| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1947 |
| Date | 1947-12-30 |
| Ementa | APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO. |
| native_id | 190 |
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RESOLUÇÃO n. 1, de 30 de dezembro de 1.917 KAPROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO-) A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO, DECRETA E PRO) RESOLUÇÃO, “ Cap todas Da instalação da Câmara Art.1º- No primeiro ano de cada legislatura,em dia e hora des de Direito da Comarca ou, na sua falta,pelo da mais próxima, reunir-se- ão,na sede do Municipio,no localproprio,os vereadores a Camara Munici- pal;diplomados na forma da Lei Eleitoral. Arte22º- A esta sessão, que deverá ser presidida pelo Juiz de Direito, deverá estar presente a maioria absoluta dos vereadores eleitos. Arte3º- Verificada a autenticidade dos diplomas,o Juiz convidará um dos verea- dores eleitos para funcionar como Secretário até a constituição da Mesas Será então deferido o compromisso regimental para o que o Juiz convi- dará o vereador nominalmente mais votado a fazer a seguinte declaração: "PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A MIN CONFTADO, OBSERVANDO AS LEIS E TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO DESTE MUNICIPIO!". Cada um dos vereadores confirmará o compromisso declarando: "ASSIM O PROMETO", $ UNICO- A assinatura dos vereadores,aposta na ata ou termo, completará o com- promissos Arte5º- Ainda sob a Presidência do Juizyproceder-se à á eleição da Mesa ,obser- vadas as normas no Capitulo II deste Regulamentos ; Art.6º- Ao Juiz que presidir a cerimonia da instalação da Camara compete co- nhecer da renúncia de mandato e convocar o suplente a que couber a va- Ed. Arte7º- Depois de haver empossado a Mesa, o Juiz declarará instalada a Camara, cessando,com este ato, a sua intervenção, Art.89- Da sessão de instalação, lavrar-se- a ata em duas vias, sendo uma no livro proprio, e a outra,em papel avulso,em que será para fins de cr- quivamento, imediatamente remetida a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, a. Art9º- Quando ja instalada a Câmara ,apresentar-se vereadores não empossado, será o compromisso recebido pelo Presidente, lavrando-se termo especial, - no livro proprios Art, 100-A Camara, na sessão obseguente 4 de sua instalação,ou dentro em trirta (30) dias,a partir da data da instalação, dará posse ao Prefeito, que prestará o seguinte compromissos "PROMETO,COM LEALDADE, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE PREFEITO, DEFENDER AS INSTITUIÇÕES E CUMPRIR AS LEIS," Art.11º-A Camara dará ainda posse ao Vice-Prefeito, observado o prazo estabele- cido no artigo precedentes « SR sc LE G da no =POUSO ALTO- salvo motivo de força maior,reconhecido pela Justiça Eleitoral. Arte13- As sessões da Camara somente poderão realizar-se no edificio desti nado ao seu fnncionamento, sendo nulas as que se verificarem fora dele. ; $ 1º- Nos casos de calamidade publica e de qualquer outra ocorrência que impossibilite o funcionamento da Camara em sua sáde, poderá esta ser provisoriamente transferida para outro locals $ 2º A transferencia a que se refere o parágrafô anterior será determina. da pela Camara,a requerimento da maioria dosvereadores. CAPITULO. As DA MESA Art.llj- A Mesa da Camara será eleita anualmente,no inicio da primeira re-w únião ordinária e servirá nas seguintes,assim como nas extraordi- nárias e nas prorrogaçõess Art.15- A Mesa compor-se-a do Presidente,Vice-Presidente e do Secretário, os quais se substituirão nesta mesma ordem. Art.16- O mandato da Mãsa eleita durará até constituir-se a nova,a cuja É eleição presidirá, salvo no primeiro ano da legislatura, quando a posse se dará perante o Juiz,na forma estabelecida no artigo 19 da Lei Estadual nº 28, de 22 de novembro de 1.947. Art.17- Para a eleição da Mesa serão convidados os vereadores a votar,de- positando cada um deles,na urna, três cedulas: uma para Presidente outra Vice-Presidente e outra para Secretário. Art.18- Se o candidato a qualquer dos cargos da Mesa não houver obtido a maioria absoluta dos sufrágios da Camara,realizar-se-a segundo es- curtinio em que poderá o candidato eleger-se por maioria simplese Art.19- Na ausencia eventual do Sderetário da Mesa,o Presidente designará um dos vereadores presentes para exercer essas funções. Art.20- A Mesa compete assinar es atas das sessões e as proposições apro- vadas pela Camara e destinadas a santão, bem como dirigir todos os seus trabalhos. CHPITU LO = DO PRESIDENTE Arte21l- O Presidente dirige os trabalhos da Camara e representa esta em se pronunciamentos coletivos, nos termos deste Regimentos, Arte22- Ao Presidente da Camara compete: I- abrir,presidir e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e man é ter a ordem,observando e fazendo observar as leis dan Republica e dos Estados,as leis e resolucê Eco = uções Municipais e o pr mandar ler e assinar as atas e projetos de leis a + da Camaras. esente Re- II- resoluções da ara Muni Poe EN III- conceder a palavra aos vereadores,não consentitião E ou ) incidentes estranhos ao assunto que foi trata Stog, ss, / IV- autorizar as despesas de expediente da Camara e“&; oriundo SE Há blicidade dos atos legislativos Municipais. E V- Requisitar ao Prefeito as importâncias para pagamento da ajuda de custo dos vereadores, vencimentos dos empregados da Secretaria da Camara e outras despesas que esteja legalmente autorizada a reali- zar; VI-estabelecer o objetivo da discussão e o ponto sobre que deve recair a votação, dividindo as questões que forem complexas; Vil-anunciar o resultado das votações, depois do. que, salvo o caso de verificação,não poderão as mesmas ser renovadas; ViII-substituir o Vice-Prefeito nos casos previstos na Constituiçãa e na Lei Estadual nº 28, de 22 de novembro de 1.917; IX- advertir,o orador quando faltar a consideração devida a Camara ou a qualquer dos seus membros ; X- suspender ou levantar a sessão,quando as circunstancias o exigirem; XI- designar os trabalhos quê devem constituir a ordem do dia da sessão seguintes XII- nomear,com aprovação da Camara,comissões especiais para fins de re- presentação ou estudo de materia de natureza relevante; XIII-nomear substitutos,em caso de falta: ou empedimento, para os membros efetivos das comissões permanentes; XIV- convucar reuniões extraordinárias em caso de materia urgente ou a requerimento do Prefeito ou de um terço (1/3) dos vereadores; XV- distribuir e encaminhar os projetos de leis e resoluções, bem como as indicações e requerimentos due devam ser informados ou solucio- nados pelo Prefeito ou sobre que tenham de emitir parecer as comis” sões; XVI- abitr,numerar,rubricar e encerrar todos os livros destinados aos serviços da Camara ou de sua Secretaria; RKVlI-assinar a correspondencia oficial sobre assuntos afetos a Camara; EVIII-dirigir e superintender todo o serviço da Secretaria da Camara, autorizar as despesas da mesma,dentro dos limites do orçamento e requisitar da Prefeitura os respectivos pagamentos; XIX- dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos e decisões doPrefeito e da Camara, de modo a garantir os direitos das partesse XX- promulgar e publicar as leis e resoluções não sancionadas nemvetadas pelo Prefeito,no prazo legal,bem como as que,vetadas pelo Prefeito, hajam sido confirmadas pelo voto de dois terços (2/3) dos vereado- res (Arte89,inciso VII da Constituição Estadual). XX1- regulamentar os serviços da Secretaria da Camara; *XII-deferir o compromissão e dar posse ao Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores,nos casos previstos neste Regimento; XXITI “designar um dos vereadores presentes para exercer as funções de Secretario da Mesa,nos casos de ausência ou impedimento deste; Arte23- Em to fogao PRE Epa 6 É 98 a AS a -POUSO ALTO- E da sino 5 caso de empate nas deliberaçõesda Camara,o Pres ao voto de qualidade e nas eleições e escurtineos terá apenas o direito de voto simpless ArteZlj- CAPITULO 1. DO VICE- PRESIDENTE Não se achando o Presidente no recinto a hora regimental de infeio dos trabalhos,o Vice-Presidente o substituirá, cedendo-lhe, entretanto $Unico- o lugar,a sua chegadas Esta substituição se dará igualmente em todos os casos de ausencia, falta, impedimento ou licença do Presidente. = O Vice-Presidente exercerá,ainda as funções de Prefeito no caso pre- visto no arte25 da Lei Estadual nº 28, de 22 de novembro de 1.9hTo Arto26- T- II- III- IV- V- VI- Arto27- Em QAPILTUAO V E O EECRETÍÁRIO São atribuições do seBtetêrio Proceder a chamada dos vereadores,no início das sessões; Ter os ofícios dirigidos a Camara e quaisquer outros papeis pre- sentes a Mesas Redigir as atas das sessões, e astina-las,depois do Presidente; fazer recolher e guardar em boa ordem os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos ,moções e pareceres das comissões para o fim de serem apresentados, quanto necessarios tomar nota das observações e reclamações que sobre a ela forem feitas; contar os votos nas deliberações da Camara,havendo duvida e fazer a lista das votações nominais. suas faltas ou impedimentos será o Secretário substituido por qualquer dos vereadores, a convite do Presidentes Art.28- Compete ainda ao Secretário substituir o Vice-Presidente,na forma do Art.l5 deste Regimentos CAPATULOM. DOS VEREADORES. Arte29- Aos vereadores cumpres T- - II- IIl- V- VI- Comparecer no dia,hora e local designados para a realização das reúniões; não se eximir de trabalho algum relativo so desempenho do mandato salvo motivo justo que será remetido a consideração da mesa; dar,nos prazos legais as informações e pareceres de que forem incumbidos;s própor a Camara,por escrito, devidamente articuladas, todas as medidas que julgarem convenientes no municipios comunicar a Mesa o justo motivo que tiverem para deixar de compa- recer as sessões; tratar com a devida consideração e acatamento a Mesa e aos demais membros da Camaras Arte30- Arte31- Arte32- Arte33- Art.3l- Arte3B- Art.36- Arte39- Art eljO- Sp fi o ALI. WS “TUNBO ALTO DAS COMISSÕES S$o de Minas ed A Camara em seguida a constituição de sua Mesa elegendo a comissões permanentes, composta cada uma de tres (3) vereadores eocdbser- vada, tanto quanto possivel, a representação proporcional das correntes de opinião definidas. I- De finanças, Justiça e Legislação; II-= de obras publicas,viação e agricultura; ILI- de educação e saúde, $ 1º2- As comissões de policia e de redação são constituidas pela Mesa da Camara. NX $ 2º- E permitido que o mesmo vereador faça “parte de mais de uma comissão. Alem das comissões permanentes,a Camara poderá nomear comissões espe- ciais,sempre que as circunstancias o exigireme As comissões serão presentes os diversos assuntos sujeitos a apreciação da Camara,servindo os seus pareceres de base para as discussões» Os pareceres das comissões, devidamente fundamentados, deverão ser emiti- dos explicitamente sobre a conveniência de aprovação,rejeição ou adia- mento dos projetos a que se referirem e acompanhados desde logo das emendas julgadas necessárias. As comissões servirão em todas as sessões do ano até a primeira reú- nião ordinaria do ano seguinte,na qual se realizará nova eleição. As comissões especieis durarão enquanto fór tratado o assunto de que houverem sido encarregada e que tiver dado motivo a sua constituição. A eleição dos menbros das comissões permanentes far-se-á por escurti- nio secreto, dicidindo-se por maioria simples e,em caso de empate a favor do mais idosos Cada comissão elegerá o seu Presidente e será secretariada nos seus trabalhos por um funcionario da Camara para isso designados. CRPILULO VII DAS REÚNIÔES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS A Camara Municipal se reúnirá,ordinariamente,no dia 15 de cada més,ou no imediato quando este fôr domingo ou' feriado, compreendendo cada reúnião as sessões que forem necessárias para o desempenho dos traba- lhos da Camaras A Camara Municipal reunir-se-á,extraordinariamente, quando convocada, com prévia declaração de motivos; I- Pelo seu Presidente; Il- por solicitação do Prefeito; III- por iniciativa de um terço (1/3) dos vereadoreso CAPILTOL-O DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS, ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS As sessões serão preparatorias,ordinárias ou extraordinariase $ 1º= Preparatorias são as sessões que,no primeiro ano de cada legis- latura e nos demais,aos se iniciar a primeira reúnião 5 Unico-Ordinárias são as sessões cotidienas das reúnid e 8 3º Extraordinarias são as realizadas em dias ou horas diversas da prefixadas para as sessões ordinariase Artelil-As sessões ordinarias realizar-se-ão nos dias úteis. e não excederão de quatro horas de trabalhos infciando-se este as treze (13) horas. Arteli2-As sessões extraordinárias de duração tambem não excedente de quatro (4) horas de trabalhos áarão diurnas ou noturnas, podendo realizar-se em qualquer dia,mesmo nos das ordinarias,antes ou depois destas. $ Unico-A convocação das sessões extraordinarias,que se fará pelo President ou por deliberação da Camara, determinará o dia,a hora e a ordem dos trabalhos,e será divulgada em sessão,ou por comunicação individual. Artel3-As sessões ordinaries ou extraordinarias serão publicas. Artellj- A Camara poderá realizar sessões secretaa,se for assim resolvido a - requerimento escrito de qualquer vereador,com indicação precisa do seu objeto,aprovado por maioria absolutas 8 1º- Deliberada a realização da sessão secreta,fará o Presiden te sair das salas das sessões todas as pessoas extranhas, inclusive os funci onarios da Camaras $ 2º. Se a sessão secreta tiver de interromper a sessão publica será esta suspensa para se tomarem as providencias refe- ridas no parágrafo anterior, 5 3º- Antes de encerrada a sessão secreta, resolverá a Camara, sem debate,se deverão ficar secretos,ou constar da ata publica,os nomes dos requerentes,a materia versada,ou debates e a solução, Arteli5- A Camara só poderá realizar as suas sessões com a presença pelo menos de metade e mais um de seus membros «+ Art.li6- Quando for de conveniência ou quando seja de urgencia ultimar-se qualquer discussão ou votação, poderá a Camara, a requerimento de um de seus membros,prorrogar a sessão por um hora,no maximo, salvo caso de força maior em que se requeira e se vote por maioria absolu ta e seja mais dilatado o prazo da prorrogação. $ Unico-Esse requerimento será feito ao anunciar o Presidente a leitura da ordem do dia para a sessão seguintes Artol!7-A hora certa de er inicio a sessão,o Presidente, Secretário e demais vereadores tomarão os seus lugares; o Secretário fará a chamada a que os vereadores deverão responder, tomará nota dos presentes e ausentes para fazer constar da atas Arteli8-Se tiver presente a maioria dos vereadores,o Presidente abrirará a sessão. $ Unico- Se até quinze (15) minutos depois da hora designada para abettura,não se achar presente numero legal de din Sc sfar-se-a a chamada e,1ogo apos, proceder-s ãa leitura da ata do expediente a que se dará o necessario destino; e se feito isto,ainda não houver CR numero,o Presidente anunciará que não : E8Ssão. Artoli9- Na ata do dia em que não houver sessão,far-se-a referencia aos fatos que se verificarem, declanâindo-se nela os nomes dos vereadores presen- tes e dos que deixaram de comparecer. CA PETULO DA ORDEM DOS TRABALHOS Art.50- Verificado o numero legal e a abertura da sessão,os trabalhos obdece- rão a seguinte ordem: A I- Leitura,diseussão e votação da ate antecedente; II- Leitura e despacho do expediente; III- apresentação de indicações, requerimentos e projetos; IV-apresentação de pareceres das comissões; V-discussão e votação das materias dadas para ordem & dia; Vi-declaração da ordem do dia da sessão seguinte, Arte51-0 Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior,a qual será posta em discussão e,se não for impugnada, considerar-se-a aprovada independentemente de vo tação. 8 Unico- se algum vereador notar inexatidão ou omissão,o Secreta- rio daré as explicações precisas,fazendo-se a necessaria retificação da ata,desde que procedente a reclamação, Art.52- As atas deverão conter a descrição resumida dos trabalhos da Camara durante cada sessão e serão assinadas pelo Presidente,Secretario e demais vereadores presentes logo depois de aprovadas 8 Unico- Se na sessão em que for aprovada a ata faltar alguns dos vereadores que tomaram parte na sessão antecedente, será suma assinatura suprida,dettarado presente pelo Secretario, Arte53- No ultimo dia de sessão de cada. reunião da Camara,o Presidente suspen- derá os trablhos por alguns instantes até que seja redigida a ata,para ser discutida e aprovada na mesma sessão, Arte5l- Terminada a discussão da ata;seguir-se-ão ng ordem firmada do art.50 do presente Regimento,a leitura do expediente,apresentação de projetos e leitura de parectrescdasrcomissôêsedo vectatos $ 1º. Esta parte da sessão não deverá exceder da primeira hora, salvo deliberação da Camara para discussão de indicações e requeri- mentos julgados materia urgentes 8 2º- hos autorês de projetos é permitido preceder a apresentação destes de breve exposição Justificativa,uma vez que não exce- dam o prazo de dez (10) minutos. Art.55- Anunciada a discussão de qualquer parecer de comissão, projeto, requeri- mento ,moção,etc,se não tiver sido publicado, procederá o Secretario a sua leitura,antes do debate sobre a materias Art.56-As proposições que se acharem sobre a Mesa e que não puderem ser lidas no mesmo dia,ficarão reservadas para a sessão seguinte,na qual terão pre- ferencia sobre as novas oferecidas. a ag UE Art.57- A ordem estabelecida no artigo precedente e É ve dada € pelo Presidente para a discussão do dia,não podê Sapr, o y não nos casos de urgencia ou adiantamento. So imo 68 ud Art.58-0 vereador que quiser propor urgencia usará da forma: "PEÇO A “PALAVRA PARA ASSUNTO URGENTE", e, se a Camara a.condeder por meio de votação ser-lhe a permitido fazer a exposição damateria que tenha de tratar;caso a Gâmara entenda que o assunto é de tal importancia que não pode ser protelado,permitirá,a requerimento do orador ou de qualquer outro vereador,que se emplie a urgencia até final discussão e votação. Art.59-0 adiamento pode ser proposto por qualquer Vereador quando estiver usando da palavra,seja qual for o assunto de que se tratar e achando se iii em primeira,segunda ou terceira discussão ;nunca, porem, será proposto, pedindo-se a palavra pela ordem. Art.60-Rejeitado o adiamento não poderá ser repruduzio ainda que por outra forma, pposseguindo-se logo na discussão interrompida. Arte61-Tambem se poderá,por alguns instantes interromper a ordem dos tra- balhos, quando algum vereador pedir a palavra "pela ordem! mas somen- te nos seguintes casos. I- para lembrar o melhor método a seguir ao encetar-se qualquer discussão; II- para melhor estabelecer o ponto da votação ou pedir diseri- minação de partes; III-= para reclamar contra a infração do Regimento; IV- para notar qualquer irregularidade nos trabalhos; V- para rapida explicação pessoal ou declaração de voto. * Art.62- Tokas as questões de ordem que forem suscitada durante a sessão de cada dia serão devolvidas pelo Presidlente ,com recurso para a Camara,a requerimento de quaduer vereador. Art.63- No momento em que o Presidente anunciar a ordem do dia seguintes, pode qualquer fereador lembrar alguma materia que lhe pareça con veniente fazer parte dela, devendo o Presidente atender sempre que assim julgar razoatel. Art.6l- O Presidente sna seleção das materias para discussão, observará em geral, a ordem de precedencia,mas esta poderá ser preterida de acórdo com a urgencia e importancia das materias sujeitas a deli- beração da Camarao Art.65-Nenhum vereador poderá falar sem que lhe tenha sido concedida a palavra pelo Presidente,a quem deve sempre dirigir,ou a Camara em geral, o seu discursos, Art.66- A palavra será dada aovereador,que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente regular a precedencia quando múitos a pedi- rem ao mesmo tempos Art67- 9 autor de qualquer projeto,requerimento ou moção e os relatores das comissões, terão preferencia sempre que,para discutirem a materia de seus trabalhos,pedirem a palavras CAPITULO XI AR da Kiz Rm : DOS PROJETOS DE LEIS E RESOLUÇÕES Art.68- A iniciativa de apresentação dos projetos cabe: I- Ao Prefeito II- A qualquer vereador ou comissão da Câmara Municipale Art.69- Nenhum projeto de lei ou resolução será admitido;se não versar assun to de competência da Camara. Art.70-0s projetos devem ser gacritos em artigos concisos numerados, concebi- dos nos mesmos termos em que tenham de ficar como leis e assinados por seus autoreso Art.71-0s projetos devem conter simplesmente a anuntjação do seu objetivo,se preambulo nem razões justificativas com tudo poderá o autor motivar por escrito, separadamente, a sua proposição, quando não queira faze-lc verbalmente. Arte 72-Nenhum projeto poderá conter em cada um dos seus artigos duas ou mais pr proposições independentes ou antinomicas,sem expressões ofensivas ou desabonadoras « Art.73-0s projetos serão lidos pelo Secretário,e após a leitura de eada un, o Presidente consultaráã a Camara se o julga objeto de deliberação, para ser votado sem que se proceda discussão. $ Unico- Decidindo-se que não é objeto de deliberação, considera se-a rejeitado o projeto e em caso contrario, será [o) mesmo encaminhado as comissões para estudos Art.Tli- A comissão a que for remetido poderá propor as emendas que julgar necessárias ou sua total rejeição. ArteTB- Caso a cômissão necessite de informações sobre a materia do projeto poderá requisita-las de quem de direito,por intermedio do Presiden- te da Camaras Art.76-0 projeta sobre o qual não der parecer dentro de quinze dias, poderá entrar na ordem dos trabalhos,se assim for requerido por qualquer vereador e resolvido pela Camara, sendo que qualquer dos seus membros alegando a importancia do projeto poderá solicitar prorrogação de prazo desde que a Camara a considere necessarias Art.T7-0s projetos apresentados pelas comissões,nos assuntos de sua compe- tencia, serão objeto de deliberação sem dependencia de votação. Art.78-Compete exclusivamente ao Prefeito a inêciativa do projeto de lei orçamentaria e dos que aumentem vencimentos dos funcionarios ou ctiem cargos em serviços já existentes. Artoe79-Salvo quando precedido de mensagem do Prefeito, qualquer projeto que importe aumento de despesa terá o andamento suspenso após a primeira discussão,até que seja aprovada a receita competentes CA PT SVO SE DOS PROJETOS VETADOS a pra a a a e iene Art.80-0s projetos vetados pelo Prefeito serão distribuidos a uma comissão de tres membros para isto eleita pela Camara ,para emitir parecer de Peg (Ss É acha a mm dentro de oito (8) dias, a contar da data do son ms get $ 1º- Dentro de trinta (30) dias, contados de devo ig qu reabertura dos trabalhos,os projetos vetados serão sujei- tos a uma só discussão, considerando-se apróvados se obti- verem o voto de dois terço (2/3) dos vereadores. $ 2º- Rejeitado o veto ou confirmado o projeto,o Presidente da Camara promulgará o ato e o fará publicar. CAN PETULO XI DAS DISCUSSÕES N Arte81- Nenhum projeto poderá ser posto em discussão sem que tenha sido dado para a ordem do dia,com 21; horas de antecedencia, pelo menos depois de emitido o parecer da comissão competentes. Arte92-Passarão obrigatoriamente por três discussões os projetos que tiverem por objeto: materia orçamentaria, tributação, posturas mu- nicipais,contas do Prefeito,perdão da divida ativa,moratoria pa- ra pagamento das dividas fiscais,anexação do municipio a outro consessão de favores e previlegios,venda doação ou permuta de imoveis ou quaisquer outros contratos sbem como acordos e conve- niose 8 Unico- Os demais projetos de leis e resoluções passarão somente por duas discussões. Art.83-Na primeira discussão, que versará sobre o projeto e pareceres das comissões,poderão ser apresentadas emendas aditivas,modificativas e supresivas e os substitutôvos, que tenham imediata relação com a materia do projeto, sendo a votação deste e das emendas feitas em separados 8 unico-1º- Aprovado em primeira discussão, voltarão ao projeto, emendas e-substitutivos a comissão competente para emitir parecer sobre as emendas e substitutivos. 8 2º- Os projetos que não forem emendados ou substituidos e os que forem dispensados de novo parecer serão dados para a ordem dc dia seguintes: ArteSlj- Na segunda discussão,em que só será permitida emendas de simples redação, diseutir-se-a em globo o projeto com as emendas ou subs- titutivos que tiverem sido aprovados em primeira discussão,assim como os pareceres,devendo a votação ser feita em separados Art.85-Se o projeto for rejeitado em primeira e segunda discussão, será arquivado na secretaria e só poderá ser reproduzido em reúnião do ano seguintes Art,86- Aprovado o projefo em segunda discussão,com alterações ou sem elas,será,no caso do arted2,deste capitulo,remetido a comissão de redação,de onde voltará a Camara para a terceira discussão, &rt.87- Os requerimentos,representações e moções ficarão sujeitos a uma unica discussãoe votação imediata, amennos que,pela natureza do st EM! N : do assunto ou a pedido de seu autor, despendam de p <sgreBUTSO Aifios À comissão ou de informações. É SS Minas E Art.88-No inicio de qualquer discussão o Vereador poderá pedir"S palavra pela ordem,para propor o melhor modo de encaminhamento dos traba- lhos;o mesmo permitindo no final das discussões, quanto ao metodo de votação, * Art.89-Nenhum discurso poderá durar mais de metade do tempo destinado ao expediente ou mais de uma hora em se tratando de materia de debate, podendo a Camara conceder prorogação,se for requeridas Arte90-Aprovado o praga em sua ultima discussão, conforme a exigencia regimental, será então registrado no livro proprio e ai assinado pela Mesa,e do dito livro extrair-se-a cópia que, autenticada pelo visto do Presidente da Camara, será por este remetido ao senhor Prefeito para sanção, CA PIT LOxI DAS VOTAÇÕES Arte91-As deliberações da Camara tomadas por maioria de votos, presente mais da metade dos Vereadores passegurada a prioridade de votação as materias cuja discussão tiver ficado encerrada na sessão ante- riore Arte92-So pelo voto de dois terços (2/3) da Camara se aprovarão as prepo- sições sobres : I- Confirmação dos projetos vetados pelo Prefeito (art. 98,inciso e VII da Constituição do Estado); e II- Representação ao Senado Federal para empréstimo externo; III- Isenções tributarias e concessão de subvenções e serviços do interesse publico; IV- perdão da divida ativa,nos casos admitidos pela Constituição do Estado; V- associação com outras Camaras Municipais,para propor a refor- ma da Constituição,nos termos do art.150 da Constituição Es- tadual; VI-agrupamento do Município com outros sconstituindo-se em pessoa juridica para a instalação, exploração e administração de ser- Fique comuns ; VII-acórdo com outros municipios para modificação de seus limites e a necessária representação á Assembleia Legislativa neste sentidos VIII-Representação a Assembleia Legislativa para efeitos de anexa- ção do municipio a outro. s Art.93- So pelo voto de maioria absoluta da Camara se sições sobre: I- perda de mandato do Prefeito sVice-Prefeito e Vereadores nos casos dos artigos 15,15 e 16 da Lei Estadual nº 28, de 22/ nove aprovarão as prepo- Art. 9l-A sua de numero para as votações que se forem se cará a discussão das materias que tiverem sido dadas Dadá a ordem do dias Arte95-Se correr das discussões não houver Vereador com a palavra,ou se não estiver na Casa alguns dos que a tiverem pedido,o Presidente declara- rá encerrada a discussão da materia de que se tratar e a porá em vota- ção. Art.96-Sempre que de deixar de proceder a qual quer votação ,por não se achar presente numero legal de vereadores,proceder-se-a a nova chamada,men- cionando-se na ata os nomes dos que se houverem tetirado com causa participada ou sem elas Art.97-A votação pode ser feita por três modos? I- pelo metodo simbólico,nos casos ordinários; II- pelo metodo nômbnal,nos assuntos de maior importancia; III- por eserutinio secreto,nas eleições e nos assuntos de intervese particulars Arte98-0 metodo simbolico praticar-se -a dizendo o Presidente: "OS SENHORES QUE APROVAM QUEIRAM CONSERVSR-SE SENTADOS". Parágrafo Unico- Se o resultado dos votos for tão manifesto que a primeira vista se conheça a pluralidade,o Presiden- te o anunciará, mais se esta não se evidenciar desde lego,ou se parecer a algum Vereador que o resultado publicado pelo Presidente não é exato, poderá pedir verificação dos votos, sendo emqualquer desses casos dirá o Presidente"Queiram se levantar os senhores que votaram contra",contando o Secretario votos ; para serem confrontados com os primeiros. Arte99-Para que a votação seja nominal é preciso que algum vereador a requei ra e que a Camara admita por votação. Art.100-Determinada a votação nominal,o a ci a lista geral fará a chamdda de cada um dos vereadores e organizará duas relações,uma cor os nomes dos que votaram "sim" e outra com os nomes dos que votaram “não”, PARAGRAFO UNEGO- Havendo empate na votação o Presidente a desempatará,a não ser nas eleições e nos escrutinios secretos,onde lhe é assegurado - E apenas o direito de voto simples. Art.101-0s escrutinios secretos serão feitos por meio de cedulas escritas, e sendo estas lançadas pelos Vereadores em uma urna sobre a Mesa a medida que forem sendo chamados pelo Secretário. Art.102-E vedado a todo Vereador votar em assunto de seu particular interes se,ou de seus ascendentes, descendentes, irmãos, cunhado durante o cunhadio,sogro e genro,bem como escusar-se de devotar nos demais casos, salvo declarando-se modifadamente suspeito. tw Wi A Roudinis e TM RM a o Ee por 8 do : Né Sp, ROUBO ALTO fi “ Art.105-Nenhum vereador poderá protestar,verbalmente o tasas a descisão da Camara,salvo os casos de recursos previstos da Lei Estadual nº 2l, de 11 de novembro de 1.9l4T7,sendo lhe facultado, porem fazer inserir nas atas as suas declarações do voto,apresentando-o na mesma sessão ou na e com exposição de motivos ou sem elas Artc10l-“Qualquer que seja o método de votação, ao Secretário compete apurar o resultado eso Presidente anuncia-las Art.105-A solução das deliberações da Camara logo concluidas estas, será e lançada pelo Presidente nos respectivos cid com a sua rubricas CA Pau LO XY : DAS INDICAÇÕES, REPRESEITAÇÕES E REQUERIMENTOS Art.106- Como os projetos de lei ou resolução,as indicações,representações ou requerimentos 60 serão admitidos quando versarem assunto da competencia da Camara Municipal. Art.107-São requerimentos ainda que outra difinição se lhe dé, todas aquelas noções ou propostas que tiverem por fim a promogão de aglum objeto de simples expediente, como informações, dispensa de trabalhos espe- ciais e das comissões,aumento ou prorrogação das horas das sessões, ou alguma providencia que as circunstancias tornarem necessária sobre objeto de simples economia da Camaras Pardgrafo Unico- Estes requerimentos serão admitidos dentro da primeira hora da sessão, salvo caso de ur- gencias Art.108-As indicações e requerimentos só pdderão ser feitos por vereadores, presentes a sessão,por eles escritos, e assinados, sendo remetidos, independentemente de votação, a comissão ou ad Prefeito,de acordo com os termos dos mesmos. Art109-Quando remetidos a comissão,esta emitirá o seu parecer, que será discutido conjuntamente com a indicação;quando ao Prefeito seste providenciará o expediente para o qual estiver autorizado por lei ou deliberação da Camaras Apt.110-Se a indicação for no sentido de ser estudar deliberando assunto para converte-lo em projeto de lei,opinando a comissão em sentido contrario,com aprovação da Camara este fato importará em rejeição do projetos Art.111-Se,porem, a Camara não aprovar o parecer ha hipotese do artigo antecedente, é licito ao autor da indicação ou, a qualquer vere- ador oferecer ppojeto a respeito ,que terá andamento ,não obstan- te o parecer em contrário, se for considerado objeto de delibera- ção. Parágrafo unico- Concluido o parecer por apresentação de projeto, proceder-se-a nos termos dos arti- gos 81 deste Regimento, c ; APITULORVI DOS PARECERES DAS COMISSÕES. a emitir parecer, devidamente fundamentados Art.113-A conissão,a que for enviado a materia,emitira parecer por escritc que será assinado por todos os seus membros,ou pelo menos pela maioria da comissão,sem o que não" poderá ser lido em sessão. S$Unico- O membro da comissão que não concordar com a maioria, poderá assinar-se vencido scom restrições,ou dar voto em separado, sempre com justificação. Art.111-0s pareceres das comissões sSobre qualquer projeto de lei ou indica- ção, serão submetidos a ablnuncês e decisão da Camara. Art.115-Se faltar alguns dos eleitos ou nomeados para qualquer comissão O Presidente da Camara nomeará Vereador que o substitua, durante a ausencia ob impedimento e,no caso de vaga,proceder-se-a a eltição, para o tempo que fãltar oo substituido. Art.116-Mais de uma comissão poderá ser ouvida sobre qualquer assunto, sendo a audencia sucessiva e não simultanea. CAPITULO MI — DA POLICIA DAS SESSÕES 8irt.117-A0s vereadores é proibido usar de expressões ofensivas ou desrespei tosas e,por qualquer modo,pertubar.a ordem dos trabalhos sob pena de serem advertidos pelo Presidente. $ Unico- Se o Vereador não atender a advertencia,o President poderá cassar-lhe a palavra e até se for necegsario suspender a sessão. Art.118- São permitidos os apartes aos aradores, desde que, quando por estes concedidos, não impeçam o prosseguimento da ergumentação ou a expo- sição dos fatos. Art. 1â9-Sendo publicas as sessões, todos poderão a elas assistir,desde que observem o necessario decoro, / SUnico- As pessãas que pertubarem a sessão serão obrigadas a sair imediatamente do recinto e em casos de mani- festações ruidosas o Presidente mandorá evacuar a sala,requisitando,se preciso o auxilio daforça poli cial. Arte120-Se o infrator da ordem fôr o Presidente, será licito a qualquer Vere ador ler o artigo do Regimento a aplicar-se,observando que "o se- nhor Presidente parece querer faltar a ordem e infrângir o artigo do Regimento", $ Unico- Se,por sua vez,o Presidente não atender a dbbserva ção, poderá armaioria dos Vereadores presentes for- mular por escrito a declaração seguinte!! O senhor Presidente infringiu o artigo do Regimento", caso em que se considerará suspensa a sesssãos Artel2l-Todas as questões de ordem serão decididas pelo Presidente, com re- curso imediato gara a Camara,caso algum Vereador não se conforme co: a Arte122- Art.123- Artel2lj- Art,125- Art.126- Artel27- Art.128- Arte130- Dc 3 -= = es qunrê CP Uio ass, EN RE a descisãos. al Hm nº 7 nat ESP A Mesa da Camara poderá requisitar,por escrito da idgas cial do Estado,o auxilio da Força Policial, quando entender necessário,pa- ra assegurar a ordem do recinto das sessõeso ã Poderá a Mesa da Camara mandar prender em flagrante guzlquer pessoa que pertube a ordem dos trabalhos,ou que a desecate e a qualquer de deus membros, quando em sessão. 8 Unico- O auto de flagrante será lavrado pelo funcionário mai graduado da Secretaria,presente no momento;assinado pelo Presidente,ou quem suas, vezes fizer,e por duas testemunhas, e remetido a autoridade competente,para o respectivo processos CAPTTOLO XVIII DA PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS LEIS OU RESOLUÇÕES Aprovado um projeto de lei ou resolução, a Camara o enviará ao Pre- feito para sanção e promulgação, salvo o presente Regimento Interno eo Regulamento da Secretaria da Camaras Se o Prefeito vetar total ou parcialmente a lei ou resolução aprova- da pela Camara,esta apreciará o veto, confirmando-o ou rejeitando-o, por dois terços (2/3) dos seus vereadores. Se o Prefeito,dentro de oito (8) dias contados do recebimentog não sancionar nem vetar o projeto, o Presidente da Camara promulgará o ato e o fará publicar, S$ Unico- Se a Câmara,por dois terços (2/3) dos Vereadores confirmar o projeto vetado, tambem o Presidente da Camara o promulgará e ferá publicar. Quando a promulgação for feita pelo Prefeito, a fórmula será a se- guinte: ACâmara Municipal dee.e decreta e eu promulgo a seguinte lei (ou resolução), e quando fôr feita pelo Presidente da Camara, nos casos estatuidos,será a seguinte: " A Camara Municipal de ec. decreta e promulga a seguinte lei (ou resolução) .' Nenhuma lei ou resolução será obrigatoria senão depois de publicada, por egital,na se do Municipio,ou na imprensa local,onde (tiver) Hou- Ve. $ Unico- Quando outra coisa não dispussrem,as leis,resolugões eregulamentos só entrarão em vigor dez dias apos a publicação, Serão registrados em litros competente e arquivados na Secretaria da Camara os originais das lei e resoluções, remetendo-se ao Prefeito, para fins indicados, copia autentica pela Mesas CHRPTTOS oO XIX DA CORRESPONDENCIA OFICIAL Rex As representações dalamara, dirigidas aos poderes do Estado ou erao assinadas pela Mesa e os papeis do seu expedien- da União,s mo gt expediente pelo Presidente,que se corresponderá com de oficio, Arte131-As ordens do Presidente relativamente ao funcionsmento dos SE cos da Camara serão expedidos por meio de portarias. Arte E io representação ou oficio,que tenha de ser assinado pela Camara será expedido sem que tenha sido redigido pela Mesa,ou alguma comissac que o apresentará sem forma de parecer,para ser discutido e votado em sessão sindependentemente de inclusão na ordem do dias “Arte 133-Não é permitido a Vereador algum assinar-se vencido na correspondencia da Camara,nem fazer qualquer outra declaração, antes ou em seguida a sua assinatura, devendo reservar para a ata a declaração de seu votos CAPITULO DISPOSICÇORS GRRAITS Art.13l- O recurso contra atos do Prefeito relativamente aos funcionarios mu- nichpais,a que se refere o art.118 da Lei Estadual nº 28, de 22 de novembro de 1. 9h7,será encaminhada a Comissão de Dinnias Logisiação e Justiça,para dar parecer em 10 dias. 8 1º- Oferecido o parecer, setá incluido em ordem do dia para discussão unica e votação. S$ 2º- Da decisão da Camara,o Presidente remeterá copia ao Prefeito,para os defidos fins. Arte135- Para os recursos relativos a materia de lançamento de impostos e ou- tras questões surgidas entre os contribuintes e o fisco municipal, a que se refere o art.139 da Lei Estadual n.28, de 22/11/1917 ,será ado- tado o mesmo processo do artigo precedentes Art.136- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa que pode- rá observar ,no que for aplicavel,o Regimento da Assempêtia Legislativ do Estado e os usos e praxes referentes ao Legislativo Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO, 30 DE DEZEMBRO DE 1.947. (a) DR.EGIDIO DE LUCA- PRESIDENTE DA CAMARA (2) DR.JNULIO BRAULIO DE VILHNNA-VICE PRESIDENTE (a) JOSÉ BERNARDO a TARIOo