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norma nº 136/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1958
Date 1958-04-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°122, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.956, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1635

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cd
da +
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
peste n. LEI Nº136 20/4/1.958
Assunto : :
Serviço: (Altera dispositivos da Lei liunicipal nº 122,de 16 de outubro de
1.956, e da outras providencias. ).
art. 10-São feitas as seguintos modificações na Lei Municipal nº
122,de 18 de outubro de 1.558, que dispos sobre a inscrição do servidores
e operarios municipais no IPSEuG: E
I- Tera a seguinte redação o art.20: à
hrt.29-à contribuição obrigatória descontável ex folha de pagamen-
to,é de SÉ(cinco por cento) do vencimento, salario ou remuneração mensal,
até cré 7,000,00(sete mil cruzeiros ),não se considerando,no calculo da
contribuição e da pensão,o excedente densa quantia,
e a Unico-Descontar-se a ,ainda,ãos contribuintes cbrigatorios,dentrc
do limite e condições previstce neste ertigo,s taxa do assistencia-medi-
ca hospitalar e dentaria - fixada em 1%(um porcento ),segundo o disposto
no item XV do art.1º às lei nº 1.587,de 15/1/1.597.
Ii-ácrescenta-se ao artigo 32,0 seguinte parágrefo:
5 Unico-É fixada em 5Ub(cincoenta por cento) a contribuição ão mu-
nicipio sobre o total dos descontos efetuados, referentes à taxa de assis-
tencia. | : e é nE
Ui-Tera a seguinte redação 0 art,90: =
Ari. 92-03 contribuintes obrigatórios, servidores municipais, poderão
“instituir peculio facultativo o Soguro coletivo,ou outra modalidade de
assistencia previdercigria,que venha a ser criada ,na forma que for esta-
belecida pelo lustitubo.
IW-fers a soguinto relaçao o art.10º e seu 5 unico:
êrt.IWR-U municipio tazbem coátribuim para o Instituto de Previden.
cia com 5X (cincoenta por cento) do total das mensalidades exigiveis
dos contribuintos faculta tivos, correspondentes aos pecúlios até o valor
de cro MOO 00( trosentos aii cruzeiros).
9 Unico-Nos'peculios de valor superior a er$ 300. 000, 00(tresentos
mil cruzeiros) a mensal ilado do contribuinte é acrescida de 50f(cinco-
enta por cento),pelo qua exceder esso limite.
V-icrescenta-se um art.depois do art.120:
Art .120-Sezpre que ocorrerem mo Jificações ou sl terações nas relações
entre o Instituto e seus oontribuintes,relativamente a direitos e obri-
gações,por forga da lei estadual ,cerao ae mesmas adotadas no municipio
independent exente de nova autorização legal.
»
*
= PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Ofício N.
Assunto :
vi 3
Serviço: necessários para ocorrer,no presente exercicio,ao pagamento das
contribuições que forem devidas ao Instituto de Previdencia,
Art.3º-Revogadas as di posições ex contrario esta lei entrara em
vigor na data de sua publi icação.
Prefeitura Municiral de Pouso Alto em So de abril de 1.958.
Cria No qem
Luiz Círio Nogueira-hrefeito Municipal.
iara amem mam
Jose Nogueira de Luca-Secretario.

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