurado nos têrmos do $ 29,art.l3,
da Lei Federal 1.320, de 17 de março de 196l,como recurso à abertura de créditos
adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no art. 68 da Constituição
do Estado de Minas Gerais.
Artigo 1,9)-A importância do exeesso de arrecadação, verificado
sôpre o total da receita prevista nêste orçamento, poderá igualmente ser incorpo
rado à receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem
tais excessos, também como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.
Artigo 59)-Fica o Executivo Municipal igualmente ag nad a
anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso à aber
tura de créditos adicionais autorizados.
Artigo 62)-Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir erédi
tos suplementares as dotações dêste orçamentos até o limite dos recursos resul-
tantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto
no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Artigo 72)-Fazem parte integrante da presente lei,os anéxos men
cionados no artigo 2º da Lei Federal nº l,.520,de 17/034 196l,,0s demais anéxos
exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da
despesa para O exercício.
Artigo 89)-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rá em vigôr na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alto,1l de setembro de 1970.
a). João Vilela Mancilha José Nogueira de Luca
Prefeito Municipal. Contador.

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