| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1959 |
| Date | 1959-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR ACORDO COM OS MUNICÍPIOS DE ITANHANDU E ITAMONTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Pouso Alto LEI Nº 145 âutoriza o Poder Executivo a assinar acordo com 08 Hunicípics de Itanhandu e Itamonte, o contém outras providências. à Camara Municipal de Pouso Alto Estado de Ninas Gorais,por seus representantes legais decreta e cu,em seu nome sancimo a seguin- te lei: Art.1º--Fica o Prefeito Lunicipal sitio a assinar,em nome do lunicípio, o acordo definitivo,pars o fim de agrupamento com os lu- nicípios, de Itenhandu e Itamonte,na forma provista no art.22 e seu pa- ragrafo unico, da lei n.28, de 22 de novenbro de 1.947, destinado A ex- ploração e administração do sexviço de luz e energia elctricas,em seus territórios. brt. «28-Fica reconhecida couc de "Utilidade Publica”,para fins de encarpação,a Emprêza Lus e Força de Itanhandu,com sede em Itanhandu, Estado de Minas Gerais. t.39-h participação, financeira do Municipio, pare emcretiza- ção dos fins do consórcio, sera de cré 400.000, ou (quatrocentos mil cru- geiros). àrt.6º-Para ocorrer às despesas, do artigo anterior, fica aberto, no orçamento do corrente exercício,o credito especial de crê400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). drt. 59-tevogan-se as disposições em contrario, entrando esta lei ex vigor na data de sua publicação. Msndo,portanto,a tôdas as autoridades,a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer,que a cumpram e façam cumprir, tão exata- mente como nela se contém. Prefeitura lunicipal de Fouso à em 16 de ceterbro de 1.959. Fá . . . UA : i Jose Ribeiro Pires- (Prefeito municipal) gado Nogasira d% luca. : (Secretario).