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norma nº 106/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1954
Date 1954-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO E FIXA VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id1562

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texto integral #

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(Dispõe sobre cualio eia vencimentos do pessoal da Prefei-
tura).
“OR POVO DO MUNICIPIO Di POUSO ALTO BOLADO Db MliaS ubia IS, POR SEUS hb-
“ARBSLNTALTEO DEChEIUU,E BU,EM SbU bUdo DanCiulo à SbuUlidb Lbi;
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Artigo 1º)- Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a
ser fixados da seguinte maneira;
CARGO VENCIMENTOS MB..SAIS VENCIMENTOS ANUAL,
Secretário-Contador. Re crê 2.400,00 Cr$ 28.800,00
Chefe S,de Fazenda .......crã 1.800,00 -- Crê 22.600,00 .
Agente ;Figcala....ecccc or erê 1.500,00: Cr$ 18.000,00 E
Chefe, desBerviço de Obras. er 1.000,00 | Crê 12.000,00
Chefe S.Est. e Pontes..... erá 1.000,00 Cró 12.000,W
Fiscal do Distrito de São
Sebastião do Rio Verde... .crê 1.000,00 Cr$ 12.000,00
4
pano, Artigo 29)--Bs vencimentos constantes do artigo primeiro desta
PA dei, so entrarão em vigor a partir do dia primeiro
o de janeiro de 1.905.
. artigo 3º)- Fica O Prefeito Municipal autorizado a incluir no
E | proximo orçamentogara 1.955, e nos futuros, as im-
E portãr cias cou Btantes do artigu brimeiro desta lei
eia Sa que fixa os vencimentos dos funcionarios desta Pre-
e . feitura.
o, Artigo 4º)- levogam-se as disposições em contrario.
de 1.954.
Prefeitura Municipal de Fouso Alto,em 19 de nov
N Tá . .
ose libeiro Ljres-Prefeito Munic ipal.

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