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norma nº 124/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1956
Date 1956-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO E FIXA VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id1574

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ATE DECRETUU,E EU,Bi SEU NúME SANCIONO A SEGUINTE LEI;
unto (Dispõe sobre aumento e fixa vencimentos do pessoal da Prefeitura).
Sie y POVO DO MUNICIPIO DE FOUSOALIO, ESTADO DE MINAS GRRAIS, POR SEUS REPHESEA
Artigo 1º)- Us vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser risada
la nã naneira:
“ierige Contador ...... e eo CAS na vão «co sCrô 38.880,00
hefe do Serviço de Fazenda......ccceccsccccoroo soro o o «Cr$ 30.240,00
NDA Fiquei. o ss srsssssestserecseirsiireno recompor DO
4 professoras & cr$ 7.200,00.........ccececcccoro. e. e cCrÊ 100.800,00
professôra à Cr$ 7.200,00........ceseccerre oco o o cCEB 7.200,00
professoras auxiliares à crf 4.320,00...........c..ccCr8 17.280,00
| Fiscal do Distrito Sao Sebastião do Rio Verde........erê 18.000,00
bos Tosa Bogueins........cccsrerecsecssisssecrrecc oo 078 “12.000 DO
056 Marinho Maciel...........csecesscer rece co coco re ces CrÊ 12.000,00 |
ogo Paulo Pereira A A RRAR ERR RR ER co coord. T.R0U,0U
E
E
; ártigo 2º)- Os vencimentos constantes do artigo primeiro, desta lei,só em
rarão em vigor à partir do dia primeiro (1º) de janeiro de 1.957.
a Prefeitura.
artigo 4º)-Revogam-se às mponigõos eu contrário.
refeitura Munic ipal de Feuao Alto, en 6 de outubro de 1.956.
Prefdito lunic ipal. /
nes ;
Artigo 32)-Fica o Prefeito Municipal autorizado a “incluir no próximo ora
ento para 1.957, e nos futuros, às importâncias constantes do artigo primeiro
1º) desta lei, que fixa os vencimentos dos funcionários ativos e | dmtivos des-
»
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