| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre substituição regulamentar de servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto no período em que especifica |
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CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Mpousoalto.mg.leg.br PORTARIA Nº 15/2024 Dispõe sobre substituição regulamentar de servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto no período em que especifica. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 119, VIII, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alto; Considerando o afastamento do servidor titular do cargo de Secretário Executivo para a fruição de parte de suas férias regulamentares; Considerando, portanto, a vacância temporária, do cargo efetivo de Secretário; Considerando a necessidade de que a prestação dos serviços do cargo ocorra de forma ininterrupta e, ainda, o princípio da continuidade do serviço público e seu corolário que tem por objetivo assegurar o transpasse da função antes desempenhada pelo servidor regularmente afastado, a outro servidor do quadro efetivo da Câmara com qualificação e habilitação para a sua assunção; Considerando a previsão da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, que autoriza a substituição automática ou dependente de ato da Administração, sendo gratuita a menos que exceda 10 (dez) dias, quando será remunerada pelo vencimento do cargo substituído e por todo o período; Considerando que não é justificável, pela curta duração do afastamento, a criação de um novo cargo ou mesmo uma contratação temporária que institua uma relação precária entre um terceiro e a Administração Pública para o exercício de um cargo técnico da Câmara; Considerando que é prudente e legal que o exercício temporário desta função seja conferido a quem já é servidor, com qualificação e atribuições correlatas, mediante uma complementação remuneratória até o valor definido legalmente para o cargo, quando aplicável, atendidos os princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade; Como a vacância do cargo de secretário executivo e com sua substituição pela servidora efetiva titular do cargo de auxiliar de secretaria que pode ser substituída pela auxiliar de serviços gerais, sendo permitida essa substituição “em cascata”, é possível que o mesmo ato disponha, quando conveniente e administrativamente viável, sobre todas as substituições regulamentares em um mesmo período como consequência umas das outras; RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora Gabriela Schueler da Encarnação, brasileira, divorciada, assistente social, Auxiliar de Secretaria desta Câmara, inscrita no CPF sob o nº 055.433.596-40, servidora efetiva da Câmara Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, substituir o senhor Josemar Fonseca, no cargo efetivo de Secretário Executivo. = SE CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(d pousoalto.mg.leg.br Art. 2º Designar a senhorita Ester Cândido, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais desta Câmara, inscrita no CPF sob o nº 057.718.876-33, servidora efetiva da Câmara Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, substituir a senhorita Gabriela Schueler da Encarnação, no cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria. $ 1º As substituições de que tratam os artigos 1º e 2º são decorrentes de férias a serem fruídas pelo servidor substituído, que perdurarão de 12 a 30 de agosto de 2024. $ 2º A substituição realizada pela servidora Ester Cândido prevista no caput do artigo 2º, perdurará de 26 a 30 de agosto de 2024, em razão de seu retorno das férias. Art. 2º A primeira substituta, a servidora Gabriela Schueler da Encarnação, fará jus, durante a substituição, que perdurará por 19 (dezenove) dias, ao recebimento do vencimento correspondente ao cargo do substituído e por todo o período. Art. 3º A segunda substituta, a servidora Ester Cândido, não fará jus, durante a substituição, que perdurará por 05 (cinco) dias, ao recebimento do vencimento correspondente ao cargo da substituída. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Pouso Alto, 09 de agosto de 2024. Cr Wilson Arantes de Oliveira José Passos Teixeira Ana Maria Santos Barbosa Presidente Secretário Vice-Presidenta