| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1959 |
| Date | 1959-11-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 1585 |
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4 e RA E ANVATS tlunioS A LEI Nº 156, de 17/11/59 POURO AUTO a mama a Cas. de Minas Es H Ed + DR "trt (abre creditos suplementares) DSsqas Í 4 Camara “umicipal de Pouso alto, Estado de Minas dilid por seus representantes decreta, e eu, em seu noxc sanciono a seuinte lei: artigo 1º J=F'i icam abertos ao orçamento do corrente exerício os moguintes creditos suplementares: aba lh 1STração Gêial, 8.04.3- &- Impressos, livros e uuterial de espediente Crê 9.864, 0) 8.4.4-bespesas telefmicas Crê 842,8 Esulação PÚBLICA 8.30.0-14 -rofessoras a Crá9.600,00 Crê 16.743,10 8.32.0-Substituição regulamentar de professoras Cr$ 1.297,00 8.53.U-naterial didatico Crê 31.206,60 8.63.1-Cperarios dos ser viços de ama Crê 11.402,06 8.653.S-Fara os serviços de agua Cré 11.015,50 SuV Loo vb JrliDave PÚBLICA 8.82.1-Cperarios dos serviços de conservação de estradas e pontes Cri 42,786,90 8.82.5-Pera 08 serviços de conservação se estradas - e pontes , =" Cr$257.057,30 8.85. G-Para os serviços de limpesa publica Crê 1.058,00 8.90. CW irosentados e invalidos Crê 25.600 UU e. 98.0-fdicionais a funcionários chefes de famj- á ; xr . 8.99. à Despenas imprevistas Gt ST dO Artigo 20)-ievogam-se as disposições em contrário. irefeitura uunicipal de Pouso slto,17 de novenbro-de 1959.-