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norma nº 15/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaDispõe sobre substituição regulamentar de servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto no período em que especifica
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CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Mpousoalto.mg.leg.br
PORTARIA Nº 15/2024
Dispõe sobre substituição regulamentar de
servidores efetivos da Câmara Municipal de
Pouso Alto no período em que especifica.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 119, VIII, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alto;
Considerando o afastamento do servidor titular do cargo de Secretário Executivo para a
fruição de parte de suas férias regulamentares;
Considerando, portanto, a vacância temporária, do cargo efetivo de Secretário;
Considerando a necessidade de que a prestação dos serviços do cargo ocorra de forma
ininterrupta e, ainda, o princípio da continuidade do serviço público e seu corolário que tem
por objetivo assegurar o transpasse da função antes desempenhada pelo servidor regularmente
afastado, a outro servidor do quadro efetivo da Câmara com qualificação e habilitação para a
sua assunção;
Considerando a previsão da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, que autoriza a
substituição automática ou dependente de ato da Administração, sendo gratuita a menos que
exceda 10 (dez) dias, quando será remunerada pelo vencimento do cargo substituído e por
todo o período;
Considerando que não é justificável, pela curta duração do afastamento, a criação de um novo
cargo ou mesmo uma contratação temporária que institua uma relação precária entre um
terceiro e a Administração Pública para o exercício de um cargo técnico da Câmara;
Considerando que é prudente e legal que o exercício temporário desta função seja conferido a
quem já é servidor, com qualificação e atribuições correlatas, mediante uma complementação
remuneratória até o valor definido legalmente para o cargo, quando aplicável, atendidos os
princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade;
Como a vacância do cargo de secretário executivo e com sua substituição pela servidora
efetiva titular do cargo de auxiliar de secretaria que pode ser substituída pela auxiliar de
serviços gerais, sendo permitida essa substituição “em cascata”, é possível que o mesmo ato
disponha, quando conveniente e administrativamente viável, sobre todas as substituições
regulamentares em um mesmo período como consequência umas das outras;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a senhora Gabriela Schueler da Encarnação, brasileira, divorciada, assistente
social, Auxiliar de Secretaria desta Câmara, inscrita no CPF sob o nº 055.433.596-40,
servidora efetiva da Câmara Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43 da Lei
Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais do Município de Pouso Alto, substituir o senhor Josemar Fonseca, no cargo
efetivo de Secretário Executivo.
= SE
CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(d pousoalto.mg.leg.br
Art. 2º Designar a senhorita Ester Cândido, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais
desta Câmara, inscrita no CPF sob o nº 057.718.876-33, servidora efetiva da Câmara
Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 659, de 29 de
dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso
Alto, substituir a senhorita Gabriela Schueler da Encarnação, no cargo efetivo de Auxiliar de
Secretaria.
$ 1º As substituições de que tratam os artigos 1º e 2º são decorrentes de férias a serem fruídas
pelo servidor substituído, que perdurarão de 12 a 30 de agosto de 2024.
$ 2º A substituição realizada pela servidora Ester Cândido prevista no caput do artigo 2º,
perdurará de 26 a 30 de agosto de 2024, em razão de seu retorno das férias.
Art. 2º A primeira substituta, a servidora Gabriela Schueler da Encarnação, fará jus, durante a
substituição, que perdurará por 19 (dezenove) dias, ao recebimento do vencimento
correspondente ao cargo do substituído e por todo o período.
Art. 3º A segunda substituta, a servidora Ester Cândido, não fará jus, durante a substituição,
que perdurará por 05 (cinco) dias, ao recebimento do vencimento correspondente ao cargo da
substituída.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 09 de agosto de 2024.
Cr
Wilson Arantes de Oliveira José Passos Teixeira Ana Maria Santos Barbosa
Presidente Secretário Vice-Presidenta

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