| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1956 |
| Date | 1956-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO E FIXA VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 1574 |
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ATE DECRETUU,E EU,Bi SEU NúME SANCIONO A SEGUINTE LEI; unto (Dispõe sobre aumento e fixa vencimentos do pessoal da Prefeitura). Sie y POVO DO MUNICIPIO DE FOUSOALIO, ESTADO DE MINAS GRRAIS, POR SEUS REPHESEA Artigo 1º)- Us vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser risada la nã naneira: “ierige Contador ...... e eo CAS na vão «co sCrô 38.880,00 hefe do Serviço de Fazenda......ccceccsccccoroo soro o o «Cr$ 30.240,00 NDA Fiquei. o ss srsssssestserecseirsiireno recompor DO 4 professoras & cr$ 7.200,00.........ccececcccoro. e. e cCrÊ 100.800,00 professôra à Cr$ 7.200,00........ceseccerre oco o o cCEB 7.200,00 professoras auxiliares à crf 4.320,00...........c..ccCr8 17.280,00 | Fiscal do Distrito Sao Sebastião do Rio Verde........erê 18.000,00 bos Tosa Bogueins........cccsrerecsecssisssecrrecc oo 078 “12.000 DO 056 Marinho Maciel...........csecesscer rece co coco re ces CrÊ 12.000,00 | ogo Paulo Pereira A A RRAR ERR RR ER co coord. T.R0U,0U E E ; ártigo 2º)- Os vencimentos constantes do artigo primeiro, desta lei,só em rarão em vigor à partir do dia primeiro (1º) de janeiro de 1.957. a Prefeitura. artigo 4º)-Revogam-se às mponigõos eu contrário. refeitura Munic ipal de Feuao Alto, en 6 de outubro de 1.956. Prefdito lunic ipal. / nes ; Artigo 32)-Fica o Prefeito Municipal autorizado a “incluir no próximo ora ento para 1.957, e nos futuros, às importâncias constantes do artigo primeiro 1º) desta lei, que fixa os vencimentos dos funcionários ativos e | dmtivos des- » ; DNA A Ea Na E Mp