| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre substituição regulamentar de servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto no período em que especifica. |
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CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br PORTARIA N' 16/2024 Dispõe sobre substituição regulamentar de servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alto no período em que especifica. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 119, VIII, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alto; Considerando o afastamento do servidor titular do cargo de Procurador Jurídico por licença médica; Considerando, portanto, a vacância temporária, do cargo efetivo de Procurador Jurídico; Considerando a necessidade de que a prestação dos serviços do cargo ocorra de forma ininterrupta e, ainda, o princípio da continuidade do serviço público e seu corolário que tem por objetivo assegurar o transpasse da função antes desempenhada pelo servidor regularmente afastado, a outro servidor do quadro efetivo da Câmara com qualificação e habilitação para a sua assunção; Considerando a previsão da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, que autoriza a substituição automática ou dependente de ato da Administração, sendo gratuita a menos que exceda 10 (dez) dias, quando será remunerada pelo vencimento do cargo substituído e por todo o período; Considerando que não é justificável, pela curta duração do afastamento, a criação de um novo cargo ou mesmo uma contratação temporária que institua uma relação precária entre um terceiro e a Administração Pública para o exercício de um cargo técnico da Câmara; Considerando que é prudente e legal que o exercício temporário desta função seja conferido a quem já é servidor, com qualificação e atribuições correlatas, mediante uma complementação remuneratória até o valor definido legalmente para o cargo, quando aplicável, atendidos os princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade; Com a vacância do cargo de procurador jurídico e com sua substituição pelo servidor efetivo titular do cargo de secretário executivo que pode ser substituído pela titular do cargo de auxiliar de secretaria que não será substituída por conta do gozo das férias regulamentares, neste período, da ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo permitida essa substituição “em cascata”, é possível que o mesmo ato disponha, quando conveniente e administrativamente viável, sobre todas as substituições regulamentares em um mesmo período como consequência umas das outras; RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor Josemar Fonseca, brasileiro, solteiro, advogado, secretário executivo desta Câmara, residente e domiciliado à Avenida Haroldo Russano, nº 105, Centro — Pouso Alto/MG, inscrito no CPF sob o nº 045.397.336-13 e portador da identidade nº MG- 11.426.096, expedida pela SSP-MG, servidor efetivo da Câmara Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 4 i-Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, substituir o senhor Mateus Paulo da Silva, no cargo efetivo de Procurador Jurídico. Art. 2º Designar a senhora Gabriela Schueler da Encarnação, brasileira, divorciada, assistente social, auxiliar de secretaria desta Câmara, residente e domiciliada à Rua Noel Soares, nº 30, ap. 201, Centro, Pouso Alto/MG, inscrita no CPF sob o nº 055.433.596-40 e portadora da identidade nº MG-10.420.818, expedida pela SSP-MG, servidora efetiva da Câmara Municipal de Pouso Alto, para, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1993 — o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto, substituir o senhor Josemar Fonseca, no cargo efetivo de Secretário Executivo. Parágrafo único. As substituições de que tratam os artigos anteriores são decorrentes de licença médica do primeiro substituído e perdurará de 02 a 22 de outubro de 2024. Art. 3º Os substitutos farão jus, durante a substituição, que perdurará por 21 (vinte e um) dias, ao recebimento do vencimento correspondente aos cargos dos substituídos e por todo o período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Pouso Alto, 02 de outubro de 2024. Wilson Arantes de Oliveira Ca E é Passos Teixeira Ana Maria Santos Barbosa Presidente Secretário Vice-Presidenta