| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1952 |
| Date | 1952-05-16 |
| Ementa | REGULA O SERVIÇO DE ESGOTO E CRIA AS RESPECTIVAS TAXAS. |
| native_id | 1590 |
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LEI NS (Regula o serviço de esgoto e cria as respetivas taxas) . Ea O POVO DO MUNICIPIO DE POUSO ALTO, ESTADO DE MINAS GE- dat Rea GUS REPRESENTANTES DECRETOU, E EU EM SEO NOME, SANCIONO A SE- Artigo 1º.- Fica criado, na cidade de Pouso Alto, o serviço de esgoto, nas bases e condiçoes desta lei. Artigo 2º.- Todo prédio, ou acto de prédio, que constitua residençia | istinta e se ache situado em rua ou praça onde haja rede sotazora de esgotos, tera obrigatoriamente instalaçoes' de esgoto. , artigo 2º. Toda instalação de esgotos no interior da habitaçnes e pro- : riedades particulares, bem como o ramal de ligaçao que par- e dos lixiteg do terreno particular para o esgoto geral, serao feitas a custa dos respetivos proprietarios. Artigo 40.- Para ligaçao de esgoto domiciliar à rede: geral e preciso: que o propr inicio ou seu bastante procurador o requeira à Prefeitura e satisfaça o pagamento da respetiva faxa. di Artigo 59,- A conservação, desobstrução e reparação de toda átinstala- 8 ǺO,. çao em domicilio, que nas obras internas que nas externas aaa inteiranente por conta dos respetivos proprietarios de predios. TENS Tao tis Artigo 6º.- E fixada em crf 18,00 (desoito cruzeiros) por trimestre a Rope = esgoto, devendo o seú pagamento ser efetuado adian- ' tadamente, É ra Unico. Falta de omento no razo estipulado sujeitars o te =” tribuinte a Torta. Pragressir de log (dez maço o ues, ate 20%( vinte por cento). Artigo 7ºy= Os casos ouissos desta Mei serão resolvidos pelo Prefeito, | endo-se em vista a legislação do Municipio. Artigo 8º. Revogan-se as disposições em contrário. Jose Ribeiro Pixes- Prefeito lunicipal. PERA NÇe TRd o orcDaoa Jom Nogueira Ne Luca-secre io. Rr