| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1952 |
| Date | 1952-05-16 |
| Ementa | MAJORA A TAXA DE ÁGUA E TORNA O CONSUMIDOR OBRIGADO AS DESPESAS EFETUADAS COM O SERVIÇO E MATERIAL DE LIGAÇÃO. |
| native_id | 1591 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
( Mejora a taxa de agua e torna o consumidor obri- gado as despesas efetuadas com o serviço e mate- rial de ligaçao). O POVO DO MUNICIPIO DE POUSO ALTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU, E EU, EX SEU NOME, SANCIONO A sEquINEE LEI: Artigo 1º.- Cada pena degua ficara sujeita a taxa anual de crê 120.00 * É | (cento e vinte cruzeiros), a ser cobrada em 4 (quatro) pres- | tações trimestrais. S ÚNICO .- O Pagemento devera ser realizado, adiantadamente, no peraspro | (1º) mes de cada trimestre. , as 20,- Os pedidos de ligaçao de pena dafgua, devem ser feitos por E | requerimentos dirigidos ao Prefeito, convenientemente se- lados com a taxa de expediente, descriminando a rua, casa, ou local, é assinado pelo proprietario ou seu procurador. , | S ÚNICO.- Do cano mestre da rede pública, até a pena dagua inclusive, 4º es: o material eupregado na ligação correrá por conta do proprie- . | tario do prédio. Artigo 3º0.- Revogam-se as disposições em contrário. E PER ea Nogáeir? de Luca- secrdtário. di é RN -